| Brasília,
17
de fevereiro de 2006 - 14h30
Anvisa
restringe a reutilização de produtos médicos
A
Anvisa publicou nesta quinta-feira (16/2) a Resolução
RDC nº 30/2006, que regula o uso e restringe a
reutilização de produtos médicos no
país, prática largamente encontrada nos serviços
de saúde do Brasil e do exterior.
A reutilização de produtos médicos
só pode ser feita em condições que
garantam a segurança dos pacientes e dos profissionais
envolvidos com a sua utilização. As empresas
de reprocessamento, que normalmente são contratadas
pelos serviços de saúde, para realização
de parte do reprocessamento, precisam estar licenciadas
pela autoridade sanitária e atender à nova
resolução.
Junto com a RDC foi editada a Resolução
RE nº 515/2006 contendo uma lista com produtos
médicos cujo reprocessamento foi considerado de risco,
seja pela impossibilidade de garantir a qualidade da esterilização,
seja pela possível perda de sua funcionalidade. Estes
produtos, por suas características de projeto ou
materiais utilizados em sua confecção estão
proibidos de ser reutilizados.
Entre os 78 itens da lista estão agulhas, bolsas
de sangue e luvas cirúrgicas. O rótulo desses
produtos deve apresentar a expressão “proibido
reutilizar”. A publicação da lista como
resolução técnica permite sua atualização
constante, para inclusão de novos produtos que apresentem
risco na reutilização e exclusão daqueles,
cujo reprocessamento seguro foi possibilitado pelo surgimento
de novas técnicas.
As empresas e serviços de saúde que realizam
o reprocessamento terão prazo de seis meses para
se adequar às medidas necessárias. Deverão
adequar suas áreas de reprocessamento e suas rotinas
de trabalho, além de adotar protocolos validados
para garantir a qualidade do resultado de todas as etapas
do processo, incluindo a limpeza, acondicionamento, esterilização
e armazenamento dos produtos reutilizáveis. Os protocolos
devem ser datados e assinados pelo responsável técnico
da instituição.
Histórico
A RDC
atualiza as portarias Ministeriais GM/MS nº. 03 e 04,
ambas de 07 de fevereiro de 1986, que listam os materiais
de uso único cujo reprocessamento é proibido
e a Portaria GM/MS nº. 8, de 08 de julho de 1988, que
regulamenta as atividades das empresas reprocessadoras.
A resolução foi elaborada de acordo com as
contribuições de duas consultas públicas
sobre o tema. A primeira foi a Consulta Pública nº.
98, de 06 de dezembro de 2001, propondo normas para reprocessamento
seguro de artigos de uso único. A consulta resultou
em mais de 600 contribuições, revelando a
complexidade do tema e o envolvimento da sociedade nesta
questão. Diversas universidades, centros de pesquisa,
sociedades científicas e fabricantes de produtos
médicos participaram ativamente das discussões
e da análise das contribuições.
A compilação das contribuições
determinou mudanças importantes na estrutura e no
conteúdo da norma, que foi reestruturada e apresentada
novamente para sugestões em março de 2004.
Considerando as 84 contribuições a essa consulta
e os resultados da Audiência Pública realizada
em 3 de junho de 2005, foi elaborada a RDC nº 30/2006.
Esta RDC representa um avanço importante na redução
de riscos nos serviços de saúde e na segurança
para os pacientes e será tema de encontros científicos
e capacitações de profissionais de vigilância
sanitária e trabalhadores de saúde.
Informação: Assessoria
de Imprensa da Anvisa
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