| 1. |
O
que é o SNGPC?
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
– SNGPC é um instrumento informatizado para captura
e tratamento de dados sobre produção, comércio
e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle
especial.
|
| 2. |
Quais
são as substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas
do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
A lista atualizada pode ser acessada no sitio eletrônico
da ANVISA através do endereço: www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm
|
| 3. |
Qual
a legislação que regulará as atividades
do SNGPC?
A legislação que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados –
SNGPC é a RDC Nº. 27, de 30 de março de
2007.
|
| 4. |
Qual
o objetivo do SNGPC?
|
| - |
Monitorar
a dispensação de medicamentos e substâncias
entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores; |
| - |
Aperfeiçoar
o processo de escrituração; |
| - |
Permitir
o monitoramento de hábitos de prescrição
e consumo de substâncias controladas em determinada região
para propor políticas de controle; |
| - |
Captar
dados que permitam a geração de informação
atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS) para a tomada de decisão; |
| - |
Dinamizar
as ações da vigilância sanitária.
|
| 5. |
Quais
os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC?
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é
a primeira etapa de um projeto maior, integrante da Política
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
que deverá futuramente englobar toda a cadeia de produção
(farmácias hospitalares e públicas, indústrias
e distribuidoras).
|
| 6. |
Todos
os estabelecimentos (farmácias, drogarias, indústrias
e distribuidoras) deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias
e drogarias particulares se cadastrarão.
|
| 7. |
As
farmácias e drogarias de natureza pública e
as farmácias de unidades hospitalares deverão
se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos
ficarão dispensados do cadastramento. Futuramente será
disponibilizado um módulo específico para estes
estabelecimentos.
|
| 8. |
O
SNGPC é um programa de computador que será disponibilizado
pela ANVISA aos estabelecimentos?
Não. Cada estabelecimento deverá contratar um
desenvolvedor de programas de computador que irá criar
ou adaptar um software já existente de acordo com os
manuais disponíveis no hotsite do SNGPC. Estes manuais
poderão ser acessados através do site eletrônico
da ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp.
|
| 9. |
Quando
tenho que me cadastrar no SNGPC?
Obedecendo aos prazos que a RDC Nº. 27, de 30 de março
de 2007 estabelece como cronograma no Art. 21:
|
| I |
- |
farmácias
em todo território nacional: até 180 dias; |
| II |
- |
drogarias
das Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal: até
180 dias; |
| III |
- |
drogarias
da Região Nordeste: até 270 dias; |
| IV |
- |
drogarias
das Regiões Norte e Centro-Oeste, salvo Distrito Federal:
até 360 dias. |
Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados
a partir da data de vigência desta Resolução.
|
| 10. |
Como
posso me cadastrar no SNGPC?
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento
da empresa no sistema de segurança da ANVISA e o gestor
de segurança cadastrado deverá estabelecer e
cadastrar usuário autorizado a realizar as movimentações
no sistema (farmacêutico Responsável Técnico).
As empresas novas podem se cadastrar na ANVISA através
do link:
https://www.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp
|
| 11. |
A
escrituração manual e o envio dos balanços
serão extintos?
A escrituração do estoque e a movimentação
de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
através do SNGPC substituirá a escrituração
manual em livro específico, porém os estabelecimentos
continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos
competentes de vigilância sanitária, os balanços
Trimestrais e Anuais (BSPO, BMPO) e a Relação
Mensal das Notificações de Receitas A –
RMNA conforma a Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
|
| 12. |
Posso transmitir os dados de movimentação
todos os dias?
Sim. A transmissão dos dados de movimentação
deverá ser realizada em intervalos de no mínimo
um e no máximo sete dias consecutivos conforme a RDC
Nº. 27, de 30 de março de 2007.
|
| 13. |
Qual
o padrão de transmissão que deverá ser
utilizado pelo SNGPC?
Padrão XML. Este padrão é o mais aceito
atualmente para a troca eletrônica de informações,
é internacionalmente reconhecido; de uso livre (não
proprietário); suportado de maneira nativa por uma
imensa gama de aplicações, fornecedores e sistemas
operacionais. Para o SNGPC não serão aceitos
outros padrões de transmissão que não
sejam documentos com estrutura e extensão XML.
|
| 14. |
Caso
o sistema da ANVISA saia do ar, como realizar o envio dos
dados?
Nesta situação o usuário deverá
enviar um e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br
apenas relatando o problema que o impossibilitou de enviar
os dados e assim que o sistema for restabelecido o usuário
procederá a transmissão dos dados referentes
ao período.
|
| 15. |
Como
faço para acessar o site do SNGPC?
Através do link: http://www.anvisa.gov.br/sngpc16
|
| 16. |
O
layout do programa de envio de dados do estabelecimento para
o SNGPC deve ser igual ao layout do site da ANVISA?
Não. O que deve ser obedecido é o padrão
de transmissão de dados, que deverá ser em XML
adequado aos Esquemas XML do SNGPC.
|
| 17. |
Onde
encontro os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
Podem ser acessados através do link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp.
|
| 18. |
O
que fazer caso não consiga inserir algum item no inventário?
