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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 29 de abril de 2005 - 18h05
Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser fracionados

A Anvisa lançou o primeiro regulamento técnico sobre fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com venda direta ao consumidor. A Resolução RDC 108 institui as diretrizes de Boas Práticas para empresas que exerçam atividades de fracionamento, visando a padronização e definição dos procedimentos técnicos e operacionais e a garantia da qualidade e segurança dos produtos. A norma determina um período de 180 dias para que as empresas fracionadoras realizem as adequações necessárias.

Produtos – Somente é permitido o fracionamento com venda direta ao consumidor dos seguintes produtos para uso adulto: perfumes e similares, sabonetes, sais para banho, xampus e condicionadores.

Todos os produtos resultantes de um processo de fracionamento devem ser claramente identificados. Precisam conter, além do rótulo fornecido pelo fabricante/importador, as informações referentes à empresa fracionadora (razão social e CNPJ), data de validade do produto e data do fracionamento. Os rótulos utilizados devem manter-se bem aderidos ao corpo dos recipientes.

Não é permitido o fracionamento de produtos de Grau de Risco II, de acordo com classificação da Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000, tais como: alisantes, produtos para tingimento dos cabelos, desodorantes axilar antitranspirante e antiperspirante, creme para rugas, protetores solar, produtos infantis, entre outros.

Instalações, Higiene e Limpeza – É imprescindível que as áreas destinadas ao processo de fracionamento dos produtos sejam providas de toda a infra-estrutura necessária, o que inclui espaço para a circulação e instalações adequadas que permitam higienização e limpeza.

As superfícies (paredes, piso e teto) das áreas destinadas ao fracionamento devem ser revestidas de material liso, impermeável, lavável, resistentes e de fácil limpeza. Os equipamentos, recipientes e utensílios utilizados não podem apresentar quaisquer riscos para os produtos. O operador de fracionamento, por sua vez, deve utilizar vestimenta adequada (uniforme) e, quando necessário, equipamento de proteção individual apropriado às atividades.

Consumidor – Todas as reclamações de usuários devem ser registradas e avaliadas. Identificadas as causas de não conformidade, a empresa precisa estabelecer e implantar ações corretivas que devem ser monitoradas para comprovar sua eficácia.

Penalidades – As empresas que não cumprirem o disposto na norma estarão sujeitas a notificações e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a Lei nº 6.437/77.

As Informações são da Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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