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Brasília,
12 de maio de 2006 - 18h30
Medicamentos fracionados ganham nova resolução
da Anvisa
A Anvisa
publicou nesta sexta-feira (12/5) a RDC
nº 80/06, que ajusta as condições técnicas
e operacionais necessárias ao fracionamento. A resolução
regulamenta o decreto presidencial nº 5.775, publicado
na quinta-feira (11/5) e assinado pelo presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio
do Planalto, na quarta-feira (10/05).
As novas normas para o fracionamento,
que amplia o acesso da população aos medicamentos,
já estão em vigor. A principal mudança
é que a venda de fracionados, que antes só podia
ser exercida por farmácias, agora pode ser feita também
pelas drogarias. |
(clique
na foto para ampliá-la) |
Outra alteração diz respeito
às licenças. Os estabelecimentos não precisam
mais de uma licença específica para fracionar; basta
cumprir as exigências sanitárias já estabelecidas
para o funcionamento das farmácias e drogarias. A área
para o fracionamento não precisa ser exclusiva, mas é
necessário que esteja devidamente identificada.
Os estabelecimentos deverão manter um registro
das operações de venda de fracionados, de modo a garantir
a rastreabilidade do produto. Cada unidade fracionada deverá
ser acompanhada de uma bula e informar o princípio ativo,
lote, validade e concentração do medicamento. O destaque
da embalagem deve ser feito sob a supervisão do farmacêutico
responsável.
As normas visam ao uso racional de medicamentos.
O fracionamento evitará o desperdício, adequará
a venda à necessidade terapêutica de cada usuário
e, consequentemente, reduzirá os gastos da população
com medicamentos. A Anvisa criou uma página para facilitar
o acesso da população, do setor regulado e dos profissionais
de saúde às informações sobre o fracionamento.
Informação: Assessoria de
Imprensa da Anvisa
volta
Brasília, 10 de maio
- 16h40
Ministro
chama atenção para papel de médicos e farmacêuticos
O ministro da Saúde, Agenor
Álvarez, salientou em discurso
(PDF) proferido no lançamento dos medicamentos
fracionados, que os programas do ministério componentes da
política de assistência farmacêutica aumentam
a responsabilidade de estabelecimentos, dos farmacêuticos,
dos médicos e dos dentistas frente à população
atendida. “Nesse processo de difusão do acesso, se
divide solidariamente a responsabilidade pela qualidade e segurança
dos medicamentos, da produção ao consumo.” Agenor
disse que a realização de campanhas educativas sobre
o uso correto de medicamentos será de grande importância
para a conscientização e a prevenção
de agravos à saúde.
volta
Brasília, 10 de maio - 18h35
Fracionamento chegará às drogarias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou
nesta quarta-feira (10/5) um decreto que autoriza a venda de medicamentos
fracionados nas drogarias. Até o momento, somente as farmácias
poderiam vender os medicamentos na forma fracionada. Com o decreto,
os estabelecimentos não precisarão mais de uma licença
diferenciada para vender medicamentos por unidades.
Segundo o presidente Lula, essa é uma medida
simples que trará mudanças significativas para a saúde
pública no Brasil, permitindo que as pessoas tenham acesso
à quantidade exata de medicamentos necessários para
seus problemas de saúde. “Eu duvido que exista um brasileiro
ou brasileira que não tenha em casa uma farmacinha de remédios
vencidos”, afirmou.
O Palácio do Planalto também encaminhou
para o Congresso Nacional um anteprojeto de lei determinado que
todos os laboratórios adotem o fracionamento. O presidente
Lula pediu um esforço especial do Congresso para que a proposta
tenha um trâmite rápido. Atualmente, são 26
tipos de medicamentos comercializados em embalagens individualizadas,
representando 111 apresentações. São antibióticos,
expectorantes, anti-hipertensivos, diuréticos, antilipêmicos
(combate ao colesterol) e antiulcerosos (protetores gástricos).
volta
Brasília, 24 de janeiro de 2005 - 9h50
Anvisa possibilitará venda de
medicamento fracionado
A Anvisa vai regulamentar a venda de medicamentos
de forma fracionada, ou seja, subdivididos em frações
menores, de acordo com o tratamento médico indicado. A medida
cumpre decreto presidencial número 5.348 publicado quarta-feira,
20 de janeiro, no Diário Oficial da União, que prevê
a possibilidade de fracionamento de medicamentos efetuado em farmácias
por um farmacêutico habilitado.
A ação garante que o consumidor adquira
o produto na dose certa, de acordo com a prescrição
médica, proporcionando segurança e economia, pois
evitará o armazenamento em casa. Para que se tenha acesso
às informações da bula, a Agência solicitará
que o fabricante envie um número maior para ser fornecido
junto ao medicamento fracionado. “Esta medida vai disciplinar
o uso racionalizado do medicamento na dose certa. Se for prescrito
ao paciente utilizar certo remédio por 15 dias, por exemplo,
ele vai comprar o necessário de acordo com a indicação
médica, sem sobras”, explica Dirceu Raposo de Mello,
diretor da Agência.
Para consolidar o decreto, a Anvisa fará uma
consulta pública para encaminhar uma resolução
determinando que as modificações entrem em vigor em
pouco tempo.
Brasília, 4 de março de 2005 - 10h35
Ministério da Saúde e Anvisa lançam consulta
pública sobre venda fracionada de medicamentos
Visando ampliar e democratizar o debate sobre a regulamentação
da venda fracionada de medicamentos, o Ministério da Saúde,
por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), abre hoje consulta pública, que terá duração
de 30 dias. Neste período, a população e entidades
terão espaço aberto para enviar críticas e
sugestões, que poderão ser incorporadas e consolidadas
no regulamento técnico.
A regulamentação da venda de medicamentos
subdivididos em frações, de modo a atender à
dosagem e posologia especificadas na prescrição médica,
cumpre o disposto no Decreto 5.348, assinado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial
da União de 20/01/05. A proposta faz parte de um conjunto
de ações do Ministério da Saúde voltadas
para a ampliação do acesso da população
a medicamentos.
A medida dará ao consumidor a opção
de adquirir o produto na dose certa, de acordo com a prescrição
médica, proporcionando economia, em primeiro lugar. Mas há
outras vantagens. O Ministério da Saúde tem a convicção
de que, ao viabilizar a venda fracionada de medicamentos, contribuirá
de forma decisiva para diminuir os casos de automedicação
e acidentes domésticos envolvendo, por exemplo, crianças,
uma vez que desestimulará a estocagem caseira desses produtos.
A política de ampliação de acesso
a medicamentos, desenvolvida pelo Ministério da Saúde,
envolve o aumento sistemático dos recursos destinados à
distribuição gratuita desses produtos no Sistema Único
de Saúde. Apenas entre 2002 e 2004, o orçamento para
medicamentos cresceu em torno de 45%. Em 2002, os investimentos
foram de R$ 2,4 bilhões. Subiram para R$ 2,8 bilhões,
em 2003, e alcançaram R$ 3,5 bilhões em 2004. A previsão
para 2005 é de um investimento superior a R$ 4,2 bilhões.
Além disso, o governo vem mantendo uma política de
controle de preços e já implantou 31 farmácias
populares, que asseguram medicamentos a preço de custo. Juntas,
elas já forneceram 3,5 milhões de unidades.
Os termos da proposta de regulamentação
da venda fracionada de medicamentos estão disponíveis,
na íntegra, por meio da Consulta Pública nº 7,
de 3 de março de 2005 (PDF). Faça sua contribuição
online. As sugestões também poderão ser encaminhadas
pelo correio para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Gerência-Geral de Medicamentos SEPN 515, Bloco "B",
Ed. Ômega, Asa Norte Brasília-DF,
CEP: 70.770.502
Fax: (61) 448-1185
E-mail: didir@anvisa.gov.br
Termos da proposta de venda fracionada de medicamentos:
1) O fracionamento só poderá ser realizado
em farmácia e é atividade privativa do profissional
farmacêutico, que deverá obedecer às normas
de farmacotécnica de modo a preservar a qualidade, segurança
e eficácia do medicamento.
2) A receita de medicamentos para fins de fracionamento
deverá ser registrada em livro de receituário ou meio
eletrônico da farmácia e ficar à disposição
das autoridades sanitárias por um período de dois
anos. A receita também deverá ser restituída
ao usuário, carimbada e assinada pelo profissional farmacêutico
com a declaração do aviamento.
3) Poderão ser fracionadas as especialidades
farmacêuticas cujos medicamentos estejam apresentados na forma
de frasco-ampola, ampolas, seringas preenchidas e flaconetes, bem
como sob as formas farmacêuticas de comprimidos, cápsulas
drágeas, óvulos vaginais e supositórios. O
fracionamento será feito a partir da embalagem comercial
fracionável, ou seja, a embalagem na qual a indústria
acondicionou embalagens primárias fracionáveis, que
contêm os medicamentos.
4) A embalagem primária fracionada deve conter,
no mínimo, o nome comercial do medicamento - quando não
se tratar de genérico, isentos de registro, homeopáticos
isentos de registro e imunoterápicos; a Denominação
Comum Brasileira/Internacional ou nomenclatura botânica, no
caso de fitoterápicos; a concentração da substância
ativa por unidade posológica; o nome do detentor do registro;
o número do lote; a data de validade e a via de administração,
quando restritiva. Todos esses dados devem constar nas embalagens
da menor unidade fracionável. No caso de um blister (cartela)
com quatro comprimidos, por exemplo, em cada um poderão ser
encontradas tais informações. A medida tem por objetivo
evitar confusão na administração do produto.
5) O farmacêutico deverá fracionar o
medicamento na quantidade que atenda à receita e, em seguida,
acondicionar o produto em embalagem secundária inviolável
e adequada à manutenção de sua característica
específica. A embalagem secundária será fornecida
pela farmácia ao usuário e deverá conter, obrigatoriamente,
dados técnicos como nome do produto, fabricante, nome do
estabelecimento responsável pela venda e fracionamento, número
de registro, lote, data de fabricação, posologia.
Além disso, deverá trazer uma bula de medicamento
fracionado para o paciente. No caso de medicamento genérico
fracionado, as empresas produtoras deverão atender o disposto
em legislação específica.
6) O estabelecimento que pretende adotar o fracionamento
deve fazer algumas adaptações. É exigido pela
Anvisa um local para armazenamento dos medicamentos de dispensação
fracionável, de modo que não fiquem visíveis
ao público e seja de acesso exclusivo do farmacêutico.
O fracionamento do produto deverá ser efetuado em área
distinta da área de dispensação, específica
para esse tipo de operação, observando-se as Boas
Práticas de Fracionamento e as Boas Práticas de Dispensação
em Farmácias. Também deve existir na farmácia
um local privativo ou semiprivativo destinado ao atendimento farmacêutico
para aconselhamento ao usuário ou acompanhamento farmacoterapêutico.
7) As farmácias interessadas em exercer o
fracionamento deverão comunicar à autoridade sanitária
local (Vigilâncias Sanitárias estaduais ou municipais)
a inclusão da atividade em sua licença ou alvará
de funcionamento. Caso cometam infração à legislação
vigente, os estabelecimentos estarão sujeitos a interdição,
cancelamento da licença de funcionamento e pagamento de multa.
volta
Brasília, 6 de abril de 2005 - 11h05
Anvisa promove audiência pública
sobre fracionamento
Será realizada no dia 13 de abril, no Parlamundi
da LBV, em Brasília, a audiência pública sobre
a proposta de resolução que regulamenta a atividade
de fracionamento dos medicamentos.
A partir de 8h30, técnicos da Anvisa apresentarão
a proposta de resolução e, em seguida, todas as perguntas
serão lidas e respondidas. A cada resposta da Agência,
serão admitidas até duas réplicas do público,
de forma a estimular o debate. Caso seja necessário, o término
da audiência pública, previsto para 17h, poderá
ser prorrogado ou até mesmo marcada uma nova audiência.
Durante 30 dias, as entidades e a sociedade puderam
encaminhar, por meio da Consulta Pública nº 7, sugestões
para serem incorporadas e consolidadas no regulamento técnico.
A regulamentação da venda de medicamentos subdivididos
em frações, de modo a atender à dosagem e posologia
especificadas na prescrição, cumpre o disposto no
Decreto 5.348, publicado no Diário Oficial da União
de 20/1/05.
Normas de fracionamento
• De acordo com a proposta de resolução,
o fracionamento só poderá ser realizado em farmácia
e é atividade privativa do profissional farmacêutico,
que deverá obedecer às normas de farmacotécnica
de modo a preservar a qualidade, segurança e eficácia
do medicamento.
• A receita de medicamentos para fins de fracionamento
deverá ser registrada em livro de receituário ou meio
eletrônico da farmácia e ficar à disposição
das autoridades sanitárias por um período de dois
anos. A receita também deverá ser restituída
ao usuário, carimbada e assinada pelo profissional farmacêutico
com a declaração do aviamento.
