| Brasília,
2 de março de
2009 - 11h30
Micobactérias:
medidas mais rigorosas para prevenir infecções
 |
A
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu
a esterilização líquida de artigos
médico-hospitalares através de imersão.
A proibição é válida para
os artigos invasivos (em que há penetração
da pele, mucosas ou tecidos) usados em cirurgias por
vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas
convencionais, mamoplastias e cirurgias plásticas
como a lipoaspiração. |
A partir
de agora, a esterilização destes artigos deverá ser
feita por meio de outros métodos, como por exemplo,
o uso de autoclaves, máquinas que esterilizam através
do calor úmido, sob pressão. Essa é uma
das medidas de contenção das infecções
por micobactérias que integram a RDC
08, publicada
nesta segunda-feira (02), pela Anvisa.
Com a nova resolução, espera-se reduzir
o número de infecções confirmadas,
que de 2000 a 2008 somaram 2128 casos, 80% deles na rede
privada de saúde do país. “A melhor
maneira de controlar esse novo tipo de infecção é não
permitir que ela ocorra. Daí o rigor das medidas”,
afirma o gerente geral de Tecnologia em Serviços
de Saúde da Anvisa, Heder Murari Borba.
Cada etapa de processamento do instrumental cirúrgico
e dos produtos para saúde seguirá um procedimento
operacional padrão (POP), que deverá ser
amplamente divulgado e colocado à disposição
para consulta dos funcionários. Caberá ainda
ao responsável pelo Centro de Material e Esterilização
(CME) do hospital ou clínica supervisionar todas
as etapas de processamento dos artigos, mesmo que o serviço
seja terceirizado.
“Reunimos as maiores autoridades em infectologia
e vigilância sanitária para construir a resolução.
Todos foram unânimes em apontar que seria fundamental
melhorar o processo de limpeza dos equipamentos usados
nas cirurgias e os mecanismos de esterilização”,
explica Heder Borba. As propostas ficaram abertas para
consulta pública durante 30 dias.
A resolução já está em vigor
e a fiscalização caberá às
vigilâncias sanitárias municipais e estaduais.
Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas entre
R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão e penalidades que vão
de notificação até a interdição
do estabelecimento.
Outras
mudanças
•
Fica proibido o reprocessamento de equipamentos, instrumentais
e produtos para saúde fora do ambiente da Central
de Material Esterilizado (CME), exceto quando em empresas
reprocessadoras terceirizadas.
•
O paciente que for submetido a cirurgias por vídeo,
cirurgias abdominais e pélvicas, mamoplastias e cirurgias
plásticas, terá de ser monitorado durante 90
dias pelo hospital ou clínica em busca de sintomas
suspeitos da infecção. Nos dois anos seguintes,
caberá aos pacientes informar qualquer anormalidade
ao hospital ou clínica onde foi realizado o procedimento.
•
Os casos suspeitos ou confirmados de infecção
por micobactérias deverão ser informados à vigilância
sanitária local e eletronicamente, à Anvisa,
pelo formulário disponível na página.
•
Todos os laboratórios de análises clínicas
e anátomo-patológicos, públicos ou privados,
deverão informar à vigilância sanitária
local e à Anvisa os casos confirmados de infecção
por micobactérias, detectados nas amostras enviadas
por hospitais e clínicas.
•
O hospital ou clínica deverá manter registros
que permitam a rastreabilidade do instrumental cirúrgico
e dos produtos para saúde submetidos à esterilização
e usados nos procedimentos cirúrgicos. Isso permitirá saber
a data e local de processamento, além do método
utilizado.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |