| Brasília,
11 de agosto de 2009 - 13h
Anvisa restringe uso de corantes
e aromas em bebidas alcoólicas
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A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) proibiu, nesta terça-feira (11),
o uso de aromatizantes sintéticos e de corantes
em licores, aperitivos e bebidas mistas com graduação
alcoólica de até 15%, derivadas da
uva e do vinho. A restrição está na
Resolução RDC 41/2009 da Agência,
que estabelece o limite máximo para aditivos
alimentares em bebidas alcoólicas não
fermentadas. |
“Se utilizadas de forma correta, essas substâncias
não causam danos a saúde, mas em certos tipos
de bebidas podem induzir o consumidor ao engano”,
afirma Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa. É que
esses corantes e aromatizantes, em bebidas derivadas da
uva e do vinho, permitem que licores, aperitivos e coquetéis
fiquem com aspecto muito parecido com o vinho, explicou
Maria Cecília.
Todo o processo de construção da nova norma
foi feito com apoio do Ministério da Agricultura
e participação de diferentes empresas e associações
desse setor produtivo. “Para a consolidação
do texto foi feita audiência com muitos representantes
do Ministério e da indústria, com participação
ativa de todos, o que facilitou a solução
dos pontos conflitantes”, complementa a diretora
da Anvisa.
Segurança
A nova regulamentação da Anvisa é baseada
em estudos internacionais sobre o uso de aditivos alimentares
(substância adicionada intencionalmente aos alimentos
para modificar suas características químicas,
físicas ou sensoriais, a fim de exercer uma função
tecnológica). Dentre as principais referências
estão a Ingestão Diária Aceitável
(IDA) estabelecida pelo Joint FAO/WHO Expert Committee
on Food Additives (Jecfa), bem como as normas elaboradas
pelo Codex Alimentarius e pela Comunidade Européia.
O Jecfa é o comitê científico vinculado à Organização
para Alimentos e Agricultura das Nações Unidas
(FAO) e à Organização Mundial da Saúde
(OMS), que faz avaliação toxicológica
de aditivos alimentares. A IDA (expressa em mg da substância/kg
de peso corporal) é a estimativa da quantidade máxima
de uma substância pode ser ingerida por dia e durante
toda a vida de uma pessoa, sem oferecer risco à saúde.
Outro documento utilizado como base para as normas da
Anvisa é a Lista Geral Harmonizada de Aditivos do
Mercosul. Essa lista é utilizada como referência
pelo Brasil e demais países membros do bloco econômico
para aprovação de uso de aditivos. Um dos
compromissos acordados no Mercosul é o de que somente
aditivos constantes nessa lista podem ser autorizados para
uso em alimentos no país.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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