| Brasília,
16 de abril
de 2008 - 8h55
ICMS
é imposto com maior impacto no preço final
de medicamentos
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O
imposto sobre circulação de mercadorias
e prestação de serviços (ICMS)
é um dos principais responsáveis pelo
preço final dos medicamentos no Brasil. Em
alguns casos, o ICMS chega a representar 23,45% do
preço final produto. É o que revela
o estudo “Resumo
dos Tributos Incidentes sobre o Setor Farmacêutico”
(PDF),
realizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) durante o ano de 2007.
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O relatório da Agência aponta que a incidência
tributária do ICMS nos medicamentos é mais alta
do que nos produtos da cesta básica, mas é igual
à maioria dos produtos consumidos no país. “A
contradição é tão grande que os
medicamentos de uso veterinário são isentos
de ICMS, enquanto os de consumo humano chegam a pagar uma
alíquota interna de 19%”, afirma o chefe do núcleo
de assessoramento econômico em regulação
da Anvisa, Pedro Bernardo.
Por outro lado, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) não
incide em nenhum produto farmacêutico, fármacos
e seus intermediários de síntese, por apresentar
alíquota zero para esses produtos. O PIS e o COFINS
incidem em três alíquotas diferentes sobre
os medicamentos: isentos, 12% e 9,25%.
O mercado de medicamentos está submetido, ainda,
ao imposto de importação. O imposto de importação
apresenta alíquotas sobre medicamentos que variam
de 0 a 18%.
Consolidação - O estudo
da Anvisa é um consolidado dos principais tributos,
instrumentos legais, isenções e benefícios
fiscais do setor farmacêutico. O trabalho apresenta
também a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico
(NVE), que aperfeiçoa o controle tributário
e sanitário na importação de medicamentos
e fármacos.
O relatório da Agência pretende dar transparência
à incidência de impostos no mercado de medicamentos
brasileiro. “Os impostos incidem em vários
momentos da cadeia produtiva e com diversas tarifas, o que
dificulta o calculo do total de impostos pagos no produto
final”, explica Pedro Bernardo.
Segundo Pedro Bernardo, a solução desse problema
está na realização de uma reforma tributária
que reduza a quantidade e o percentual dos impostos. Para
o ICMS, Bernardo ressalta a importância de uma alíquota
única para todos os estados e transações
interestaduais, que não ultrapasse os 12%.
ICMS - Alíquotas internas definidas pelos
estados:
Estado |
Alíquota
Interna |
| Rio
de Janeiro |
19% |
| São
Paulo, Minas Gerais e Paraná |
18% |
| Minas
Gerais (medicamentos genéricos) |
12% |
| Demais
Estados |
17% |
ICMS - Alíquotas de operações
interestaduais definidas pelo Senado Federal:
Estado de Destino |
Alíquota |
| Sul
e Sudeste exceto Espírito Santo |
12% |
| Norte,
Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo |
7% |
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa
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