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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 17 de maio de 2005 - 12h40
Anvisa esclarece novas regras para funcionamento de farmácias de manipulação

Entidades representativas e sociedade civil podem participar da consulta pública sobre novas regras para o funcionamento de farmácias de manipulação. A nova proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem objetivo de reformular a atual Resolução da Diretoria Colegiada de número 33, de 2000 (RDC 33/00), para atualizar as ações desenvolvidas pelo segmento.

“A idéia é atualizar as regras e diminuir o risco sanitário inerente ao funcionamento das farmácias de manipulação”, explica Victor Hugo Travassos, diretor da Anvisa. Dentre as propostas sugeridas, a definição de grupos de atividades para farmácias de manipulação, autorizando sua atuação conforme a capacidade do estabelecimento, irá garantir maior segurança dos produtos ou medicamentos manipulados. São sete grupos, que abrangem da manipulação de simples pomadas ou cremes a medicamentos de uso controlado.

Segundo Victor Hugo, as farmácias devem ser entendidas como um estabelecimento de saúde, “não devemos continuar pensando que a farmácia é um ponto comercial. É um posto avançado de saúde, uma instância de recurso em que o paciente vai buscar orientação e não apenas um local de venda de medicamentos”, justifica. Também de acordo com a determinação da agência, as farmácias de manipulação não poderão comercializar produtos em apresentação e concentração equivalentes às fornecidas pela indústria. “Como a manipulação farmacêutica é uma ação personalizada, as dosagens são adequadas ao peso e idade do paciente. Por isso, as dosagens são, normalmente, diferentes das de medicamentos que se destinam a intervalos de peso e idade”.

Para a comercialização das farmácias, no que diz respeito às franquias, as empresas franqueadoras serão responsáveis pela segurança nos padrões de qualidade dos produtos das franqueadas. “A franquia também tem que garantir, além do nome, a parte técnica e o conhecimento”, aponta Travassos. Nesse caso, o franqueador terá responsabilidade sobre o franqueado e a matéria-prima, equipamentos, processos e embalagens devem ser iguais.

A Anvisa propõe, ainda, a proibição de propaganda, publicidade ou promoção de medicamentos manipulados para o público em geral e para os prescritores. Não será permitida a distribuição aos médicos de blocos de receituário com qualquer tipo de identificação de estabelecimentos farmacêuticos. Pela lei federal, o médico não pode indicar farmácias. “A farmácia também não poderá fazer propaganda em materiais que anunciem a manipulação de novas fórmulas que não tenham fundamento científico. A decisão foi tomada para desestimular a propagação de formulações que muitas vezes não têm embasamento científico”, ressalta.

Outra determinação é a de que o farmacêutico deve orientar e fornecer aos pacientes que adquirirem medicamentos de uso interno ou externo as seguintes informações: nome, endereço, telefone e CNPJ da farmácia, nome do farmacêutico e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia, nome do paciente, descrição da formulação do produto manipulado, condições de conservação e transporte, interações alimentares e medicamentosas, efeitos adversos, via de administração, posologia, modo de usar, duração do tratamento e outras informações consideradas necessárias.

A agência estabelece, ainda, que as farmácias garantam a todos os trabalhadores condições técnicas e de organização do trabalho que impliquem na promoção da saúde e prevenção de acidentes relacionados ao ofício de manipulador, adotando medidas preventivas, de acordo com as características do estabelecimento e fatores de risco nele existentes, cumprindo as Normas Regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho (NR).

Disponível no portal da Anvisa na internet, desde 18 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública vai durar 60 dias. Qualquer pessoa interessada em contribuir com a construção da Resolução poderá participar da Consulta. Basta acessar www.anvisa.gov.br e clicar em consulta pública.

As Informações são da Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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