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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 13 de agosto de 2007 - 20h
Arquivo: regras da Anvisa garantem transparência


Diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, assina portaria reconhecendo normas da Anvisa

O Arquivo Nacional (AN) reconheceu, nesta segunda-feira (13), as normas de arquivamento elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com essa iniciativa, a Agência poderá aprimorar a organização de documentos e eliminar aproximadamente três mil caixas de documentação, que enfileiradas corresponderiam à distância de um quilômetro.
Para a chefe da Unidade Central de Documentação (Undoc) da Anvisa, Cândida Santana, a iniciativa do Arquivo Nacional representa um reconhecimento importante de um trabalho que vem sendo feito há cinco anos na Agência. “Nossas normas de arquivamento vão otimizar o serviço de busca de documentos. Organizar o arquivo é uma forma eficiente de ter acesso à informação”, afirmou.

A assinatura da Portaria nº 70/2007 (PDF) do AN, que oficializa as regras da Anvisa, ocorreu na sede do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro (RJ). Durante a cerimônia, o diretor-geral da instituição, Jaime Antunes, ressaltou que a atitude da Agência serve de exemplo para outros órgãos públicos.

De acordo com Antunes, “o Estado só tem transparência na gestão do bem público por meio de uma rotina de organização dos arquivos que permita uma auditoria cidadã. Com a institucionalização dessas normas, a Anvisa reforça a transparência”, explica o diretor-geral do AN.

Pioneirismo – A Anvisa é a primeira agência reguladora a contar com normas próprias para definir o tempo obrigatório de arquivamento dos documentos produzidos e recebidos pelas áreas-fim da instituição. Também é a precursora no estabelecimento de prazos específicos para guarda e destinação de documentos concedidos ao setor regulado como autorizações de funcionamento, registros de produtos, licenças de importação, entre outros.

Conforme a professora Andresa de Moraes, especialista em arquivologia, “a proposta da Anvisa atende à Resolução n° 14 do Conselho Nacional de Arquivos”, que regulamenta os processos de organização dos arquivos públicos.

A especialista também afirmou que a proposta da Agência contribui para maior qualidade no trabalho. “Um processo de gestão de documentos eficiente garante às instituições capacidade imediata na recuperação de informações e economia de espaço”, complementa Moraes.


Cândida Santana mostra
o arquivo da Anvisa

Avaliação de documentos – Desde 2002, a Unidade Central de Documentação (Undoc) da Anvisa desenvolve um trabalho detalhado de avaliação dos documentos produzidos e recebidos pela Agência, qualificando-os segundo a sua natureza e de acordo com a legislação de Vigilância Sanitária. O resultado foi elaboração de dois instrumentos: o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade Documental da Área Fim da Anvisa.

"Cinco anos pode parecer muito tempo, mas para quem conhece a profundidade de analisar cada documento produzido por uma instituição como a Anvisa sabe que se está diante de um trabalho de excepcional

qualidade”, comentou a coordenadora-geral de gestão do Arquivo Nacional, Maria Izabel de Oliveira. “Há que se considerar também a complexidade que foi desenvolver a tabela de temporalidade, dada a vasta atuação da Agência, que vai de saneantes a medicamentos”, complementa.

“Nós definimos nesta tabela quais documentos históricos serão guardados, como, por exemplo, o registro de medicamentos que estão no mercado há várias décadas”, explica Cândida Santana. “E nos preparamos para eliminar documentos considerados sem valor histórico ou cultural, como as concessões de licenças de importação”, acrescenta a chefe da Undoc da Anvisa.

Instrumentos – O código de classificação é utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por uma instituição pública ou privada no exercício de suas funções e atividades. Já a tabela de temporalidade tem o objetivo de definir prazos de guarda e destinação final de documentos. Esses dois instrumentos arquivísticos são utilizados para organizar, classificar e agilizar a capacidade de resposta dos arquivos.

Arquivo Nacional – Os dois instrumentos foram validados pelo AN, que é o órgão responsável por garantir o cumprimento das regras de arquivamento de documentos públicos na esfera federal.

Os documentos das áreas-meio da União, como aqueles que registram informações relativas a pessoal, patrimônio e transportes, já têm o seu processo de arquivo e eliminação definidos pelo Decreto 4073/2002. Já o destino da documentação das áreas-fim passa por uma negociação entre a instituição solicitante e os técnicos do Arquivo Nacional

Outros casos – Além da Anvisa, já conseguiram a aprovação do Arquivo Nacional as universidades federais da Paraíba (UFPB) e do Rio Grande do Sul (UFRGS), o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS), a Fundação Casa de Ruy Barbosa e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Diferentemente da União, nos estados, Distrito Federal e municípios, as regras são determinadas pelos departamentos estaduais ou municipais de arquivo público.

Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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