Primeiro verifique se você digitou alguma informação
errada ou esqueceu de digitar algo. Caso tudo tenha sido digitado
corretamente e ainda assim você não conseguir
inserir o item, selecione NOTIFICAR INCONSISTÊNCIA e
descreva o problema encontrado. Se ainda assim não
for possível cadastrar uma inconsistência envie
por e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br.
|
| 19. |
O
que farei com os livros de controlados que estão em
minha empresa?
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os
livros deverão ser encerrados junto ao órgão
de vigilância sanitária competente e arquivados.
|
| 20. |
Caso o farmacêutico esteja de férias
ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico, pois está
contratando um novo, posso continuar a vender controlados?
O farmacêutico é o profissional que tem o perfil
de transmissor junto ao SNGPC e é o responsável
pela escrituração do estoque e da movimentação
de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as
transmissões permanecerão bloqueadas durante
o período considerado caso não haja farmacêutico
substituto.
|
| 21. |
O
ambiente do SNGPC é seguro?
Sim. Somente usuários cadastrados poderão acessar
o sistema por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
|
| 22. |
Como
darei entrada do estoque de medicamentos controlados do meu
armário no SNGPC?
Através da realização do inventário
inicial, definido na Resolução - RDC nº.
27, de 30 de março de 2007 - Seção III,
Art. 3º, item XXI.
Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado
através do site da ANVISA pelo seguinte endereço:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp,
ou ainda pelo http://sngpc.anvisa.gov.br.
|
| 23. |
Caso
um insumo/medicamento seja reprovado pelo controle da qualidade
como excluir da movimentação eletrônica?
Esta movimentação é prevista como Retirada
de Amostra para Controle de Qualidade.
|
| 24. |
Quem
é o responsável pelas movimentações
no SNGPC?
Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico
(responsável técnico cadastrado), na ausência
dele o seu substituto, que deverá ser também
cadastrado no sistema de segurança da ANVISA.
A Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março
de 2007 no seu capítulo III esclarece todas as ações
a serem tomadas no caso de mudança de R.T.
|
| 25. |
Possuo
uma farmácia que dispensa e manipula, posso enviar
os dados de insumos e de medicamentos de maneira independente?
Desde que o prazo de no mínimo 1 e no máximo
7 dias consecutivos seja respeitado, você pode fazer
as transmissões das movimentações de
insumos e de medicamentos separadamente. Já quanto
ao inventário inicial, este deve ser realizado de uma
só vez, incluindo todos os insumos e medicamentos da
Farmácia.
|
| 26. |
Nas
ausências do farmacêutico poderão ocorrer
vendas e movimentações de medicamentos e substâncias
sujeitas a controle especial?
Nas ausências menores ou superiores a 30 dias não
poderão ocorrer vendas ou movimentações,
a não ser que o estabelecimento contrate ou já
possua um farmacêutico substituto e cadastre o mesmo
no sistema de segurança da ANVISA.
|
27. |
A
inclusão dos dados no inventário inicial e as
movimentações de entradas e as saídas
serão feitas por digitação ou serão
realizadas por arquivos gerados pelo software do estabelecimento
adaptado para o padrão XML?
Para a realização do inventário inicial
o R.T. deverá acessar o SNGPC localizado no site da
ANVISA: e digitar um a um todos os medicamentos e/ou substâncias
sujeitas a controle especial que o estabelecimento possua
em seu estoque físico.
Já as movimentações de entradas e saídas
deverão ser enviadas através de um arquivo no
padrão (estrutura e extensão) XML para a ANVISA,
via internet, conforme determina a Resolução
- RDC nº. 27, de 30 de março de 2007. A forma
como se dará esta geração do arquivo
irá variar, pois cada estabelecimento terá seu
sistema. Um desenvolvedor de programas de computador deverá
ser contratado para elaborar ou adaptar o programa já
existente no estabelecimento.
|
| 28. |
Por
que foi estabelecido um prazo mínimo de 1e máximo
de 7 dias para o envio das movimentações?
Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle
constante das movimentações e para que as estatísticas
relacionadas estejam sempre atualizadas. O envio deverá
ocorrer dentro deste período mesmo que não tenha
havido movimentações.
|
| 29. |
Quem
não trabalha com medicamentos sob regime especial de
controle deverá fazer uma declaração
de isento?
Não é necessária declaração
de isento para estes casos.
|
| 30. |
O
que será feito com as devoluções de medicamentos
sob regime especial de controle, uma vez que o código
de defesa do consumidor prevê esta possibilidade?
Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela
portaria 344/1998 não é possível ocorrerem
devoluções de substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial, salvo em casos de desvio de
qualidade.
|
| 31. |
Numa
rede de drogarias é possível implantar o sistema
informatizado somente na matriz para depois adaptá-lo
às filiais?
Sim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma
independente, respeitando os prazos estabelecidos pela RDC nº
27/07, de acordo com a atividade e a região onde se localiza.
|