Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
 
Fale Conosco
Mapa do Site
Sites de Interesse
Perguntas Freqüentes
Escolha seu Perfil
Espaço Cidadão Profissional de Saúde Setor Regulado
DestaquesCadastre-se nos Boletins Eletrônicos da Anvisa
Em Questão - O Governo Informa (site da Presidência da República)
Licitação
 

 


Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Envie para um amigo

Brasília, 28 de fevereiro de 2005 - 18h25
CMED divulga critérios para reajuste de preços de medicamentos

Os critérios para a composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos foram divulgados hoje pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) por meio da Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União e em conformidade com o disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003 e na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.

A medida autoriza o reajuste a partir de 31 de março, segundo o modelo de teto de preços calculado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços intra-setor e em outra parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores. Tais valores devem permanecer inalterados pelo período de um ano, isto é, até março de 2006.

Após a publicação oficial do IPCA, que considera a taxa de inflação medida em um ano, na primeira quinzena de março, a CMED editará resolução divulgando o preço máximo permitido ao consumidor. A variação do percentual do preço do medicamento (VPP) é composta a partir da soma do IPCA subtraindo-se os fatores de produtividade – já fixado em 1,5% para 2005, de ajuste de preços relativos entre setores e de preços relativos intra-setor.

  • IPCA - índice calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado no período de setembro de 2004 até fevereiro de 2005, este a ser publicado em março de 2005;
  • Fator de produtividade - mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções de ganhos de produtividade das laboratórios e indústrias de medicamentos;
  • Fator de ajuste de preços relativos entre setores - calculado com base na variação dos custos dos insumos e também expresso em percentual;
  • Fator de ajuste de preços relativos intra-setor – também expresso em percentual e calculado com base no poder de mercado que é determinado pela assimetria de informação, pelas barreiras à entrada e pelo poder de monopólio. O objetivo é promover a concorrência no mercado de medicamentos, contribuindo, assim, para a redução de preços.

A participação em faturamento dos produtos genéricos no mercado de medicamentos tem sido um indicador importante para a baixa de preços no setor, pois, ao se aumentar a concorrência, os ganhos de produtividade são transferidos ao consumidor.

A política de regulação do mercado farmacêutico objetiva fortalecer o poder de compra do consumidor e estabelecer regras objetivas para nortear a correção de preços de medicamentos, somente podendo ocorrer a cada doze meses.

Cerca de 15 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitos à correção de preços segundo os critérios estabelecidos. Somente os medicamentos fitoterápicos e os homeopáticos não são submetidos ao modelo de teto de preços do reajuste.

A definição do Preço Fábrica, que os laboratórios praticam na venda de seus produtos a distribuidoras e redes de farmácias, e do Preço Máximo ao Consumidor, praticado pelas farmácias e drogarias na venda de medicamentos à população em todo o país, se dará por meio de resolução específica da CMED a ser editada assim que divulgado oficialmente o IPCA de fevereiro de 2005. As normas para apresentação e remessa dos Relatórios de Comercialização pelas empresas produtoras de medicamentos à Secretaria-Executiva da CMED serão, da mesma maneira, posteriormente definidas.


As Informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
Endereços Importantes
  Voltar Subir Imprimir  
Copyright 2003 - Anvisa