| Brasília,
3 de junho de
2009 - 17h30
Anvisa
e Cmed intensificam monitoramento sobre o CAP
Em decorrência
de denúncias encaminhadas pelas Secretarias de Saúde
dos Estados, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e a Secretaria-Executiva da Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed)
intensificaram as ações voltadas a coibir o
descumprimento do Coeficiente de Adequação
de Preços (CAP) por parte de fabricantes, atacadistas
e varejistas de medicamentos. O monitoramento iniciou-se
em oito Estados: Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso
do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, São
Paulo e Tocantins e no Distrito Federal.
Até o momento, já foram instaurados 15 processos
administrativos por indícios de infrações
ocorridas nos estados de Goiás e Mato Grosso do
Sul. Além de não aplicarem o desconto mínimo
obrigatório, muitas empresas ainda realizam a venda
de medicamentos ao setor público por valor superior
ao Preço Fábrica (preço máximo
que um medicamento pode ser revendido pelos laboratórios),
o que agrava a infração. A multa, para esses
casos, pode chegar a R$ 3.192.300,00.
O Coeficiente de Adequação de Preços
O CAP é um desconto mínimo obrigatório,
atualmente definido em 24,92%, incidente sobre o Preço
Fábrica de alguns medicamentos excepcionais ou de
alto custo nas compras realizadas pelos entes públicos.
O CAP também se aplica nas compras públicas
de qualquer medicamento adquirido por força de decisão
judicial.
A infração
Toda compra pública deve respeitar um teto de preço.
A maioria dos medicamentos tem como teto o Preço
Fábrica (PF), que é o maior preço
que pode ser praticado pela indústria e também
por atacadistas. No caso de produtos excepcionais, de alto
custo, ou qualquer medicamento adquirido por força
de decisão judicial, foi estabelecido como teto
o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
O PMVG, obtido pela aplicação do CAP sobre
o PF, é o teto de preço permitido para venda
desses medicamentos a entes da Administração
Pública Federal, Estadual e Municipal. Qualquer
aquisição
realizada por entes públicos, que descumpra esses
limites, configura-se infração e está sujeita às
penalidades legalmente previstas.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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