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Brasília,
3 de junho de
2009 - 16h40
Produtos
para a saúde: análise vai seguir grau de
risco
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Os
produtos para a saúde considerados de baixo
risco (esparadrapos, macas, cadeiras de rodas não
elétricas, abaixadores de língua, etc)
terão seu processo de análise pela
Anvisa simplificados. A partir de agora esses produtos,
que antes eram sujeitos a registro, serão
apenas cadastrados, o que irá dar mais agilidade
ao processo.
A mudança adotada pela resolução
RDC 24/2009 (PDF) entra
em vigor no dia 20 de junho. “A
intenção é correlacionar o grau
de risco dos produtos e o nível de informação
técnica exigida. Isto é uma tendência,
a exemplo do que já ocorre na União Européia”,
explica o |
gerente
de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde da
Anvisa, Walfredo Calmon.
Os produtos atualmente registrados e que forem classificados
como sujeitos ao cadastramento deverão migrar para
este regime no momento da revalidação do
registro ou de sua transferência para outra empresa.
O cadastro de um produto terá validade de cinco
anos e dele constarão informações
essenciais para permitir sua caracterização
e identificação.
A Anvisa publicará ainda uma relação
de produtos que não serão abrangidos pela
medida, que pode ser atualizada sempre que justificada
por informações técnicas e científicas
sobre os riscos à saúde dos produtos. A resolução
também não se aplica aos produtos de diagnóstico
in vitro, que obedecem legislação específica.
Produtos de risco maior
Já os produtos para a saúde que pertencem às
classes de risco maior, como marca-passo, implantes ortopédicos
e auto-testes de glicose, terão sua segurança
sanitária reforçada. Com a RDC 25/2009 (PDF),
as empresas terão que apresentar certificado de
Boas Práticas de Fabricação no momento
do pedido do registro dos produtos.
A concessão do certificado depende de prévia
inspeção dos locais de fabricação.
A medida é valida para os equipamentos e materiais
de risco III e IV e para os produtos de diagnóstico
in vitro de risco II, III e III-a.
A resolução entra em vigor em 365 dias, a
partir do dia 22 de maio de 2009. Para os produtos já registrados,
o certificado terá que ser apresentado no momento
da revalidação do registro ou quando ocorrer
alteração do local de fabricação.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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