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Brasília,
15 de junho de
2009 - 13h50
Entra
em vigor legislação sobre propaganda de medicamentos
Informação acessível e de
qualidade
Nas
propagandas e publicidades dirigidas ao público
leigo, os termos técnicos deverão ser escritos
de forma a facilitar a compreensão. As referências
bibliográficas citadas deverão estar disponíveis
no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e
também no serviço de atendimento aos prescritores
(médicos e dentistas) e dispensadores (farmacêuticos).
A resolução também proíbe usar
de forma não declaradamente publicitária,
espaços em filmes, espetáculos teatrais e
novelas, e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”,
ou “experimente”.
Isentos de prescrição
Além das informações tradicionais
já exigidas anteriormente pela RDC 102/00 (nome
comercial, número de registro e a advertência “Se
persistirem os sintomas o médico deverá ser
consultado”), as propagandas de medicamentos isentos
de prescrição deverão trazer advertências
relativas aos princípios ativos. Um exemplo é o ácido
ascórbico (vitamina C), cuja advertência é “Não
use este medicamento em caso de doença grave dos
rins.”
Nas propagandas veiculadas pela TV, o protagonista do comercial
terá que verbalizar estas advertências. No
rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler
a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase
de advertência não poderá ter tamanho
inferior a 35% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Ficam proibidas, na TV, propagandas ou publicidades de
medicamentos em programas destinados a crianças.
.
Eventos científicos e campanhas
A resolução reforça, expressamente,
que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde
não pode estar condicionado à prescrição
ou dispensação de qualquer tipo de medicamento.
Os organizadores de eventos científicos nos quais
se permita propaganda ou publicidade de medicamentos deverão
protocolar documento na Anvisa, com antecedência
de três meses, informando o local e a data do evento,
bem como as categorias de profissionais participantes.
Já no tocante à responsabilidade social das
empresas, a norma proíbe a publicidade e a menção
a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e
vice-versa.
Outras mudanças:
• Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos
de sedação ou sonolência deverão
trazer advertência que alerte para os perigos de
se dirigir e operar máquinas.
•
Fica proibida a veiculação de propagandas
indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se
de símbolos ou designações).
•
Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos
etílicos ou gastronômicos.
•
Comparações de preço dirigidas aos
consumidores só poderão ser feitas entre
medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência
e genérico). Tal comparação deve ser
feita entre os custos de tratamento ou, no caso de medicamentos
de uso contínuo, entre as doses diárias definidas.
Amostras grátis
A distribuição de amostras grátis
de medicamentos isentos de prescrição e de
preparações magistrais continua proibida
e a resolução traz uma nova vedação:
distribuir amostras de vacinas.
Outra novidade são os percentuais estabelecidos
para algumas categorias: as amostras grátis de anticoncepcionais
e medicamentos de uso contínuo passam a conter,
obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação
original registrada e comercializada. Já no caso
dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser
aquela suficiente para o tratamento de um paciente.
Para os demais medicamentos sob prescrição,
continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo
original. O prazo de adequação para as exigências
relativas às amostras grátis vai até dezembro
de 2009.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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