| Brasília,
21
de agosto de 2006 - 16h40
Regras
para reprocessamento de produtos médicos são
atualizadas
A Anvisa revisou a legislação sanitária
sobre o reprocessamento de produtos médicos, com
a edição de três novas resoluções
sobre o assunto, publicadas no Diário Oficial de
14/8. São elas: a RDC
156 e as REs 2605
e 2606.
A RDC
dispõe sobre o rótulo e o registro dos produtos
e outras adequações voltadas para as indústrias.
Por exemplo: os artigos, antes enquadrados em “produtos
de uso único” ou “produtos reutilizáveis”,
agora se dividem em “produtos com reprocessamento
proibido” e “produtos passíveis de reprocessamento”.
A RE 2605 atualiza a lista de produtos médicos cujo
reprocessamento não é permitido.
Já
a resolução RE
2606 estabelece os parâmetros (protocolos) a serem
adotados pelos estabelecimentos que fazem o reprocessamento,
visando garantir a segurança e a eficácia
dos produtos. A partir de agora, o reprocessamento deve
seguir nove etapas, que incluem a pré-seleção
dos produtos a serem reprocessados, a elaboração
de protocolos, a capacitação de equipes e
o monitoramento dos resultados.
Na pré-seleção
dos produtos, alguns critérios precisam ser observados:
o produto não pode, por exemplo, constar da lista
negativa (cujo reprocessamento é proibido), o custo-benefício
deve justificar o procedimento e o produto deve possuir
características que permitam a rastreabilidade e
o controle do número de reprocessamentos.
Os protocolos
reunirão informações sobre a classificação
e a descrição dos produtos, além de
fases e técnicas do processo de reprocessamento.
Os serviços de saúde devem promover treinamento
e educação permanente da equipe e manter disponíveis
os registros das reutilizações.
As atualizações realizadas pela Anvisa foram
feitas a partir de questionamentos e sugestões de
serviços de saúde, empresas reprocessadoras,
fabricantes e profissionais de saúde, além
de discussões em seminários, simpósios
e congressos, que indicaram a necessidade de alterar alguns
artigos da legislação anterior. Com as novas
regras, ficam revogas as resoluções RDC nº
30/06 e RE 515/06.
Histórico
O reaproveitamento
ou reutilização de artigos hospitalares é
um dos assuntos mais polêmicos discutidos por sistemas
de atenção à saúde em todo o
mundo. Muitas indústrias são contra o reprocessamento,
alegando possíveis perigos da reutilização.
Muitos sistemas de saúde são favoráveis
ao reprocessamento, tendo em vista o alto custo desses produtos;
dificuldades de acesso e disponibilidade reduzida de determinados
produtos; percepção de que o produto apresenta-se
íntegro após o uso; e preocupações
relacionadas ao impacto ecológico do descarte sistemático.
No Brasil,
a primeira ação reguladora da Anvisa sobre
este tema foi a publicação da Consulta Pública
nº 98, de 2001, propondo normas para reprocessamento
seguro de artigos de uso único. Esta consulta resultou
em mais de 600 contribuições. A compilação
das contribuições levou a mudanças
importantes na estrutura e no conteúdo da norma sugerida,
que foi reestruturada e apresentada novamente para contribuições
pela Consulta Pública nº 17, de 2004.
Em 2005,
uma Audiência Pública apresentou a proposta
aos representantes de órgãos governamentais,
conselhos de classe, sociedades civis, setor regulado e
especialista na área. Em fevereiro de 2006, foram
publicadas as resoluções RDC nº 30 e
RE nº 515, que definiram os artigos de uso único
cujo reprocessamento não é permitido, além
de regras claras para a reutilização daqueles
que apresentam possibilidade de reaproveitamento. Essa legislação
está sendo atualizada agora, com as resoluções
RDC 156, RE 2605 e RE 2606.
Informação:
Assessoria de Imprensa da Anvisa
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