Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
 
Fale Conosco
Mapa do Site
Sites de Interesse
Perguntas Freqüentes
Escolha seu Perfil
Espaço Cidadão Profissional de Saúde Setor Regulado
DestaquesCadastre-se nos Boletins Eletrônicos da Anvisa
Em Questão - O Governo Informa (site da Presidência da República)
Licitação
 

 

Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 9 de junho de 2008 - 16h
Regulamento muda regras para pesquisa de medicamentos novos

Os pesquisadores que atuam na procura por novos medicamentos terão que adotar novas regras durante a pesquisa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira, (6/6), o Regulamento para Realização de Pesquisa Clínica. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 39, traz os pré-requisitos com foco no registro de medicamentos novos e alterações de medicamentos
já registrados. As regras deverão ser adotadas a partir do dia 7 de julho.

De acordo com o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, as pesquisas clínicas são estudos que garantem a segurança, eficácia e qualidade de medicamentos e produtos para a saúde. “Esse regulamento aperfeiçoa os elementos sanitários relacionados existentes hoje”, afirma. Para o diretor-presidente, o regulamento possibilitará, também, o acesso dos pacientes a terapias potencialmente inovadoras e eficazes, com as garantias éticas de segurança e bem-estar dos sujeitos de pesquisa.

Mello ressalta que a normatização fortalece outras entidades ligadas ao assunto, como a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa comissão é ligada ao Conselho Nacional de Saúde e coordena a rede de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP). “O texto define que as pesquisas somente iniciarão após autorização da CEP e da Conep”, argumenta.

Segundo o texto, o patrocinador das pesquisas terá novas atribuições. Além do apoio financeiro disponibilizado, os patrocinadores também serão responsáveis por implementar e acompanhar a pesquisa de acordo com as regras definidas pelas autoridades reguladoras.

De acordo com o texto, a veracidade dos fatos coletados e o relato dos eventos adversos pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) à Anvisa são atribuições do patrocinador. O documento estabelece, também, que, se os estudos forem independentes, o próprio investigador que coordena a pesquisa assumirá as responsabilidades do patrocinador, com a denominação de investigador-patrocinador.

A norma prevê, ainda, a contratação de uma Organização Representativa para Pesquisa Clínica (ORCP) com sede no país nos casos de patrocinadores não estabelecidos legalmente no Brasil ou de investigadores-patricinadores. “A ORCP assumirá, junto à Agência, as atribuições do patrocinador da pesquisa clínica”, acentua.

Mello acrescenta que o regulamento possibilitará, também, o acesso dos pacientes a terapias potencialmente inovadoras e eficazes, com as garantias éticas de segurança e bem-estar dos sujeitos de pesquisa.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
Endereços Importantes
  Voltar Subir Imprimir  
Copyright 2003 - Anvisa