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Brasília,
4 de junho de 2008
- 9h50
Saem novas normas
para serviços de obstetrícia e neonatal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) publicou nesta quarta-feira (4) a resolução
RDC 36
(PDF)
e a Instrução
Normativa 02 (PDF),
que harmonizam e sistematizam os padrões em Serviços
de Atenção Obstétrica e Neonatal. A
iniciativa faz parte do Pacto da Saúde que, entre
outras ações, prevê a redução
das taxas de mortalidade materna e neonatal no País.
“Na medida em que se diminuem procedimentos e intervenções,
muitas vezes desnecessários, como a cesariana, melhora-se
a qualidade da assistência”, afirma o diretor
da Anvisa, Cláudio Maierovitch. “Além
de diminuir custos, o mais importante é a redução
de riscos à saúde e a melhora do bem-estar
de quem utiliza os serviços de atenção
obstétrica e neonatal”, complementa Maierovitch.
A Resolução, aprovada pela Diretoria Colegiada
da Anvisa como parte das comemorações do 28
de maio, Dia Nacional de Redução da Mortalidade
Materna, define alguns pontos que mudam a relação
serviço x mulher x bebê x acompanhante.
A RDC aborda aspectos de organização, recursos
humanos, infra-estrutura física, materiais e equipamentos
obrigatórios. Já a Instrução
Normativa define critérios para a avaliação
do desempenho e padrão de funcionamento global do
serviço, inclusive com o levantamento de dados epidemiológicos.
“O regulamento se aplica a toda a instituição
de saúde no país, que exerça atividade
de atenção obstétrica e neonatal, seja
ela pública, privada, civil ou militar, funcionando
como independente ou inserida em um hospital geral, incluindo
aquelas que executam ações de ensino e pesquisa”,
esclarece o diretor da Anvisa.
Nem todas as normas têm prazo para entrar em vigor.
No que se refere à estrutura física, os serviços
de saúde só terão que se adaptar quando
forem realizar reforma ou ampliação. As futuras
construções terão que ser planejadas
de acordo com as novas regras. Os demais dispositivos, que
envolvem a forma como as atividades são desempenhadas,
devem ser adotados em até 180 dias após a
data da publicação da RDC.
| PRINCPAIS
ALTERAÇÕES A VIGORAR EM 180 DIAS |
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Adota
a presença de acompanhante de livre escolha da
mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato.
Proporciona acesso a métodos não farmacológicos
e não invasivos de alívio à dor
e de estímulo à evolução
fisiológica do trabalho de parto.
Possibilita que os períodos clínicos do
parto sejam assistidos no mesmo ambiente.
Garante à mulher condições de escolha
das diversas posições no trabalho de parto,
desde que não existam impedimentos clínicos
Estimula o contato imediato, pele a pele, da mãe
com o recém–nascido, favorecendo vínculo
e evitando perda de calor.
Estimula o aleitamento materno ainda no ambiente do
parto.
Adota o Método Canguru, quando indicado. |
| PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES QUE DEVEM VIGORAR QUANDO
DA REFORMA, AMPLIAÇÃO OU CONSTRUÇÃO
DO SERVIÇO |
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Adota
o Quarto PPP (para partos normais). Este ambiente tem
capacidade para um ou dois leitos com banheiro anexo.
Prevê área para movimentação
ativa da mulher, desde que não existam impedimentos
clínicos.
Prevê soluções para alívio
não farmacológico da dor e de estímulo
à evolução fisiológica do
trabalho de parto, tais como: barra fixa ou escada de
Ling; bola de Bobat ou cavalinho.
Garante a adoção de alojamento conjunto
desde o nascimento.
Garante a privacidade da parturiente e seu acompanhante.
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Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa
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