| Brasília,
30 de maio
de 2008 - 18h
Anvisa
suspende medicamentos irregulares
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou,
nesta semana, a suspensão da distribuição,
comércio e uso de dois medicamentos e a interdição,
por 90 dias, de outros três lotes de medicamentos.
Entre
os produtos suspensos está o lote nº CB06H007
do medicamento Complexo B – Polivitamínico
2ml, marca Farmace, Injetável, fabricado pela Farmace
Indústria Químico-Farmacêutica (RE 1626),
de Barbalha (CE). A empresa deve fazer o recolhimento do
lote, que apresentou resultado insatisfatório no
ensaio de aspecto.
Também
estão suspensos todos os medicamentos fabricados
pela empresa Biofarma Farmacêutica (RE 1642), de São
Paulo (SP), por não atender às exigências
regulamentares da Agência.
A Agência
também interditou cautelarmente, por 90 dias, o Lote
70536 do medicamento Reduclim (Tibolona) 1,25mg, produzido
pela empresa Farmoquímica (RE 1631), do Rio de Janeiro.
O lote apresentou problemas na rotulagem e no ensaio de
dissolução do princípio ativo.
Já
os lotes 06492 e 06835 do medicamento Genopress (Atenolol)
25mg e 50mg, do laboratório Genoma (RE 1634), de
Anápolis (GO) foram interditados por apresentarem
resultados insatisfatórios nos ensaios de dissolução
de atenolol.
Registro
Outras
11 empresas tiveram seus produtos suspensos por não
possuírem registro na Anvisa. Entre eles estão
o produto Flugel (Fluoreto de Sódio), fabricado pela
empresa Del Indústria e Comércio (RE 1627),
do Rio de Janeiro (RJ) e o produto Intercap X40 –
Detergente Ácido Automotivo Deion (RE 1629), fabricado
por Deion Indústria e Comércio de Detergentes,
de Matelândia (PR).
A suspensão
também atinge os produtos Cloro Granulado Estabilizado
Premium e Economic, Tablete Tricolor Estabilizado, Neotraty,
Neoshoc e Neo Clor, fabricados pela empresa Damarfe Produtos
Químicos (RE 1632), de São Paulo (SP); e todos
os produtos sob vigilância sanitária fabricados
pela empresa Inodon Laboratório Industrial de Produtos
Odontológicos (RE 1630), de Porto Alegre (RS).
A Anvisa
proibiu a importação e comercialização
do produto Miracle – Pueraria Mirifica, comercializado
no Brasil por Towaki Internacional Comércio e Representações
(RE 1625), de São Paulo (SP). Também está
suspenso o produto Neutra Fumo – Neutralizante de
Nicotina, fabricado por Internaturais Indústria,
Comércio, Importação e Exportação
(RE 1628), de Santa Bárbara D’Oeste (SP), por
não possuir registro.
Os produtos
30 Ervas Emagrecedor, fabricado pela empresa Chá
Diet (RE 1635), de Campo Grande (MS); Cloro Líquido
Q’lar, produzido pela Parizotto Parizotto, nome fantasia
Dupar (RE 1641), de Lages (SC); Solução Fisiológica
0,9% de Cloreto de Sódio, 100ml e Cloreto de Magnésio
P.A., 66g, fabricados pela Indústria de Produtos
Naturais Dehygrater (RE 1639), de Campo Mourão (PR)
também não possuem registro.
As suspensões
atingem ainda todos os cosméticos fabricados pela
empresa Magia Indústria e Comércio de Cosméticos
(RE 1938), de Uberaba (MG); e todos os saneantes domissanitários
fabricados pela empresa Deniz e Giglioli Química
Comercial (RE 1640), nome fantasia Efton Automotiv, de Sumaré
(SP).
Serviço
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa
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