|
Brasília,
19 de março de
2009 - 18h25
Anvisa
10 anos: de olho nos medicamentos que estão no mercado
 |
De
repente, o susto. Aquele medicamento que você usa
acaba de ser retirado do mercado. Por que, se ele
funcionava tão bem para mim? Essa dúvida
que aflige pacientes e médicos em todo o
mundo é resultado das ações
conhecidas como farmacovigilância, ou seja,
do monitoramento dos efeitos indesejáveis
de um medicamento.
|
A farmacovigilância tem como foco os efeitos que os
produtos farmacêuticos causam nas pessoas depois que
já entraram no mercado. No momento do registro do
produto são apresentados diversos testes que garantem
sua qualidade, eficácia e segurança. Porém,
somente o uso em maior escala durante a comercialização
permite que certos efeitos adversos sejam observados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) possui, desde a sua criação, há dez
anos, uma área de Farmacovigilancia. A área é responsável
por planejar, coordenar e supervisionar o processo de formulação
e desenvolvimento das normas técnicas operacionais
e das diretrizes sobre uso seguro e vigilância de medicamentos.
“
Quando a droga entra no mercado, ela passa a ser usada por
milhões de pessoas, o que faz com que seja muito maior
a possibilidade de se detectar efeitos colaterais. Nesses
casos também é possível identificar
reações de hipersensibilidade que dependem
do organismo e do metabolismo de cada paciente, ou de questões
genéticas, que geralmente causam as reações
mais graves”, afirma Murilo Freitas, chefe da Unidade
de Farmacovigilância da Anvisa.
Atualmente, um terço de todos os lançamentos
sai do mercado nos primeiros dois anos de comercialização.
Além disso, 50% têm o uso suspenso em até cinco
anos. “Isso ocorre porque a farmacovigilância
vem sendo aprimorada, não somente no governo, mas
também nas empresas. Por isso, a tendência é aumentar
o número de produtos retirados do mercado”,
destaca Murilo.
A última medida adotada pela Anvisa nessa área
foi a publicação da RDC nº 4/2009, que
torna a notificação de efeito adverso obrigatória
para os laboratórios farmacêuticos. “Muitas
pessoas fazem a reclamação diretamente para
o fabricante, por meio de seu SAC (Serviço de Atendimento
ao Consumidor). Com a medida, os laboratórios estão
obrigados a repassar esses dados para a Anvisa”, afirma
Murilo Freitas. “A idéia é que, com isso,
tenhamos um panorama mais real possível sobre os efeitos
causados pelos medicamentos no país”, completa.
Evolução
No Brasil, a percepção da necessidade de monitoramento
dos efeitos adversos a medicamentos foi formalizada com a
Lei 6360/76, que determinou a notificação às
autoridades sanitárias de suspeitas de reações
adversas associadas ao uso de medicamentos. A Constituição
de 1988, a Lei 8080 em 1990 e a Portaria 3916 do Ministério
da Saúde, que definiu a Política Nacional de
Medicamentos, já destacavam a importância das
ações de farmacovigilância como medida
para assegurar a promoção e o uso racional
de medicamentos no país.
Segundo
a consultora técnica do Idec, Mirtes Peinado,
apesar de algumas iniciativas regionais de estruturação
de centros de farmacovigilância na década
de 90, foi apenas com o trabalho da recém criada
Anvisa de revisar os procedimentos adotados na regulação
sanitária dos medicamentos que se iniciaram as atividades
de farmacovigilância em âmbito nacional.
Para Mirtes, o desafio agora está na efetiva consolidação
deste sistema nacional. “Isso pode ser alcançado
com medidas que visem a integração e o fortalecimento
dos centros estaduais, regionais e municipais de farmacovigilância,
a garantia de qualidade dos bancos de dados, a integração
com as demais áreas internas da Anvisa e, principalmente,
a harmonização de procedimentos entre os
diferentes atores do SNVS”, completa.
Notificações: saiba
mais
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
|