SISTEMA FAQ

FAQ - Sistema de Perguntas e Respostas - 12 registros

Receita
FAQ
Perguntas e Respostas
1629
Uma vez carimbada e registrada a quantidade aviada em uma receita, esta se torna inválida?
Sim. O carimbo e a assinatura do profissional Farmacêutico indicam que aquela dispensação foi realizada naquela data e quantidade no respectivo estabelecimento. A dispensação deve ser realizada uma única vez.
Vide Legislação: Arts. 35 e 53 da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
1630
Qual a nomenclatura que deve ser utilizada na prescrição de substâncias controladas? (por exemplo, Anfepramona ou Dietilpropiona?)
A RDC nº 268 de 26 de setembro de 2003 aprova a instrução para a utilização das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) para substâncias farmacêuticas. Portanto, as prescrições devem seguir a nomenclatura descrita na resolução supracitada e suas atualizações (Resolução RDC nº 211/2006) De acordo com tais resoluções, a nomenclatura correta para o exemplo citado é Anfepramona.
1631
Os modelos de receituários de medicamentos controlados devem ser exatamente iguais aos descritos na Portaria SVS/MS nº 344/1998?
Sim. Os receituários devem ser seguidos exatamente conforme descrito nos Art 36 e 55 Portaria SVS/MS nº 344/1998 e seus anexos: anexo IX (modelo de talonário oficial "A", para as listas "A1", "A2" e "A3"), anexo X (modelo de talonário - "B", para as listas "B1" e "B2"), anexo XI (modelo de talonário - "B" uso veterinário para as listas "B1" e "B2"), anexo XII (modelo para os retinóides de uso sistêmico, lista "C2"), anexo XIII (modelo para a Talidomida, lista "C3") e anexo XVII (modelo de Receita de Controle Especial para as listas C1 e C5).
1632
Quais profissionais estão habilitados a prescrever medicamentos controlados?
De acordo com o decreto 20.931 de 11 de Janeiro de 1932, a prescrição de medicamentos é dos deveres do profissional médico, além de cirurgião dentista e médico veterinário. As prescrições de medicamentos controlados por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para usos odontológicos e veterinários, respectivamente, conforme Art. 38 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 .
1633
É permitida a dispensação de medicamentos controlados com receitas prescritas em outras unidades federativas?
Segundo os Art. 41 e 52 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 as Notificações de Receita “A” que contiverem medicamentos à base de substâncias das listas A1, A2 (Entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) e as Receitas de Controle Especial que contiverem medicamentos à base de substâncias das listas C1 (Outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (Anabolizantes), procedentes de outro estado, podem ser aviadas, mas as farmácias e drogarias ficam obrigadas a apresentá-las dentro de 72 horas à Autoridade Sanitária Local para averiguação e visto. E conforme os Arts 45, 49 e 50 da Portaria SVS/MS nº 344/1998, as Notificações de Receita “B” que contiverem medicamentos à base de substâncias das listas B1 e B2 (psicotrópicas) e as Notificações de Receita especial que contiverem medicamentos à base de substâncias das listas C2 (Retinóides de uso sistêmico) e C3 (Talidomida) têm validade somente dentro da unidade federativa onde foram prescritas.
1634
Pode ser dispensado medicamento controlado para pacientes internados ou em regime de semi-internato sem a necessidade de Notificação de Receita?
Sim. De acordo com art 35 § 6º da Portaria SVS/MS nº 344/1998 , a Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou médico veterinário, oficiais ou particulares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento.
1635
É proibida a associação de medicamentos a base de substâncias anorexígenas a outros medicamentos?
O Art. 47 da portaria Portaria SVS/MS nº 344/1998 proíbe a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associações medicamentosas das substâncias anorexígenas quando reunidas a ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como outros medicamentos.
1636
Quando é possível promover-se a intercambialidade de medicamentos?
De acordo com a RDC 135 de 29 de Maio de 2003, o Farmacêutico só pode fazer intercambialidade entre medicamentos de referência e os genéricos. Em caso de prescrição de similares não poderá se promover a intercambialidade.
1637
É permitida a dispensação de medicamentos controlados em receituário não timbrado?
Não. De acordo com Art. 55 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 as receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) , da Portaria em questão e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com a identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma.
1638
Pode-se dispensar medicamentos controlados prescritos em outro país?
Não. Receitas ou Notificações de Receita oriundas de outros países não têm validade em nosso país.
1639
É permitido o uso de Notificação de Receita sem a identificação da gráfica onde foi confeccionada?
Não. Conforme o Art. 36 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 a Notificação de Receita deverá conter, devidamente impressa, a identificação da gráfica: nome, endereço e C.N.P.J./ C.G.C. impressos no rodapé de cada folha do talonário. A razão de tal exigência se faz, visando maior controle e rastreamento das prescrições dos medicamentos sujeitos ao Controle da referida Portaria. Cabe à Autoridade Sanitária, fornecer ao profissional ou instituição devidamente cadastrados, o talonário de Notificação de Receita "A", e a numeração para confecção dos demais talonários, bem como avaliar e controlar esta numeração.
1640
Pode-se dispensar 2 (duas) caixas com 14 comprimidos de um medicamento controlado ao invés de 1 (uma) caixa do mesmo medicamento com 28 comprimidos, conforme prescrito?
Sim. Pode-se dispensar duas caixas com os quatorze comprimidos, pois deve ser respeitado a posologia e o tempo de tratamento.