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Brasília,
26 de novembro de 2009 - 13h10
Anvisa interdita
2,3 milhões de litros de agrotóxicos adulterados
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A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) apreendeu, nesta segunda (23) e terça-feira
(24), 2,3 milhões de litros de agrotóxicos
irregulares, fabricados pela empresa Nufarm Indústria
Química e Farmacêutica S.A, em Maracanaú (CE).
A operação contou com o apoio da Polícia
Federal e da Vigilância Sanitária da
Secretaria de Saúde do estado do Ceará. |
Durante
os dois dias de inspeção, fiscais da
Anvisa encontraram inúmeras irregularidades na importação,
produção e comércio de agrotóxicos.
Até substâncias para reduzir o odor e “perfumar” os
produtos adulterados foram utilizadas.
A empresa foi notificada, ainda, por oferecer em seu site
produtos com classes toxicológicas menos restritas
do que as determinadas pela Agência. Uma nova inspeção
será realizada para verificar a correção
deste problema específico.
Irregularidades
As linhas de produção do agrotóxico
Stron (metamidofós) foram interditadas por terem apresentado
alteração da formulação sem autorização
da Anvisa. Este agrotóxico é proibido em vários
países devido à alta toxicidade aguda.
Também foram apreendidas mais de quatro toneladas
do agrotóxico Endossulfan. As embalagens do produto
foram encontradas sem qualquer identificação
do fabricante, e da data de fabricação e de
validade. O ingrediente ativo está em reavaliação
toxicológica, por meio da Consulta
Pública
61 (PDF),
devido a efeitos inaceitáveis à saúde
humana.
A linha de produção e o estoque do produto
Expurgran (Malation) também foram interditados. Não
havia análise do controle de impurezas do produto
técnico Malation, e os lotes do produto formulado
há 4 anos, com prazo de validade vencido, passavam
por novo reenvase e comercialização sem controle
dos produtos de degradação.
Ainda foram interditadas as linhas de produção
dos produtos: Rival 200 EC (tebuconazole), Konazol (tebuconazole)
e Adesil (nonil fenol etoxilado) e os estoques do Glifosato
480 Agripec (glifosato) formulados até agosto de 2009,
todos devido a alterações não autorizadas
na produção. Entre os componentes não
autorizados, a empresa adicionou às formulações
substâncias para reduzir o odor ou “perfumar” os
agrotóxicos.
A interdição é válida por 90
dias, prazo em que os produtos não poderão
ser comercializados. O fabricante terá cinco dias
para apresentar a contraprova.
As infrações encontradas podem ser penalizadas
com a aplicação de multas de até R$1,5
milhão e com o cancelamento dos informes de avaliação
toxicológica dos agrotóxicos em que foram identificadas
as irregularidades.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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