Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
 
Fale Conosco
Mapa do Site
Sites de Interesse
Perguntas Freqüentes
Escolha seu Perfil
Espaço Cidadão Profissional de Saúde Setor Regulado
DestaquesCadastre-se nos Boletins Eletrônicos da Anvisa
Em Questão - O Governo Informa (site da Presidência da República)
Licitação
 

 

Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 12 de fevereiro de 2008 - 9h
Declaração de Bagagem integrará informações de viajante

A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), apresentada por todo viajante que ingressa no Brasil, passará a servir como instrumento unificado de controle e fiscalização dos três órgãos da administração federal que atuam nos portos, aeroportos e fronteiras alfandegadas.

De acordo com a norma, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Vigilância Agropecuária Internacional – Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) utilizarão a DBA para fiscalizar os bens que integram a bagagem de pessoas vindas do exterior.

A Instrução Normativa Conjunta RFB/DAS/ANVISA nº 819 (PDF), de 8 de fevereiro de 2008, que institui procedimentos conjuntos de fiscalização entre os três órgãos, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12). De acordo com essa norma o novo modelo de declaração de bagagem instituído pela Receita Federal será também utilizado para os controles da Anvisa e da Vigilância Agropecuária Internacional.

Com a nova declaração, o controle das bagagens acompanhadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados será realizado de forma integrada. Assim, o instrumento conjunto trará objetividade e agilidade na atuação dos órgãos, preservando a comodidade dos viajantes sem prejudicar a fiscalização. A duplicidade de procedimentos de fiscalização será eliminada, sempre que possível.

A seleção da bagagem para inspeção será realizada pela fiscalização da Receita, levando em conta a indicação dos outros dois órgãos. Além disso, os equipamentos, instrumentos e informações da Receita Federal, Vigiagro/DSA e Anvisa serão compartilhados, preservado o sigilo fiscal.

Os três órgãos terão 30 dias, a partir de hoje (12), para editar as normas operacionais que garantam o controle integrado e a atuação conjunta.

Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
Endereços Importantes
  Voltar Subir Imprimir  
Copyright 2003 - Anvisa