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Brasília,
16 de fevereiro de
2009 - 13h25
Alimentos:
Interditados produtos com substância proibida
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16), a interdição
cautelar de quatro lotes de óleo de cártamo
das empresas: Luciane Nicolau dos Santos Nogueira, WW
Sports Importadora Exportadora Comercial Ltda , Dominium
Trading Com. Importação Exportação
Ltda e Performance Trading Imp. Export. Ltda. A decisão
da Agência é baseada em laudos do Instituto
Adolfo Lutz , que detectaram a presença da substância Ácido
Linoléico Conjugado (CLA), nestes alimentos.
Por não haver comprovação da segurança
de uso e eficácia, o CLA não é permitido
em alimentos no Brasil desde 2007. Nos alimentos interditados
cautelarmente pela Anvisa foram encontrados quantidades
de CLA superiores a 70% da composição do
produto.
Os lotes de óleo de cártamo interditados
não podem ser comercializados e nem devem estar
acessíveis à população nos
pontos de venda. Conforme procedimentos normativos, os
lotes ficarão interditados por até 90 dias.
De acordo com a lei
6437/1977, as infrações
sanitárias são apuradas em processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração,
observados o rito e prazos estabelecidos nesta lei. Caso
sejam comprovadas as irregularidades, as empresas envolvidas
estarão sujeitas às sanções
legais, inclusive multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão.
Óleo de cártamo
O óleo de cártamo é um óleo
vegetal com registro obrigatório junto à Anvisa,
sendo enquadrado na categoria de Novos Alimentos ou Ingredientes.
Essa categoria abrange alimentos sem tradição
de consumo no país, alimentos contendo substâncias
já consumidas e que entretanto venham a ser adicionadas
ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente
observados nos alimentos que compõem uma dieta regular
e alimentos apresentados nas formas de cápsulas,
comprimidos, tabletes e outros similares.
O Óleo de Cártamo não possui Ácido
Linoléico Conjugado (CLA) em sua composição.
No entanto, esse óleo é uma matéria-prima
utilizada para produção sintética
de CLA devido à quantidade elevada de ácido
linoléico (ômega 6).
Orientação
As informações sobre o lote e o prazo de
validade constam do rótulo dos produtos. O consumidor
que tiver adquirido algum dos produtos cujos lotes estão
interditados não deve consumi-lo.
Em caso de sintomas inesperados, o consumidor deve procurar
orientação médica. Mais informações
pode ser obtidas por meio da Ouvidoria da Anvisa, pelo
e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa
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