• Poderão ser fracionadas as especialidades
farmacêuticas cujos medicamentos estejam apresentados na forma
de frasco-ampola, ampolas, seringas preenchidas e flaconetes, bem
como sob as formas farmacêuticas de comprimidos, cápsulas
drágeas, óvulos vaginais e supositórios, mantendo-se
a embalagem primária. O fracionamento será feito a
partir da embalagem comercial fracionável, ou seja, a embalagem
na qual a indústria acondicionou embalagens primárias
fracionáveis, que contêm os medicamentos.
• A embalagem primária fracionável
deve conter, no mínimo, o nome comercial do medicamento –
quando não se tratar de genérico, isentos de registro,
homeopáticos isentos de registro e imunoterápicos;
a Denominação Comum Brasileira/Internacional ou nomenclatura
botânica, no caso de fitoterápicos; a concentração
da substância ativa por unidade posológica; o nome
do detentor do registro; o número do lote; a data de validade
e a via de administração, quando restritiva. Todos
esses dados devem constar nas embalagens da menor unidade fracionável.
No caso de um blister (cartela) com quatro comprimidos, por exemplo,
em cada um poderão ser encontradas tais informações.
A medida tem por objetivo evitar confusão na administração
do produto.
• O farmacêutico deverá fracionar
o medicamento na quantidade que atenda à receita e, em seguida,
acondicionar o produto em embalagem secundária inviolável
e adequada à manutenção de sua característica
específica. A embalagem secundária será fornecida
pela farmácia ao usuário e deverá conter, obrigatoriamente,
dados técnicos como nome do produto, fabricante, nome do
estabelecimento responsável pela venda e fracionamento, número
de registro, lote, data de fabricação, posologia.
Além disso, deverá trazer uma bula de medicamento
fracionado para o paciente. No caso de medicamento genérico
fracionado, as empresas produtoras deverão atender o disposto
em legislação específica.
• O estabelecimento que pretende adotar o fracionamento
deve fazer algumas adaptações. É exigido pela
Anvisa um local para armazenamento dos medicamentos de dispensação
fracionáveis, de modo que não fiquem visíveis
ao público e seja de acesso exclusivo do farmacêutico.
O fracionamento do produto deverá ser efetuado em área
distinta da área de dispensação, específica
para esse tipo de operação, observando-se as Boas
Práticas de Fracionamento e as Boas Práticas de Dispensação
em Farmácias. Também deve existir na farmácia
um local privativo ou semiprivativo destinado ao atendimento farmacêutico
para aconselhamento ao usuário ou acompanhamento farmacoterapêutico.
• As farmácias interessadas em exercer
o fracionamento deverão comunicar à autoridade sanitária
local (Vigilâncias Sanitárias estaduais ou municipais)
a inclusão da atividade em sua licença ou alvará
de funcionamento. Caso cometam infração à legislação
vigente, os estabelecimentos estarão sujeitos a interdição,
cancelamento da licença de funcionamento e pagamento de multa.
• O preço das unidades fracionadas
deverá ser definido pela Secretaria Executiva da CMED –
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Pesquisa revela que 86% dos brasileiros apóiam venda fracionada
de medicamentos
Pesquisa realizada por meio do Departamento de Ouvidoria do Ministério
da Saúde indica que 86% da população brasileira
apóiam a venda fracionada de medicamentos. O estudo foi realizado
em 276 municípios das cinco regiões do país.
Dos 1.406 entrevistados, apenas 14% afirmaram ser contra a medida.
Entidades médicas, associações
de farmacêuticos e representantes da sociedade civil organizada
também já se declararam favoráveis à
medida. Hoje à tarde, dirigentes de diversas dessas entidades
estiveram com o ministro Humberto Costa para demonstrar seu apoio
ao projeto.
O fracionamento de medicamentos foi autorizado pelo
decreto presidencial número 5.348. Ele determina que o parcelamento
da medicação seja feito exclusivamente por farmacêutico
habilitado em local adequado. A ação garante que o
consumidor adquira o produto na dose certa, de acordo com a prescrição
médica, proporcionando segurança e economia, pois
evitará o armazenamento em casa. A medida ainda será
regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), que realiza consulta pública até o próximo
3 de abril, para que a sociedade possa opinar sobre as novas regras.
