| Brasília,
29 de abril de 2005
- 18h05
Produtos
de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser
fracionados
A Anvisa lançou o primeiro regulamento técnico
sobre fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumes com venda direta ao consumidor. A Resolução
RDC 108 institui as diretrizes de Boas Práticas
para empresas que exerçam atividades de fracionamento,
visando a padronização e definição
dos procedimentos técnicos e operacionais e a garantia
da qualidade e segurança dos produtos. A norma determina
um período de 180 dias para que as empresas fracionadoras
realizem as adequações necessárias.
Produtos
– Somente é permitido o fracionamento com venda
direta ao consumidor dos seguintes produtos para uso adulto:
perfumes e similares, sabonetes, sais para banho, xampus
e condicionadores.
Todos os produtos resultantes de um processo de fracionamento
devem ser claramente identificados. Precisam conter, além
do rótulo fornecido pelo fabricante/importador, as
informações referentes à empresa fracionadora
(razão social e CNPJ), data de validade do produto
e data do fracionamento. Os rótulos utilizados devem
manter-se bem aderidos ao corpo dos recipientes.
Não é permitido o fracionamento de produtos
de Grau de Risco II, de acordo com classificação
da Resolução
nº 79, de 28 de agosto de 2000, tais como: alisantes,
produtos para tingimento dos cabelos, desodorantes axilar
antitranspirante e antiperspirante, creme para rugas, protetores
solar, produtos infantis, entre outros.
Instalações,
Higiene e Limpeza – É imprescindível
que as áreas destinadas ao processo de fracionamento
dos produtos sejam providas de toda a infra-estrutura necessária,
o que inclui espaço para a circulação
e instalações adequadas que permitam higienização
e limpeza.
As superfícies (paredes, piso e teto) das áreas
destinadas ao fracionamento devem ser revestidas de material
liso, impermeável, lavável, resistentes e
de fácil limpeza. Os equipamentos, recipientes e
utensílios utilizados não podem apresentar
quaisquer riscos para os produtos. O operador de fracionamento,
por sua vez, deve utilizar vestimenta adequada (uniforme)
e, quando necessário, equipamento de proteção
individual apropriado às atividades.
Consumidor
– Todas as reclamações de usuários
devem ser registradas e avaliadas. Identificadas as causas
de não conformidade, a empresa precisa estabelecer
e implantar ações corretivas que devem ser
monitoradas para comprovar sua eficácia.
Penalidades
– As empresas que não cumprirem o disposto
na norma estarão sujeitas a notificações
e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão,
de acordo com a Lei
nº 6.437/77.
As
Informações são da Assessoria de Imprensa
da Anvisa
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