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Brasília,
21 de agosto de 2009 - 17h50
Veja
o que muda nas farmácias e drogarias
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A
Anvisa publicou na última terça-feira
(18) a resolução sobre as Boas Práticas
Farmacêuticas. As regras definem quais serviços
e produtos podem
ser oferecidos em farmácias e drogarias. Segundo o diretor-presidente
da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, é direito do cidadão ter acesso
a orientação farmacêutica feita da forma correta. |
Confira os principais pontos da resolução:
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Lista
de produtos permitidos
Somente
produtos relacionados à saúde
poderão ser comercializados em farmácias
e drogarias, tais como:
- medicamentos;
- plantas medicinais;
- cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;
- produtos médicos e para diagnostico in vitro;
- mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos;
- lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores
de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para
barbear e barbeadores;
- brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço
de perfuração de lóbulo auricular;
- essências florais;
- alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes,
idosos e gestantes;
- vitaminas;
- substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais
e/ou saúde;
- chás;
- mel, própolis e geléia real.
Exemplos de produtos que não poderão ser comercializados em farmácias
e drogarias: sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos, chinelos
e todos aqueles não relacionados na lista acima.
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Serviços
permitidos |
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Atenção farmacêutica:
- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura
corporal;
- Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
- Administração de medicamentos;
- Atenção farmacêutica domiciliar.
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Perfuração
de lóbulo
auricular (colocação de brinco):
- Deverá ser feita com aparelho específico
para esse fim e que utilize o brinco como material
perfurante.
- É vedada a utilização de agulhas de aplicação
de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização
da perfuração |
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Internet
- Somente farmácias e drogarias abertas ao público,
com farmacêutico responsável presente
durante todo o horário de funcionamento, podem
realizar a dispensação de medicamentos
solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile
(fax) e internet.
- O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio “.com.br” e
possuir nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico
Responsável Técnico
- É imprescindível a apresentação e a avaliação
da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos
sujeitos à prescrição.
- Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados
por meio remoto devem ser registrados.
- Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle
especial solicitados por meio remoto. |
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Medicamento atrás do
balcão
Os medicamentos de venda sem prescrição,
como analgésicos e antitérmicos, não
poderão mais permanecer em área de
circulação restrita aos funcionários,
não sendo permitida sua exposição
direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
A exceção vale para:
- medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição
- medicamentos sujeitos à notificação simplificada (veja
a lista)
- medicamentos de uso dermatológico isentos de prescrição
(pomadas, cremes)
Os medicamentos de venda sob prescrição Os estabelecimentos também
deverão disponibilizar placa na área destinada aos medicamentos
com o alerta: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO:
INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO” |
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa |