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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília,8 de janeiro de 2009 - 11h
Guia orienta indústrias sobre alteração em normas de alimentos

O processo de inclusão ou extensão do uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de alimentos na legislação brasileira está mais transparente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (8), guia (PDF) com orientações e documentos necessários para a realização destes procedimentos pela Agência.

Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia são substâncias adicionadas intencionalmente nos alimentos com finalidades tecnológicas específicas, como, por exemplo, modificar características físicas, químicas ou sensoriais dos alimentos. “No Brasil, um aditivo ou coadjuvante só pode ser utilizado pela indústria alimentícia quando estiver explicitamente definido em legislação própria, com suas respectivas funções, limites máximos e categorias de alimentos permitidas”, afirma a gerente geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende.

O guia da Anvisa também padroniza a metodologia de avaliação que a própria Agência realiza, a pedido do setor produtivo, para inclusão ou extensão de uso destas substâncias em determinado alimento. “Estamos deixando claro para os interessados quais documentos eles deverão apresentar e de que forma iremos proceder à análise destes documentos”, explica Denise.

Atualização

A legislação brasileira sobre o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é atualizada pela Anvisa de acordo com o avanço dos conhecimentos científicos e tecnológicos. Essa atualização pode ser realizada por iniciativa da própria Anvisa, por acordos no Mercosul, ou por demanda do setor regulado, por meio de pedidos de inclusão e ou de extensão de uso de aditivos alimentares e ou coadjuvantes de tecnologia de fabricação.

A empresa que desejar a atualização da legislação brasileira sobre o uso de determinado aditivo ou coadjuvante de tecnologia de alimentos deverá apresentar à Anvisa informações obrigatórias relativas à substância, uso proposto, referências, estudos e ensaios tecnológicos, e estimativa de ingestão provável. Os pedidos deferidos pela Anvisa serão colocados em Consulta Pública durante 60 dias e depois publicados como norma.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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