Entre as instituições recebidas pelo ministro estiveram
representantes das federações nacionais dos Farmacêuticos
(Fenafar) e de Médicos (Fenam); do Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese);
de conselhos federal e regionais de Farmácia (CRFs); da Organização
Pan-americana de Saúde (Opas); da Associação
Brasileira de Farmacêuticos (ABF) e do Sindicato dos Farmacêuticos
de São Paulo e do Distrito Federal, entre outros.
Amostra – A pesquisa para verificar a opinião
da população sobre o fracionamento colheu opiniões
junto a maiores de 16 anos, com acesso a telefone fixo, divididos
por sexo, idade, grau de instrução e renda familiar.
A enquete foi realizada em fevereiro pelo Departamento de Ouvidoria,
que é responsável, entre outros serviços, pela
manutenção do Disque Saúde (0800 61 1997),
que atende à população sobre questões
relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na pesquisa, dos entrevistados que se afirmaram
a favor da medida do governo federal, a maior aprovação
foi registrada entre aqueles cujas famílias ganham entre
um e dois salários mínimos (88%), e menor entre os
que ganham mais de 20 salários mínimos (74%).
Homens e mulheres votaram de forma semelhante (83% e 82%, respectivamente)
e a medida recebeu aprovação de 79% entre os entrevistados
com mais de 50 anos. Pessoas com diferentes níveis de educação
também aprovaram a medida (81%, tanto entre os que têm
até a quarta série do ensino fundamental quanto entre
aqueles com formação universitária).
Quando questionados se acreditavam que a venda fracionada
ou avulsa irá diminuir a automedicação, já
que o usuário não precisará estocar mais medicamentos,
57% dos entrevistados responderam que sim – contra 43% que
acreditam que a medida não afetará os hábitos
de automedicação.
Os entrevistados se mostraram otimistas com relação
à redução de custos para o consumidor: 60%
acreditam que os preços dos medicamentos vão cair;
26% acham que vão aumentar; e 14% consideraram que os valores
dos medicamentos ficarão no mesmo patamar.
volta
Brasília, 6 de abril de 2005 - 16h
Idec realiza mesa-redonda sobre fracionamento
de medicamentos
Na próxima quinta-feira, 7 de abril, Dia Mundial da Saúde,
o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) realizará
uma mesa-redonda sobre o fracionamento de medicamentos, a partir
das 14h, no auditório da unidade dois da entidade, em São
Paulo. Estarão presentes Cláudio Maierovitch, presidente
da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária),
a coordenadora institucional do Idec Marilena Lazzarini e o coordenador
executivo (também da entidade) Sezifredo Paz. VEJA TAMBÉM:
Anvisa promove audiência pública sobre fracionamento
O evento “Os consumidores e a venda fracionada de medicamentos”
tem como objetivo discutir a problemática que envolve o fracionamento
de medicamentos no Brasil. O assunto é tema da consulta pública
número 7 da Anvisa. A mesa-redonda vai propiciar discussão
a partir da ótica dos consumidores. O número de vagas
é limitado a 30.
“Os consumidores e a venda fracionada de medicamentos”
Data: 7 de abril, quinta-feira
Horário: a partir das14h
Local: Idec - unidade dois
Endereço: R. Desembargador Guimarães, 21 - Água
Branca - Sâo Paulo - SP
Tel.: 3874.2152
Progamação:
14h Abertura - Marilena Lazzarini
Coordenadora Institucional do Idec
14h15 Apresentação do Tema - Lumena
Sampaio
Coordenadora da Base de Informações do Idec
14h30 As implicações do Fracionamento
de Medicamentos - Cláudio Maierovicht
Presidente da Anvisa
15h15 Intervalo
15h30 O reflexo da Venda Fracionada do Medicamento
para o Consumidor - Sezifredo Paz
Coordenador Executivo do Idec
16h Debates
16h30 Encerramentos
volta
Brasília, 12 de abril de 2005 - 16h25
Audiência pública sobre fracionamento
é amanhã
A Anvisa realiza amanhã, 13 de abril, a audiência pública
sobre a proposta de resolução que regulamenta a atividade
de fracionamento dos medicamentos. A atividade acontece no Parla
Mundi da LBV – SGAS 915/1°andar, em Brasília.
A partir de 8h30, técnicos da Anvisa apresentarão
a proposta de resolução da Agência e, em seguida,
será aberto o debate. Caso seja necessário, o término
da audiência pública, previsto para 17h, poderá
ser prorrogado.
