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O objetivo é fornecer informações que permitam
ao consumidor a escolha adequada dos alimentos que irão
compor sua dieta. Na tabela de informação nutricional
deverão constar dez itens: valor calórico, carboidratos,
proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas,
colesterol, ferro, fibra alimentar, cálcio e sódio.
A quantidade será indicada para porções padrão
individuais, expressas em gramas ou mililitros, determinadas pela
Anvisa para cada categoria de alimento. Por exemplo, uma porção
de 50 g de arroz branco, equivalente a ¼ de xícara,
contém 180 kcal, o que corresponde a 7% do valor diário
a ser consumido para uma dieta de 2.500 calorias (o recomendado
para pessoas saudáveis).
Uma comissão permanente, coordenada pela Anvisa com apoio
técnico do Ministério da Saúde e formada
por representantes do setor produtivo, de movimentos de defesa
do consumidor e da comunidade científica de alimentação
e nutrição acompanhou a definição
das porções.
A nova rotulagem ajudará pessoas que quiserem limitar o
consumo de
gorduras e colesterol. Elas poderão escolher alimentos
com menores teores desses componentes. Da mesma forma, quem quiser
reforçar as quantidades de cálcio, ferro ou fibra
poderá consultar as tabelas dos rótulos.
Nutrientes - As informações deverão
ser apresentadas na forma de tabela, em lugar visível,
com letras legíveis. Os componentes devem ser listados
na mesma ordem em todos os alimentos, conforme modelo estabelecido
pelo Ministério da Saúde.
A tabela, que pode ser acessada pela Internet na página
da Anvisa, terá formato vertical ou horizontal, conforme
o tamanho do rótulo. Esse padrão é utilizado
em países como Estados Unidos, Espanha, Reino Unido, Portugal
e Formosa.
Até
então, o valor desses nutrientes era apresentado só
para a quantidade de 100 gramas. Agora, deverá ser definido
para porções de referência de consumo, uma
vez que ninguém consome exatamente 100 gramas de um mesmo
alimento.
As porções
foram estabelecidas de acordo com a ingestão usual de pessoas
maiores de cinco anos em cada ocasião de consumo dentro
de uma dieta saudável.
"Criamos parâmetros mais exatos para a educação
alimentar da população. É uma conquista do
consumidor, que poderá saber o quanto este alimento representa
numa dieta saudável e, assim, ter critérios para
uma alimentação mais adequada", diz Ricardo
Oliva, diretor de Alimentos e Toxicologia da Anvisa.
Memória - No dia 22 de março, a Anvisa
publicou a Resolução
RDC nº 39, de 21 de março de 2001. A portaria
estabeleceu um prazo de seis meses para que os fabricantes
destacassem no rótulo dos produtos uma tabela com
a composição nutricional e a contribuição
de cada nutriente para uma dieta diária saudável.
Os valores nutricionais deveriam ser calculados com base
numa porção individual de consumo.
- As informações são da Agência
Saúde
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br
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