| Brasília,8
de janeiro de
2009 - 11h
Guia
orienta indústrias sobre alteração
em normas de alimentos
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O
processo de inclusão ou extensão
do uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia de alimentos na legislação
brasileira está mais transparente. A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicou, nesta quinta-feira (8), guia (PDF) com
orientações e documentos
necessários para a realização
destes procedimentos pela Agência.
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Aditivos
alimentares e coadjuvantes de tecnologia são substâncias
adicionadas intencionalmente nos alimentos com finalidades
tecnológicas específicas, como, por exemplo,
modificar características físicas, químicas
ou sensoriais dos alimentos. “No Brasil, um aditivo
ou coadjuvante só pode ser utilizado pela indústria
alimentícia quando estiver explicitamente definido
em legislação própria, com suas respectivas
funções, limites máximos e categorias
de alimentos permitidas”, afirma a gerente geral de
Alimentos da Anvisa, Denise Resende. O guia da Anvisa também padroniza a metodologia
de avaliação que a própria Agência
realiza, a pedido do setor produtivo, para inclusão
ou extensão de uso destas substâncias em determinado
alimento. “Estamos deixando claro para os interessados
quais documentos eles deverão apresentar e de que
forma iremos proceder à análise destes documentos”,
explica Denise.
Atualização
A legislação brasileira sobre o uso de aditivos
alimentares e coadjuvantes de tecnologia é atualizada
pela Anvisa de acordo com o avanço dos conhecimentos
científicos e tecnológicos. Essa atualização
pode ser realizada por iniciativa da própria Anvisa,
por acordos no Mercosul, ou por demanda do setor regulado,
por meio de pedidos de inclusão e ou de extensão
de uso de aditivos alimentares e ou coadjuvantes de tecnologia
de fabricação.
A empresa que desejar a atualização da legislação
brasileira sobre o uso de determinado aditivo ou coadjuvante
de tecnologia de alimentos deverá apresentar à Anvisa
informações obrigatórias relativas à substância,
uso proposto, referências, estudos e ensaios tecnológicos,
e estimativa de ingestão provável. Os pedidos
deferidos pela Anvisa serão colocados em Consulta
Pública durante 60 dias e depois publicados como
norma.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa
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