O fracionamento de medicamentos foi autorizado pelo
decreto presidencial número 5.348. Ele determina que o parcelamento
da medicação seja feito exclusivamente por farmacêutico
habilitado em local adequado. A ação garante que o
consumidor adquira o produto na dose certa, de acordo com a prescrição
médica, proporcionando segurança e economia, pois
evitará o armazenamento em casa. A medida ainda será
regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), que realiza consulta pública até o próximo
3 de abril, para que a sociedade possa opinar sobre as novas regras.
Durante 30 dias, as entidades e a sociedade puderam encaminhar,
por meio da Consulta Pública nº 7, sugestões
para serem incorporadas e consolidadas no regulamento técnico.
Pesquisa realizada por meio do Departamento de Ouvidoria
do Ministério da Saúde indica que 86% da população
brasileira apóiam a venda fracionada de medicamentos. O estudo
foi realizado em 276 municípios das cinco regiões
do país. Dos 1.406 entrevistados, apenas 14% afirmaram ser
contra a medida.
volta
Brasília, 14 de abril de 2005 - 14h20
Audiência pública sobre fracionamento
de medicamentos
Durante todo o dia de ontem cerca de 100 representantes de entidades
civis, indústria, profissionais de vigilância sanitária
e sociedade em geral opinaram sobre a proposta da Anvisa para fracionamento
de medicamentos. “Comprometida com a transparência de
seus atos, a Agência está realizando esta audiência
para consolidar a participação da sociedade num tema
de grande importância para a Saúde Pública”,
explicou na abertura do encontro, Cláudio Maierovitch, diretor-presidente
da Anvisa. A regulamentação do fracionamento cumpre
Decreto 5.348/05, assinado em janeiro pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
Os pontos mais debatidos foram as diferenças técnicas
entre farmácias e drogarias – pela proposta de resolução,
apenas estabelecimentos farmacêuticos podem fracionar, estabelecido
pela Lei 5.991/73 –, o fornecimento de bulas, a forma de fracionar
para evitar fraudes, a atuação das vigilâncias
estaduais e municipais na fiscalização e a automedicação,
entre outros.
As propostas surgidas na audiência serão
analisadas e poderão vir a compor o texto da resolução
que vai regular a venda fracionada de medicamentos.
volta
Brasília, 29 de abril de 2005 - 17h
Audiência pública debate fracionamento
de medicamentos
Cerca de 100 representantes de entidades civis, indústria,
profissionais de vigilância sanitária e sociedade em
geral opinaram sobre a proposta da Anvisa para fracionamento de
medicamentos. “Comprometida com a transparência de seus
atos, a Agência está realizando esta audiência
para consolidar a participação da sociedade num tema
de grande importância para a Saúde Pública”,
explicou Cláudio Maierovitch, diretor-presidente da Anvisa.
A regulamentação do fracionamento cumpre Decreto 5.348/05,
assinado em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os pontos mais debatidos foram as diferenças
técnicas entre farmácias e drogarias – pela
proposta de resolução, apenas estabelecimentos farmacêuticos
podem fracionar, estabelecido pela Lei 5.991/73 –, o fornecimento
de bulas, a forma de fracionar para evitar fraudes, a atuação
das vigilâncias estaduais e municipais na fiscalização
e a automedicação, entre outros.
As propostas surgidas na audiência serão
analisadas e poderão vir a compor o texto da resolução
que vai regular a venda fracionada de medicamentos.
volta
Brasília, 29 de abril de 2005 - 18h05
Produtos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumes podem ser fracionados
A Anvisa lançou o primeiro regulamento técnico
sobre fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumes com venda direta ao consumidor. A Resolução
RDC 108 institui as diretrizes de Boas Práticas para empresas
que exerçam atividades de fracionamento, visando a padronização
e definição dos procedimentos técnicos e operacionais
e a garantia da qualidade e segurança dos produtos. A norma
determina um período de 180 dias para que as empresas fracionadoras
realizem as adequações necessárias.
Produtos – Somente é permitido o fracionamento com
venda direta ao consumidor dos seguintes produtos para uso adulto:
perfumes e similares, sabonetes, sais para banho, xampus e condicionadores.
Todos os produtos resultantes de um processo de fracionamento
devem ser claramente identificados. Precisam conter, além
do rótulo fornecido pelo fabricante/importador, as informações
referentes à empresa fracionadora (razão social e
CNPJ), data de validade do produto e data do fracionamento. Os rótulos
utilizados devem manter-se bem aderidos ao corpo dos recipientes.
