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Brasília,
31 de outubro
de 2007 - 21h
Resolução da Anvisa possibilita ajustes ao SNGPC
O Diário
Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1º,
publica Resolução da Diretoria Colegiada (RDC
76) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
que possibilita, às farmácias e drogarias,
solicitar possíveis ajustes no credenciamento ao
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC). Os critérios para a adequação
constam da Instrução
Normativa 11 (PDF).
O SNGPC
é uma iniciativa da Anvisa em parceria com a Secretaria
Nacional Antidrogas (Senad) da Presidência da República.
Por meio do sistema, os estabelecimentos farmacêuticos
deverão encaminhar ao Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (Vigilâncias estaduais, municipais
e Anvisa), semanalmente e por meio eletrônico (via
computador), informações sobre a comercialização
e o consumo de medicamentos e produtos controlados. Os prazos
para todas as farmácias e drogarias do país
se credenciarem ao SNGPC estão descritos em tabela
abaixo.
O sistema,
além de ampliar o monitoramento do consumo de medicamentos
e produtos controlados pela população brasileira,
representa um avanço nos processos e fluxos destas
informações à Anvisa. Atualmente, os
registros de venda de produtos controlados são feitos
de forma manual (por meio de “livros de registros”),
cujos relatórios podem demorar até um ano
chegar à Agência, além de ser um procedimento
suscetível a erros ou fraudes.
O SNGPC
foi anunciado no último dia 3 de abril com o objetivo
de aprimorar a fiscalização e o acompanhamento
da movimentação de produtos controlados, especialmente
entorpecentes, anabolizantes e psicotrópicos (substâncias
químicas que atuam sobre as funções
psíquicas, modificando o comportamento do indivíduo).
Por meio do sistema, espera-se impedir, por exemplo, que
produtos controlados sejam consumidos para fins não
terapêuticos ou de forma irracional (inadequada),
podendo levar o usuário à dependência
física e psíquica.
Procedimentos
– A partir do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados, o profissional farmacêutico
encaminhará os dados para a Anvisa por meio da internet.
O SNGPC é adaptável a qualquer tipo de estabelecimento
comercial, bastando o desenvolvimento de programa de informática
compatível ao Sistema
e computador com capacidade de conexão a uma linha
telefônica para a transmissão das informações.
O sistema
obterá dados detalhados sobre a movimentação
de medicamentos e produtos controlados (como o nome do médico
prescritor e do estabelecimento distribuidor, a concentração
do medicamento, a quantidade na embalagem, o lote, a classe
terapêutica, o estado físico e a unidade de
medida dos produtos) e deverá estar plenamente adotado,
por todas as farmácias e drogarias do país,
até abril de 2008.
Convenções
– O controle desses produtos é estabelecido
por convenções mundiais e acompanhado pela
Organização Mundial de Saúde (OMS).
No Brasil, o envio de informações ao sistema
de Vigilância Sanitária, pelas farmácias
e drogarias, é regido pela Lei 5.991/73.
De acordo
com relatório da Junta Internacional de Fiscalização
de Entorpecentes (Jife), divulgado em março deste
ano, o uso e o tráfico de medicamentos com venda
controlada já supera, em alguns países, o
consumo de drogas ilícitas, como heroína e
cocaína.
Cronograma
de credenciamento ao SNGP por farmácias e drogarias
|
Tipo/região de estabelecimento
|
Prazo |
| Todas
as Farmácias de manipulação do
país. |
27
de janeiro de 2008 |
| Drogarias
das regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal |
27
de janeiro de 2008 |
|
Drogarias das regiões Nordeste |
27
de janeiro de 2008 |
|
Drogarias da região Norte e Centro-oeste (exceto
DF) |
26
de abril de 2008 |
Informação:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |