| Brasília,
20 de agosto de 2009 - 15h25
Audiência pública debate
proposta sobre propaganda de alimentos
As propagandas
de alimentos com quantidades elevadas de açúcar,
gordura saturada, gordura trans e sódio terão
que obedecer a regras específicas. A proposta da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) está sendo discutida, nesta quinta-feira
(20), em uma audiência pública.
A audiência
é a etapa final de um processo de participação
social iniciado em 2006, com a Consulta
Pública nº 71. Representantes do setor produtivo,
da sociedade civil e das empresas de comunicação
acertam os últimos detalhes do texto da resolução,
que será publicada ainda em 2009.
Pela
proposta, as propagandas desses alimentos deverão
veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo.
Produtos com quantidade elevada de açúcar,
por exemplo, deverão trazer advertências para
o risco de desenvolver obesidade e cárie dentária.
Já aqueles com muita gordura saturada, sobre os riscos
de desenvolver diabetes e doenças do coração.
As peças
publicitárias não poderão ainda desencorajar
o consumo de alimentos considerados saudáveis, como
frutas e vegetais, sugerir que o produto é benéfico
para a saúde ou encorajar crianças a persuadir
seus pais e outros a consumir esses alimentos. As regras
também são válidas para as bebidas
com baixo teor nutricional, como refrigerantes e refrescos
artificiais.
“O Ministério
da Saúde gasta, hoje, 70% do orçamento no
tratamento de doenças crônicas não transmissíveis,
doenças que são também oriundas da
obesidade”, afirma a gerente de monitoramento e fiscalização
da propaganda da Anvisa, Maria José Delgado. “O
objetivo principal da regulamentação é
proteger o público infantil, que é a parte
mais vulnerável à publicidade e, com isso,
evitar problemas futuros relacionados à saúde
desses indivíduos”, ressalta.
Proteção às crianças
A proposta traz
um artigo voltado especialmente à propaganda dirigida
ao público infantil. A sugestão é que
a publicidade dos alimentos que de trata a norma fique restrita
ao horário compreendido entre 21 horas e 6 horas,
fora do período em que o público mais jovem
tem acesso à programação.
Além disso,
ficará proibido utilizar figuras, desenhos e personagens
que sejam cativos ou admirados pelas crianças. “O
público infantil não consegue distinguir programação
normal de publicidade. Por isso, as campanhas publicitárias
costumam utilizar os mesmos personagens dos desenhos”,
completa Maria José Delgado.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa |