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Brasília, 18
de setembro de 2006 - 14h30
Industrialização
de água mineral natural e água natural têm
novas regras
A Anvisa adota medida para garantir mais segurança
e qualidade no consumo de água mineral natural e
de água natural. Foi publicada, no Diário
Oficial desta sexta-feira (15/9), a resolução
RDC nº 173, com Regulamento
Técnico de Boas Práticas para Industrialização
e Comercialização de Água Mineral Natural
e de Água Natural e Lista de Verificação
de Boas Práticas. O novo regulamento técnico
revoga a resolução CNNPA nº 26/76, do
Ministério da Saúde, de 1977.
A resolução padroniza, nacionalmente, medidas
de controle para todas as etapas do processo, incluindo
captação, envase (enchimento e vedação
da embalagem), rotulagem, armazenamento, transporte e venda.
O objetivo das novas regras é assegurar a qualidade
sanitária do produto que chega ao consumidor.
Uma das principais novidades é que, a partir de agora,
os estabelecimentos deverão elaborar Procedimentos
Operacionais Padronizados (POPs) para as etapas de higienização
da canalização e do reservatório e
de recepção e higienização das
embalagens. Por exemplo, na operação de recepção
das embalagens plásticas retornáveis (garrafões),
para um novo ciclo de uso, são exigidas informações
sobre critérios para aceitação e reprovação
de embalagens e destino final dos vasilhames reprovados.
O envase e o fechamento das embalagens só poderão
ser realizados por equipamentos automáticos, para
evitar a contaminação da água. Os locais
para armazenamento deverão ser limpos, secos, ventilados,
com temperatura adequada e protegidos da incidência
direta da luz.
Os veículos de transporte deverão ter cobertura
e proteção lateral limpas, impermeáveis
e íntegras para a proteção da carga.
Também não é permitida a condução
da água envasada junto com outros materiais que possam
comprometer a qualidade do produto.
Outro ponto que merece destaque: a água envasada
deve ser exposta à venda somente em estabelecimentos
comerciais de alimentos. Portanto, fica proibida a comercialização
do produto em postos de gasolina, excetuando-se os casos
de venda em lojas de conveniência.
Os fabricantes deverão, ainda, capacitar periodicamente
os funcionários. A capacitação deve
abordar os seguintes temas: higiene pessoal, manipulação
higiênica dos alimentos e doenças transmitidas
por alimentos.
As empresas têm o prazo de 180 dias, a contar da data
de publicação da RDC 173, para se adequarem
ao novo regulamento.
Histórico
Em 2004, a Anvisa publicou a Consulta Pública nº
64, com uma proposta de Regulamento Técnico de Boas
Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Industrializadores de Água Mineral Natural e Água
Natural e Lista de Verificação de Boas Práticas.
Durante os 90 dias em que o regulamento e a lista estiveram
sob Consulta Pública, foram recebidas mais de 600
sugestões. As contribuições vieram
de diversos segmentos, como órgãos públicos,
institutos de pesquisas, empresas e associações
representativas do setor produtivo, dentre outros, e até
de pessoas físicas.
Para a consolidação final do regulamento,
a Anvisa organizou, em agosto deste ano, uma reunião.
Foram convidadas para o encontro todas as pessoas e entidades
que enviaram críticas e sugestões no período
da Consulta Pública.
Informação:
Assessoria de Imprensa da Anvisa
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