Não é permitido o fracionamento de
produtos de Grau de Risco II, de acordo com classificação
da Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000,
tais como: alisantes, produtos para tingimento dos cabelos, desodorantes
axilar antitranspirante e antiperspirante, creme para rugas, protetores
solar, produtos infantis, entre outros.
Instalações, Higiene e Limpeza
– É imprescindível que as áreas
destinadas ao processo de fracionamento dos produtos sejam providas
de toda a infra-estrutura necessária, o que inclui espaço
para a circulação e instalações adequadas
que permitam higienização e limpeza.
As superfícies (paredes, piso e teto) das
áreas destinadas ao fracionamento devem ser revestidas de
material liso, impermeável, lavável, resistentes e
de fácil limpeza. Os equipamentos, recipientes e utensílios
utilizados não podem apresentar quaisquer riscos para os
produtos. O operador de fracionamento, por sua vez, deve utilizar
vestimenta adequada (uniforme) e, quando necessário, equipamento
de proteção individual apropriado às atividades.
Consumidor – Todas as reclamações
de usuários devem ser registradas e avaliadas. Identificadas
as causas de não conformidade, a empresa precisa estabelecer
e implantar ações corretivas que devem ser monitoradas
para comprovar sua eficácia.
Penalidades – As empresas
que não cumprirem o disposto na norma estarão sujeitas
a notificações e multas que variam de R$ 2 mil a R$
1,5 milhão, de acordo com a Lei nº 6.437/77.
volta
Brasília, 20 de maio de 2005 - 13h45
Farmácias já podem fracionar
As farmácias e os laboratórios farmacêuticos
interessados no fracionamento de medicamentos já podem solicitar
a autorização para esse tipo de serviço. Foi
publicada, no dia 20 de maio, no Diário Oficial, a RDC 135/05
(PDF), da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária),
que define as regras para o fracionamento de medicamentos. De acordo
com o documento somente os estabelecimentos com licença de
farmácia poderão exercer essa prática.
Segundo o diretor da Anvisa, Dirceu Raposo, o início
da venda fracionada para o consumidor pode começar imediatamente.
Segundo ele, os estabelecimentos e laboratórios que estiverem
adequados precisam apenas fazer uma solicitação à
Anvisa e às vigilâncias sanitárias locais. Dirceu
explica que as farmácias autorizadas deverão ser identificadas
“O consumidor deve procurar as farmácias credenciadas
onde o farmacêutico responsável poderá fazer
o fracionamento”, explica Dirceu.
Para realizar o fracionamento o estabelecimento deverá
ter um ambiente exclusivo para a divisão dos medicamentos.
Neste local as bancadas deverão ser revestidas de material
liso e de fácil limpeza, não poderá haver comunicação
direta com lavatórios e sanitários. O farmacêutico
deverá ser identificado de forma distinta dos demais funcionários.
Além disso, o consumidor deve ter condições
de acompanhar o processo pelo lado de fora da sala.
Já os laboratórios que desejarem fornecer
medicamentos fracionados deverão adequar suas embalagens.
Uma das principais exigências é que a embalagem primária,
a menor fração da embalagem original, conserve todas
as qualidades do medicamento e traga o nome do medicamento, a concentração
da substância, nome do titular do registro, número
de lote e validade, e a via de administração.
Após o fracionamento o medicamento será
colocado numa segunda embalagem acompanhada da bula do produto.
O acondicionamento de medicamentos diferentes na mesma embalagem
fica proibido, assim como a divisão antes da apresentação
da prescrição médica.
Outros ponto da regulamentação:
- O fracionamento deverá ser feito no estabelecimento
onde o consumidor entregar a receita.
- O farmacêutico deve estar identificado e
não pode atribuir a outra pessoa a tarefa de fracionar.
- As embalagens destinadas ao fracionamento deverão
ser identificadas e separadas dos medicamentos comuns.
- O fracionamento será feito somente
na quantidade prescrita pelo médico.
volta
Brasília, 27 de outubro de 2005 - 17h
Farmácias de Santa Catarina aderem ao
fracionamento
A Anvisa anuncia nesta sexta-feira (27/10), às
10h, em Joinvile (SC), a adesão de 65 farmácias ao
processo de venda fracionada de medicamentos. O fracionamento amplia
o acesso da população a medicamentos, pois o consumidor
pode adquirir a quantidade exata do produto prescrito pelo médico,
ao mesmo tempo em que estimula o uso racional.
