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Brasília, 1° de abril de 2009 - 16h50
Agência consegue derrubar liminar de empresa de tabaco

O TRF da 2ª Região suspendeu nesta quarta-feira (01), a liminar que isentava a empresa Souza Cruz de veicular, a partir de maio, as novas imagens previstas para as embalagens de cigarro, conforme determinação da RDC 54/08 da Anvisa. O desembargador federal Guilherme Calmon deferiu o requerimento formulado pela Anvisa e atribuiu efeito suspensivo à liminar concedida em primeira instância.

Essa foi a quarta tentativa de barrar a Resolução da Anvisa. A Agência já conseguiu derrubar duas ações: uma do SindiTabaco do Rio de Janeiro e outra do SindiTabaco do Rio Grande do Sul.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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