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Brasília,
4 de setembro de
2009 - 16h20
Agrotóxicos:
estudos recomendam a proibição de duas substâncias
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A
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) recomendou o banimento
de uso, em todo país, do ingrediente ativo
endossulfam, agrotóxico utilizado no cultivo
de algodão, cacau, café, cana de açúcar
e soja. A indicação, publicada na Consulta
Pública 61, nesta sexta-feira
(4), prevê, ainda, a suspensão da importação
e do registro de novos agrotóxicos a base
dessa substância.
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Já
para o ingrediente ativo acefato, a
Consulta Pública 60 da Agência, também
desta sexta-feira (4), apontou para a proibição
imediata de uso nas culturas de amendoim, batata, brócolis,
citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, feijão,
fumo, melão, pimentão, repolho, rosa e tomate.
O acefato só poderá ser usado em algodão
e soja, até a data de 31 de outubro de 2013.
A
Anvisa também recomendou a proibição
de uso doméstico e em jardinagem do acefato e restringiu
a ingestão diária aceitável do produto
de 0,03 mg/Kg de peso corpóreo/dia para 0,0008 mg/kg
de peso corpóreo/dia. Essa substância não poderá ser aplicada de forma manual e
costal (bombas nas costas).
As
restrições de uso desses dois ingredientes
ativos de agrotóxicos é baseado em estudos
que apontam para graves danos de saúde relacionados
ao uso dessas substâncias. Além disso, o
acefato e endossulfam já foram banidos em vários
países do mundo.
Problemas relacionados às substâncias
Substâncias
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Países em que estão
banidos |
Problemas relacionados |
| Acefato |
Comunidade
Européia
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neurotoxicidade, suspeita de carcinogenicidade e
de toxicidade reprodutiva e a necessidade de revisar
a Ingestão Diária
Aceitável
|
Endossulfam
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Comunidade
Européia
Índia (só está autorizada
a
produção do agrotóxico)
Burkina Faso
Cabo
Verde
Gâmbia
Mali
Mauritânia
Nígeria
Senegal
Argentina
dentre
outros países
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alta
toxicidade aguda, suspeita de desregulação
endócrina e toxicidade reprodutiva
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Consultas
Públicas
Até o final das Consultas Públicas, que
ficam abertas por 60 dias, os agrotóxicos a base
de acefato e endossulfam podem continuar a ser utilizados.
A revisão dos dados toxicológicos e a conseqüente
continuidade ou não do registro somente pode ocorrer
durante o processo de reavaliação.
As
contribuições às Consultas Públicas
60 e 61 podem ser feitas pelo site da Anvisa, pelo e-mail
toxicologia@anvisa.gov.br,
pelo fax (61) 3462 - 5726 ou pelo endereço Agência
Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral
de Toxicologia, SIA, Trecho 5, Area Especial 57, Lote 200,
Brasília, DF, CEP 71.205.050.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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