Para mais informações:
Assessoria de Imprensa da Anvisa
(61) 3448-1301/1299 e (61) 9965-2745
imprensa@anvisa.gov.br
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Brasília, 27 de outubro de 2005 - 17h
Santa Catarina: 71 farmácias aderem
ao fracionamento
Santa Catarina saiu à frente no fracionamento de medicamentos.
Na última sexta-feira (28/10), 71 farmácias de todo
o estado assumiram o compromisso de fazer a venda fracionada. Esses
estabelecimentos solicitarão, junto à vigilância
sanitária de suas cidades, a inclusão do fracionamento
em seus registros, a partir daí, já poderão
fazer esse trabalho.
Para o consumidor, esse compromisso significa a
possibilidade de adquirir medicamentos na dose exata indicada na
prescrição. Ao comprar medicamentos em caixas fechadas,
muitas vezes o paciente é obrigado a levar para casa uma
quantidade de medicamentos maior do que a indicada pelo médico,
por isso o fracionamento é um instrumento importante para
estimular o uso correto desses produtos.
O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, ressalta
que quando o consumidor não adquire o medicamento na dose
exata, as sobras acabam sendo armazenadas em casa e consumidas posteriormente
sem a orientação adequada, o que aumenta o risco de
uma intoxicação.
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Brasília, 13 de fevereiro de 2006 - 19h
Guia esclarece dúvidas sobre fracionamento
A Anvisa torna disponível no site, a partir
desta segunda-feira (13/02), cinco guias para esclarecer dúvidas
relacionadas aos procedimentos necessários ao fracionamento
de medicamentos.
As publicações contêm perguntas
e respostas relacionadas ao tema, de acordo com o perfil dos diversos
atores envolvidos: farmácias, farmacêuticos, vigilâncias
sanitárias, laboratórios e prescritores de medicamentos
(médicos e dentistas).
São abordados tópicos relacionados
às exigências necessárias para que o estabelecimento
possa efetuar o fracionamento, orientações quanto
ao tipo de medicamento que pode ser fracionado e informações
sobre sua armazenagem e registro, entre outros. Em breve será
publicada uma versão para os consumidores.
O fracionamento é a subdivisão da
embalagem de um medicamento em porções individualizadas,
para possibilitar que o usuário tenha acesso aos medicamentos
na quantidade estabelecida pela prescrição médica.
Ele integra um conjunto de medidas voltadas para a ampliação
do acesso aos medicamentos e para a promoção do uso
racional desses produtos. O fracionamento foi regulamentado em maio
de 2005, pela Anvisa.
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Brasília, 24 de fevereiro de 2006 - 15h
Anvisa registra mais 14 medicamentos para fracionamento
A Anvisa autorizou, nesta sexta-feira (24/2), o fracionamento de
mais 14 medicamentos genéricos. No total, estarão
disponíveis 75 novas apresentações (embalagens)
do laboratório EMS, entre antibióticos, anti-hipertensivos,
antiulcerosos, e outros.
Esses não são os primeiros medicamentos
a receber autorização da Anvisa para fracionar. O
antibiótico Cefalexina e o expectorante Acetilcisteína,
do laboratório Medley, também já estão
liberados pela Agência.
Outros pedidos de registro, de diferentes laboratórios,
estão sendo analisados pela Agência e devem estar autorizados
em breve.
A venda fracionada, prevista no decreto 5.348 de
20 de janeiro de 2005, consiste na subdivisão das embalagens
de medicamentos em frações menores que a versão
original. Com isto, é possível reduzir o custo dos
medicamentos para a população e evitar a automedicação,
já que o consumidor vai deixar de pagar pelo medicamento
que não será utilizado.
Esses medicamentos serão vendidos somente
em farmácias credenciadas pela vigilância sanitária,
separados na hora pelo farmacêutico e entregues ao consumidor
com inscrição do número de lote e bulas. A
previsão é que os medicamentos estejam nas farmácias
em 20 dias.
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Brasília, 13 de março de 2006 - 17h20
Novo canal de comunicação esclarece dúvidas
sobre o fracionamento
As indústrias de medicamentos têm agora mais um canal
para tirar dúvidas ou enviar sugestões sobre o fracionamento.
Diante da grande demanda de questionamentos por parte do setor regulado,
a Anvisa acaba de criar o e-mail fracionamento@anvisa.gov.br
. As mensagens recebidas serão analisadas e respondidas por
técnicos da Agência.
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