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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 6 de novembro de 2008 - 14h10
Cosméticos: petições sem análise prévia

Algumas Petições de Alteração de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Grau 2 não serão mais objeto de análise prévia, resguardando-se o controle sanitário na forma de auditoria documental, monitoramento de produtos no mercado e cosmetovigilância.

Essas petições passarão a ter como Situação o termo “Anuído” em substituição aos termos: Publicado Deferimento e Publicado Indeferimento. Por “Anuído” entende-se a manifestação favorável à realização do procedimento submetido à apreciação da ANVISA.

As empresas devem acompanhar o andamento das petições que passarão a ter o status “ANUÍDO”, nos endereços eletrônicos da ANVISA:

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_cosmetico.asp

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Processos/Consulta_Processo.asp

As informações apresentadas nas Petições (formulários e documentos anexados) são de inteira responsabilidade da empresa, devem atender ao disposto na legislação sanitária vigente. Qualquer divergência verificada pela ANVISA que não esteja de acordo com as regulamentações pertinentes ocasionará infração sanitária de acordo com a Lei 6.437/1977.

Para saber mais detalhes, clique aqui!

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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