| Brasília,
27 de junho
de 2008 -14h40
Legislação
sobre propaganda de medicamentos é revisada
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Combater os riscos para a população
originados do uso incorreto de medicamentos adquiridos
com base apenas em propaganda. Este é o principal
objetivo da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) com a proposta de revisão
da legislação sobre propaganda de medicamentos.
O assunto será debatido em uma audiência
pública, em Brasília, no dia 30 de junho.
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A propaganda de medicamentos é regulamentada pela
Resolução RDC
102/2000, da Anvisa. A monitoração e a
fiscalização realizadas pela Agência
mostraram a necessidade de aperfeiçoamento das atuais
regras. “A propaganda é uma atividade lícita,
mas são necessárias normas para atingir o
cidadão de forma adequada, com informações
corretas sobre os benefícios e os riscos aos quais
ele está submetido quando adquire um medicamento",
enfatiza o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de
Mello.
Principais alterações
“A cada 42 minutos uma pessoa é intoxicada
por uso indevido de medicamentos no Brasil”, destaca
a gerente de monitoramento e fiscalização
de propaganda da Anvisa (Gprop), Maria José Delgado,
referindo-se às estatísticas do Sistema Nacional
de Informações Tóxico-Farmacológicas
da Fiocruz. “O fato prova que também a
propaganda de medicamentos deve contar com normas diferenciadas
em relação a outros produtos, com o objetivo
de proteger a saúde pública”, completa
Delgado.
Uma das modificações previstas no novo texto
é em relação à propaganda de
medicamentos isentos de prescrição. A proposta
prevê diferentes advertências, específicas
para os princípios ativos mais utilizados em medicamentos
isentos de prescrição. Um exemplo é
a cânfora, cuja proposta de advertência é
“não use em crianças menores de dois
anos de idade”.
Outra novidade, ainda em relação às
frases de advertência para o consumidor, é
que nas propagandas veiculadas pela televisão o próprio
ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar
a advertência. No rádio a tarefa caberá
ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda
impressa, a frase de advertência não poderá
ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado
no anúncio. Para medicamentos com venda sob prescrição,
a alteração é que, em vez de inserir
apenas uma mini-bula no anúncio, o fabricante terá
que colocar pelo menos uma contra-indicação
e uma interação medicamentosa mais freqüentes,
em local de destaque visual para o leitor.
Contribuições
A proposta do novo regulamento permaneceu em consulta
pública durante 120 dias, entre novembro de 2005
e março de 2006. Foram recebidas 857 manifestações,
originadas de 250 diferentes fontes.
Ao longo deste período, dirigentes da Anvisa participaram
de três audiências públicas no Congresso,
para tratar do tema. Também foram realizadas diversas
reuniões e seminários com a participação
de representantes da sociedade, governo e setor regulado.
Em dezembro de 2007, após a avaliação
das sugestões e críticas recebidas, a Gprop
apresentou a nova minuta do regulamento. Os resultados da
consulta pública foram apresentados em reunião
extraordinária da Câmara Setorial de Propaganda
da Anvisa.
Depois da audiência do próximo dia, a Anvisa
pretende chegar ao texto definitivo da nova resolução.
A proposta será, então, encaminhada para análise
da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa. Caso seja aprovada
pela Dicol, as empresas terão 180 dias, após
publicação no Diário Oficial da União,
para se adequar à legislação.
Audiência Pública – regulamentação
da propaganda e da publicidade de medicamentos
Onde: Centro de Eventos da Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), SGAS,
Quadra 902, Bloco C, Brasília-DF
Quando: 30 de junho de 2008, das 8h às
18h
Informações: (61) 3448-1096
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa
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