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Brasília, 20 de agosto de 2009 - 15h25
Audiência pública debate proposta sobre propaganda de alimentos

As propagandas de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio terão que obedecer a regras específicas. A proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está sendo discutida, nesta quinta-feira (20), em uma audiência pública.

A audiência é a etapa final de um processo de participação social iniciado em 2006, com a Consulta Pública nº 71. Representantes do setor produtivo, da sociedade civil e das empresas de comunicação acertam os últimos detalhes do texto da resolução, que será publicada ainda em 2009.

Pela proposta, as propagandas desses alimentos deverão veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo. Produtos com quantidade elevada de açúcar, por exemplo, deverão trazer advertências para o risco de desenvolver obesidade e cárie dentária. Já aqueles com muita gordura saturada, sobre os riscos de desenvolver diabetes e doenças do coração.

As peças publicitárias não poderão ainda desencorajar o consumo de alimentos considerados saudáveis, como frutas e vegetais, sugerir que o produto é benéfico para a saúde ou encorajar crianças a persuadir seus pais e outros a consumir esses alimentos. As regras também são válidas para as bebidas com baixo teor nutricional, como refrigerantes e refrescos artificiais.

“O Ministério da Saúde gasta, hoje, 70% do orçamento no tratamento de doenças crônicas não transmissíveis, doenças que são também oriundas da obesidade”, afirma a gerente de monitoramento e fiscalização da propaganda da Anvisa, Maria José Delgado. “O objetivo principal da regulamentação é proteger o público infantil, que é a parte mais vulnerável à publicidade e, com isso, evitar problemas futuros relacionados à saúde desses indivíduos”, ressalta.


Proteção às crianças

A proposta traz um artigo voltado especialmente à propaganda dirigida ao público infantil. A sugestão é que a publicidade dos alimentos que de trata a norma fique restrita ao horário compreendido entre 21 horas e 6 horas, fora do período em que o público mais jovem tem acesso à programação.

Além disso, ficará proibido utilizar figuras, desenhos e personagens que sejam cativos ou admirados pelas crianças. “O público infantil não consegue distinguir programação normal de publicidade. Por isso, as campanhas publicitárias costumam utilizar os mesmos personagens dos desenhos”, completa Maria José Delgado.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa 

 
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