Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
 
Fale Conosco
Mapa do Site
Sites de Interesse
Perguntas Freqüentes
Escolha seu Perfil
Espaço Cidadão Profissional de Saúde Setor Regulado
DestaquesCadastre-se nos Boletins Eletrônicos da Anvisa
Em Questão - O Governo Informa (site da Presidência da República)
Licitação
 

 

Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 24 de janeiro de 2005 - 9h50
Anvisa possibilitará venda de medicamento fracionado

A Anvisa vai regulamentar a venda de medicamentos de forma fracionada, ou seja, subdivididos em frações menores, de acordo com o tratamento médico indicado. A medida cumpre decreto presidencial número 5.348 publicado quarta-feira, 20 de janeiro
, no Diário Oficial da União, que prevê a possibilidade de fracionamento de medicamentos efetuado em farmácias por um farmacêutico habilitado.

A ação garante que o consumidor adquira o produto na dose certa, de acordo com a prescrição médica, proporcionando segurança e economia, pois evitará o armazenamento em casa. Para que se tenha acesso às informações da bula, a Agência solicitará que o fabricante envie um número maior para ser fornecido junto ao medicamento fracionado. “Esta medida vai disciplinar o uso racionalizado do medicamento na dose certa. Se for prescrito ao paciente utilizar certo remédio por 15 dias, por exemplo, ele vai comprar o necessário de acordo com a indicação médica, sem sobras”, explica Dirceu Raposo de Mello, diretor da Agência.

Para consolidar o decreto, a Anvisa fará uma consulta pública para encaminhar uma resolução determinando que as modificações entrem em vigor em pouco tempo.


:: Conheça o Espaço Cidadão > Alerta de Medicamentos

As Informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
Endereços Importantes
  Voltar Subir Imprimir  
Copyright 2003 - Anvisa