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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 8 de outubro de 2007 - 19h10
Nova lista de aditivos para geléias com os limites de uso

O uso de aditivos alimentares em geléias de fruta, vegetais, baixa caloria e de mocotó ganhou novas regras. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (8), a RDC 65/07 (PDF), com a lista de aditivos, suas funções e os limites máximos que podem ser utilizados nesses alimentos.

A resolução, por exemplo, reautoriza o uso do aditivo pectina - um polissacarídeo utilizado na fabricação de geléias -, apenas na quantidade suficiente para se obter o efeito tecnológico desejado. A pectina havia sido proibida pela RDC 272/05.

Para a Gerente Substituta da Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Daniela Arquete, “as novas regras esclareceram as lacunas legais sobre o assunto e oficializaram a tabela de aditivos permitidos para essa categoria de alimentos”. As empresas que desrespeitarem a RDC 65/07 estão sujeitas a penalidades que variam de advertência ao cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.

Aditivos

Aditivos alimentares são substâncias que adicionadas aos alimentos mantêm ou modificam o seu sabor ou a sua consistência, melhoram a sua aparência ou evitam a sua deterioração. No Brasil, o uso dessas substâncias deve ser regulamentada de acordo com a Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul. Isso significa que somente os aditivos presentes nessa lista podem ser aprovados no país.

Participação

Para elaborar a resolução publicada nesta segunda-feira, a Anvisa discutiu o tema com a sociedade por meio da Consulta Pública 17 (PDF), aberta em fevereiro deste ano.

Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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