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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

 

Brasília,  28 de novembro de 2000

Boleto Bancário é substituído pelo DARF no pagamento da Taxa de Fiscalização da Anvisa

Resolução institui o DARF como forma alternativa de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. Guia de Recolhimento da Anvisa continua como principal forma de pagamento

 

ATENÇÃO
As taxas referentes ao anexo II da Resolução nº 367, de 2/8/1999 (portos, aeroportos e fronteiras) devem ser recolhidas somente através do DARF

A partir do próximo dia 6 de dezembro, não será mais aceita, como forma de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), a guia de depósito do Banco do Brasil. É que foi publicada no Diário Oficial a Resolução RDC nº 101, de 27 de novembro de 2000, instituindo o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) como forma alternativa de recolhimento da TFVS.

A Guia de Recolhimento disponível no site da Anvisa - www.anvisa.gov.br -, na seção Arrecadação, é a principal forma válida para o pagamento da Taxa. Após o dia 6 de dezembro, a TFVS poderá ser paga somente com a Guia de Recolhimento da Anvisa ou com o DARF.

Empresas que efetuarem o pagamento da Taxa até o dia 6/12/00 terão prazo máximo de 60 dias para darem entrada com os processos junto à Anvisa. Passado este prazo, a Agência não aceitará mais a guia de depósito bancário.

Guia de Recolhimento - O pagamento da TFVS por meio da Guia de Recolhimento da Anvisa é a maneira mais prática e rápida de pagar a taxa. Para impressão da Guia, a empresa precisa estar cadastrada no site da Anvisa. O sistema calcula o valor a ser pago pela empresa e disponibiliza a Guia para impressão. Caso a empresa não esteja cadastrada, basta entrar no site da Agência, acessar a seção Arrecadação e, em seguida, Cadastro de Empresas.

 
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