| Brasília,
28 de fevereiro de 2005 - 18h25
CMED divulga critérios
para reajuste de preços de medicamentos
Os critérios para a composição de
fatores para o ajuste de preços de medicamentos foram
divulgados hoje pela Secretaria-Executiva da Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)
por meio da Resolução
nº 1, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União e em conformidade
com o disposto no Decreto
nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003 e na Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
A medida autoriza o reajuste a partir de 31 de março,
segundo o modelo de teto de preços calculado com
base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), no fator de produtividade, em uma parcela
de fator de ajuste de preços intra-setor e em outra
parcela de fator de ajuste de preços relativos entre
setores. Tais valores devem permanecer inalterados pelo
período de um ano, isto é, até março
de 2006.
Após a publicação oficial do IPCA,
que considera a taxa de inflação medida em
um ano, na primeira quinzena de março, a CMED editará
resolução divulgando o preço máximo
permitido ao consumidor. A variação do percentual
do preço do medicamento (VPP) é composta a
partir da soma do IPCA subtraindo-se os fatores de produtividade
– já fixado em 1,5% para 2005, de ajuste de
preços relativos entre setores e de preços
relativos intra-setor.
-
IPCA
- índice calculado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) acumulado no período de setembro de 2004
até fevereiro de 2005, este a ser publicado em
março de 2005;
-
Fator de produtividade
- mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções
de ganhos de produtividade das laboratórios e indústrias
de medicamentos;
- Fator
de ajuste de preços relativos entre setores
- calculado com base na variação dos custos
dos insumos e também expresso em percentual;
-
Fator de ajuste de preços relativos intra-setor
– também expresso em percentual e calculado
com base no poder de mercado que é determinado
pela assimetria de informação, pelas barreiras
à entrada e pelo poder de monopólio. O objetivo
é promover a concorrência no mercado de medicamentos,
contribuindo, assim, para a redução de preços.
A participação em faturamento dos produtos
genéricos no mercado de medicamentos tem sido um
indicador importante para a baixa de preços no setor,
pois, ao se aumentar a concorrência, os ganhos de
produtividade são transferidos ao consumidor.
A política de regulação do mercado
farmacêutico objetiva fortalecer o poder de compra
do consumidor e estabelecer regras objetivas para nortear
a correção de preços de medicamentos,
somente podendo ocorrer a cada doze meses.
Cerca de 15 mil apresentações terapêuticas
comercializadas no Brasil estão sujeitos à
correção de preços segundo os critérios
estabelecidos. Somente os medicamentos fitoterápicos
e os homeopáticos não são submetidos
ao modelo de teto de preços do reajuste.
A definição do Preço Fábrica,
que os laboratórios praticam na venda de seus produtos
a distribuidoras e redes de farmácias, e do Preço
Máximo ao Consumidor, praticado pelas farmácias
e drogarias na venda de medicamentos à população
em todo o país, se dará por meio de resolução
específica da CMED a ser editada assim que divulgado
oficialmente o IPCA de fevereiro de 2005. As normas para
apresentação e remessa dos Relatórios
de Comercialização pelas empresas produtoras
de medicamentos à Secretaria-Executiva da CMED serão,
da mesma maneira, posteriormente definidas.
As Informações são da Agência
Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa
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