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Brasília,
13
de junho de 2006 - 11h50
Novas
regras para controlar a venda de produtos colas entram em
vigor
Entram
em vigor, a partir desta quinta-feira (15/6), as determinações
da resolução RDC
nº 345/2005, para o comércio varejista,
sobre o controle da venda de produtos colas (como cola de
sapateiro), “thinner” e adesivos que contenham
substâncias inalantes que afetam o sistema nervoso
central. O setor teve 180 dias para se ajustar à
regulamentação.
Com as novas
regras, fica proibida a venda para menores de 18 anos. Todo
estabelecimento comercial que trabalha com esses produtos
terá de providenciar, para cada uma das embalagens,
um número de controle individual, que permita relacioná-lo
à nota fiscal de compra. Tal medida visa o monitoramento
da quantidade disponível em estoque.
Além disso,
a resolução determina a identificação
do comprador. No ato da venda, será preenchida uma
ficha, elaborada pela Anvisa, onde constam número
do documento de identidade e assinatura do comprador e dados
como data da venda, nome do estabelecimento, número
de controle e produto vendido.
Fabricantes
A RDC 345 também
regulamentou o rótulo e demais impressos desses produtos,
os quais deverão trazer advertências sobre
riscos à saúde (por exemplo, “Veneno:
perigosa a ingestão ou inalação”)
e figuras ilustrando atenção ao perigo. Os
fabricantes têm até dezembro deste ano para
efetuar as alterações necessárias.
Outra exigência
é que as empresas desenvolvam pesquisas para adicionar
substâncias de odor repugnante aos produtos, respeitando
a especificidade e a diversidade de uso, para impedir sua
inalação abusiva. Isso deve ser feito até
dezembro de 2007, período dado aos fabricantes para
que realizem as avaliações tecnológicas.
Consumo
O uso indevido
de solventes é alto no Brasil: são a droga
mais consumida entre estudantes, independentemente da classe
social, nas 27 capitais brasileiras, segundo levantamento
feito em 2004 pelo Centro Brasileiro de Informações
sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), com alunos do
ensino fundamental e médio.
Se aspirados
propositalmente, esses produtos geram efeitos tóxicos,
levam o usuário à dependência química
e podem causar danos irreversíveis ao sistema nervoso.
Informação:
Assessoria de Imprensa da Anvisa
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