|
Brasília,
22 de julho
de 2008 - 16h45
Maternidades
têm até dezembro para incentivar parto humanizado
 |
Os serviços de
atendimento obstétrico e neonatal têm
até dezembro para adotar medidas que incentivem
o parto humanizado e a redução dos índices
de mortalidade materna e neonatal no país.
As novas normas, que definem alguns pontos que mudam
a relação “serviço x mulher
x bebê x acompanhante”, constam da resolução
RDC
36 (PDF)
e da Instrução
Normativa 02 (PDF),
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
|
“O desafio de vincular o pré-natal ao ambiente
do parto, além dos demais conteúdos incluídos
pela Anvisa nas novas regras fortalece a estratégia
de política pública e responde ao anseio da
sociedade”, destacou o ministro da Saúde, José
Gomes Temporão, durante a solenidade da lançamento
da RDC, nesta terça-feira, em Brasília. “A
redução da mortalidade materna e neonatal
é questão prioritária para o governo”,
afirmou Temporão.
O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello,
lembrou que nem sempre os direitos da mãe são
observados na hora do parto. “As alterações
propostas pela Agência fazem parte de um processo
de conquista da sociedade, para garantia dos direitos das
mães, dos bebês e dos familiares, que deve
ser observado pelos serviços de saúde”,
disse o diretor-presidente. “Para que as iniciativas
alcancem os resultados esperados é fundamental a
cooperação das esferas estaduais e municipais”,
complementou Mello.
A RDC aborda aspectos de organização, recursos
humanos, infra-estrutura física, materiais e equipamentos
obrigatórios. Já a Instrução
Normativa define critérios para a avaliação
do desempenho e padrão de funcionamento global do
serviço, inclusive com o levantamento de dados epidemiológicos.
O regulamento se aplica a toda a instituição
de saúde no país, que exerça atividade
de atenção obstétrica e neonatal, seja
ela pública, privada, civil ou militar, funcionando
como independente ou inserida em um hospital geral, incluindo
aquelas que executam ações de ensino e pesquisa.
Nem todas as normas têm prazo para entrar em vigor.
Em relação à estrutura física,
os serviços de saúde só terão
que se adaptar quando forem realizar reforma ou ampliação.
As futuras construções terão que ser
planejadas de acordo com as novas regras. Os demais dispositivos,
que envolvem a forma como as atividades são desempenhadas,
devem ser adotados até 1º de dezembro de 2008.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
|