Brasília,
24 de julho
de 2007 - 10h45
Alimento
geneticamente modificado: critérios garantirão
mais segurança

Comercialização de soja transgênica
é autorizada no país
|
Proteger
a saúde da população de possíveis
riscos decorrentes do consumo de alimentos contendo
Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Esse é
o objetivo da Consulta Pública 63 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
aberta até o próximo dia 10 de setembro,
que pretende definir padrões para procedimentos
de avaliação de segurança deste
tipo de alimento pela Comissão Técnica
Nacional da Política Nacional de Biossegurança
relativa a OGM. |
A partir
desta iniciativa da Anvisa, uma série de normas deverá
ser cumprida na avaliação da segurança
de alimentos que contenham OGM e seus derivados. De acordo
com o gerente de Ações de Ciência e
Tecnologia da Agência, Lucas Medeiros, a normatização
desses procedimentos é uma resposta da Anvisa à
demanda social pela garantia da qualidade dos alimentos
com algum tipo de modificação genética.
Segurança - A Consulta Pública
63 propõe 119 questões que permitirão
avaliar se os dados apresentados pelos interessados em obter
liberação comercial de produtos com OGM comprovam
ou não a segurança de uso para o consumo humano.
Essas questões estão divididas em quatro áreas
de análise: modificação genética,
organismos receptores, segurança alimentar e qualidade
nutricional.
“Durante mais de um ano, um grupo de especialistas
e colaboradores em saúde analisou os critérios
que agora estão em consulta pública”,
explica Medeiros. Este mês, a Anvisa formalizou os
trabalhos do grupo e instituiu a Comissão de avaliação
de segurança de produtos sujeitos à vigilância
sanitária que contenham ou consistam de OGMs e seus
derivados. Formada por representantes de oito setores da
Anvisa, do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em
Saúde (INCQS) e da comunidade científica,
a Comissão é responsável por orientar
a Agência na elaboração de documentos
sobre avaliação de segurança desses
produtos.
Articulação - Os critérios
técnicos previstos na consulta pública subsidiarão
a atuação da Anvisa na Comissão de
Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério
da Saúde. A CBS, a pedido da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio), avalia os processos
relativos a pedidos de liberação comercial
de alimentos geneticamente modificados, incluindo os transgênicos.
De acordo com a Lei de Biossegurança (nº 11.105/05),
a liberação comercial de OGM e derivados é
competência da CTNBio, respeitadas as competências
legais de fiscalização e regulamentação
de outras instituições federais. Por isso,
no caso dos transgênicos, o processo de liberação
comercial passa por análise da CBS, da qual a Anvisa
é membro permanente.
Participação – As
contribuições à Consulta Pública
63 podem ser enviadas, até o próximo dia 10
de setembro, para a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, Gerência-Geral de Alimentos, SEPN
511, Bloco "A", Edifício Bittar II, Asa
Norte, Brasília - DF, CEP 70.750.546; para o endereço
eletrônico: gacta@anvisa.gov.br
ou pelo fax: (61) 3448-6274.
Informação:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |