|
Brasília,
24 de junho
de 2008 -15h35
Agência
sensibiliza produtores de alimentos para atletas
Empresas produtoras de alimentos para praticantes de atividade
física se comprometeram a adequar seus produtos à
legislação sanitária. O compromisso
entre o setor regulado e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) ocorreu, nesta segunda-feira (23),
durante a I Reunião com Indústrias, Importadoras
e Associações de Alimentos para Praticantes
de Atividade Física, em Brasília (DF).
A Agência também articulou um trabalho conjunto
com a Procuradoria da República no Distrito Federal
(PRDF) e com o Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC)
do Ministério da Justiça para que as ações
fiscais atinjam, com maior efetividade, a proteção
da saúde e os direitos do consumidor. “As ações
fiscais realizadas por todo Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária demonstram que esses produtos representam
grande parcela das irregularidades existentes no mercado
de alimentos”, explica a gerente geral de Alimentos
da Anvisa, Denise Resende.
Com essa reunião, a Anvisa pretendia apresentar
ao setor produtivo as constantes irregularidades encontradas
nos alimentos para praticantes de atividade física
e propor medidas de adequação às normas
vigentes. “Acredito que a Agência conseguiu
sensibilizar o setor produtivo, tendo em vista o compromisso
firmado pelas entidades presentes”, afirma Resende
Normas
Os alimentos enquadrados na categoria de alimentos para
praticantes de atividade física são regulamentados
pela Portaria 222/98 do Ministério da Saúde.
De acordo com o item 2.2 da referida portaria, esses alimentos
podem ser classificados em cinco subcategorias de acordo
com a finalidade de uso: repositores hidroeletrolíticos,
repositores energéticos, alimentos protéicos,
alimentos compensadores e aminoácidos de cadeia ramificada.
Essa norma proíbe que alimentos classificados na
categoria de Alimentos para Praticantes de Atividade Física
apresentem expressões como “aumento da massa
muscular”, “anabolizantes”, “hipertrofia
muscular”, “queima de gordura”, “aumento
da capacidade sexual”, ou equivalentes na rotulagem
do produto. A Resolução RDC 278/2005 da Anvisa
determina que essa categoria de alimentos tenham registro
obrigatório junto Agência, prévio a
comercialização
Orientação
São exemplos de produtos que não podem ser
comercializados no Brasil por não possuírem
registro na Anvisa: creatina, carnitina, ß-hidroxi
ß-metilbutirato (HMB), arginina, ornitina e óxido
nítrico. Quanto ao ácido linoléico
conjugado (CLA) não existe consenso científico
relacionados à segurança e eficácia
de uso. Os alimentos para praticantes de atividade física
devem ser consumidos preferencialmente sob orientação
de nutricionista ou médico.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa
|