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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 4 de janeiro de 2007 - 10h20
Bancos de pele e ossos ganham novas regras

Os Bancos de Tecidos Musculoesqueléticos (BTME) e os Bancos de Pele (BP) de origem humana deverão obedecer a novas regras de funcionamento. A Anvisa publicou no dia 29/12 a resolução RDC nº 220, com regulamento técnico para esses serviços.

A publicação da norma foi motivada pela necessidade de regulamentar o funcionamento dos bancos. A RDC 220 é a primeira legislação de vigilância sanitária de âmbito federal para a área. Até então, existia apenas a Portaria 1686/2002, do Ministério da Saúde, que trata exclusivamente dos BTMEs. Para os BPs, as regras são pioneiras.

Com a resolução, a Anvisa pretende garantir que tecidos musculoesqueléticos (como ossos, cartilagens e tendões), tecidos cutâneos e seus derivados – a serem usados em procedimentos terapêuticos em humanos – sejam triados, retirados, avaliados, processados, armazenados, transportados e disponibilizados dentro de padrões técnicos e de qualidade.

Antes de ser publicado como RDC, o texto proposto pela Anvisa foi submetido à Consulta Pública, aberta em julho de 2006. Durante 45 dias, sociedade civil, profissionais e entidades ligadas ao assunto puderam enviar críticas e sugestões ao texto.

Termos do regulamento

A RDC 220 define competências, normas gerais e específicas para o funcionamento dos Bancos de Tecidos Musculoesqueléticos e de Pele. A norma contempla questões relacionadas a instalações físicas; equipe técnica; materiais e equipamentos essenciais; critérios para triagem clínica dos doadores; controle de qualidade; descarte; entre outras.

Todos os BTMEs e os BPs deverão ter autorização da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes. Mensalmente, os bancos precisarão enviar à Anvisa um relatório com os dados de produção e estoque. Também vão ter de manter arquivo próprio sobre cada doador e receptor, durante, no mínimo, 20 anos.

Os bancos precisam, ainda, ter regimento interno, com a definição do responsável legal e do responsável técnico, além de um manual técnico operacional, permanentemente disponível para consulta.

Os BTMEs e os BPs poderão colocar à disposição, para fins de pesquisa e ensino, tecidos considerados impróprios para uso terapêutico ou até mesmo os considerados próprios, desde que priorizadas as demandas com finalidade terapêutica.

A qualidade dos tecidos disponíveis para distribuição será de responsabilidade do banco que fornecer o material. Já a responsabilidade da utilização final do tecido é do profissional que efetuar o procedimento terapêutico ou do pesquisador.

As novas regras entraram em vigor na data de publicação (29/12), mas os bancos que já estão em funcionamento terão seis meses para se adequarem às normas técnicas. Veja o texto completo da RDC 220.

Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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