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Brasília,
4 de abril
de 2008 - 16h15
Anvisa
suspende produtos irregulares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (4), a suspensão
de produtos de três empresas, por não possuírem
registro, e a interdição de um creme dental,
por não atender as exigências regulamentares
da Agência.
O Álcool Etílico 70% - Anti-Séptico,
fabricado pela empresa DGL
Indústria e Comércio, de Franco da Rocha
(SP); e o produto Coloração Creme Cor &
Ton com Queratina, Silicone e Filtro UV 5.6 – Castanho
Claro Avermelhado, da marca Miely, produzido pela Indústria
Brasileira de Cosméticos (RE 949), de Nova Iguaçu
(RJ), tiveram a fabricação, distribuição,
comércio e uso suspensos por não possuírem
registro.
Também não têm registro todos os produtos
saneantes fabricados pela empresa Multiquímica do
Brasil (RE 918), de São Gonçalo do Pará
(MG). Além disso, a empresa não possui autorização
para funcionar.
Já o lote nº E0025 do produto Creme Dental
com Flúor+Triclosan – Ultra Action Ação
Total – Hortelã, fabricado pela BBP Comércio
e Distribuídos (Laboratório Bonique do Brasil),
de São Bernardo do Campo (RE 917), está interditado
cautelarmente por 90 dias. O produto apresentou irregularidades
no rótulo e resultado insatisfatório no ensaio
de Irritação de Mucosa Oral.
Outras irregularidades
Durante essa semana, a Anvisa suspendeu ainda o produto
Alvejante Cloro Vida, da empresa Lima e Pergher Indústria
Comércio e Representação (RE 876),
de Uberlândia (MG), por não possuir registro;
e o lote NV63 do Shampoo Viton, produzido pela Indústria
de Cosméticos Viton (RE 878), do município
de Manhuaçu (MG), que apresentou resultado insatisfatório
no ensaio de determinação de pH.
A Agência também interditou quatro lotes do
produto Complexo B, Polivitamínico Injetável,
fabricado pela Farmace Industrial Químico Farmacêutica
Cearense, de Barbalha (CE). Os lotes CB06H011/5-4,
CB06H008/5-3, CB06E004,
CB06H010 e CB06E006 foram reprovados no ensaio de aspecto.
Serviço
A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado
produto é definitiva e tem validade imediata, após
divulgação da medida no Diário Oficial.
O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade
do fabricante. O usuário que já tiver adquirido
algum produto dos lotes suspensos (o número do lote
é impresso na embalagem) deve interromper o uso imediatamente.
A interdição de produtos é uma medida
válida por 90 dias após a divulgação
no Diário Oficial, período em que é
realizada a contraprova do laudo de análise fiscal
emitido por órgão-parte do Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse
prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados
nem consumidos. Em caso de dúvidas, o usuário
deve entrar em contato com o serviço de atendimento
ao consumidor do fabricante.
Denúncias sobre medicamentos, cosméticos e
produtos para saúde sem registro sanitário
podem ser feitas à Anvisa pelo endereço eletrônico
ouvidoria@anvisa.gov.br.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa
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