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Brasília,
18 de dezembro de
2008 - 16h40
Propaganda
de medicamentos ganha novas regras
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As
propagandas de medicamentos isentos de prescrição
não poderão mais exibir a imagem ou
voz de “celebridades” recomendando o medicamento
ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão
aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer
esse tipo de orientação. Essa é
uma das medidas da resolução
96/08 (PDF)
da Agência
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Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta
quinta-feira (18). A resolução também
atualiza as regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição
e traz condições para a veiculação
em eventos científicos e campanhas sociais e para a
distribuição de amostras grátis.
Para
o ministro da Saúde, José Gomes Temporão,
mais que uma legislação, “a nova resolução
é um código, que regula as relações
entre indústria, prescritores e pacientes, suprindo
uma série de lacunas”.
“O
objetivo é garantir que as informações
veiculadas pelas propagandas sejam corretas, equilibradas
e acessíveis aos médicos, aos farmacêuticos
e principalmente, à população”,
esclarece o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo
de Mello.
“Da
mesma forma que os benefícios do medicamento são
destacados, é preciso deixar bem claro quais são
os riscos”, completa Mello.
Informação: acesso e qualidade
As propagandas e publicidades vão trazer os termos
técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão
do público. As referências bibliográficas
citadas deverão estar disponíveis no Serviço
de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução
também proíbe usar de forma não declaradamente
publicitária espaços em filmes, espetáculos
teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos
como “tome”, “use”, ou “experimente”.
Isentos de prescrição
Além das informações tradicionais já
exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número
de registro e a advertência “Ao persistirem
os sintomas o médico deverá ser consultado”),
as propagandas de medicamentos isentos de prescrição
deverão trazer advertências relativas aos princípios
ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja
proposta de advertência é “Não
use este medicamento durante a gravidez e em crianças
menores de três meses de idade”.
Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio
ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar
estas advertências. No rádio, a tarefa caberá
ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda
impressa, a frase de advertência não poderá
ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado
no anúncio.
Amostras grátis
As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos
de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente,
100% do conteúdo da apresentação original
registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos,
a quantidade mínima deverá ser suficiente
para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos
sob prescrição, continua a valer o mínimo
de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências
relativas às amostras grátis as empresas terão
um prazo maior: 360 dias.
Eventos
científicos e campanhas
A resolução reforça, expressamente,
que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde
não pode estar condicionado à prescrição
ou dispensação de qualquer tipo de medicamento.
Já no tocante à responsabilidade social das
empresas, proíbe a publicidade e a menção
a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.
Outras mudanças:
• Propagandas de medicamentos que apresentem
efeitos de sedação ou sonolência deverão
trazer advertência que alerte para os perigos de se
dirigir e operar máquinas.
• Fica proibida a veiculação de propagandas
indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se
de símbolos ou designações).
• Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos
etílicos ou gastronômicos.
• Comparações de preço dirigidas
aos consumidores só poderão ser feitas entre
medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência
e genérico).
• Fica vedada a distribuição de brindes
a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos)
de medicamentos e ao público em geral.
Histórico
Durante a consulta pública, foram recebidas 857 manifestações,
originadas de 250 diferentes fontes. O assunto também
foi tema de reuniões e seminários com a sociedade,
o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências
públicas, três delas no Congresso Nacional.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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