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O país tem dado importantes passos concretos quanto ao desenvolvimento ordenado do seu mercado farmacêutico, reconhecido como caótico, e que por esta conformação causa danos à saúde. Existem problemas estruturais como o descumprimento da legislação vigente, a pouquíssima capacidade industrial e governamental de aproveitar o maior manancial do mundo em recursos naturais, e ademais, os medicamentos não são utilizados racionalmente mesmo pela parcela da população tem acesso a eles. A concepção proposta na Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 (DO 10.11.1998), tem reorientado todas as políticas e atividades da esfera governamental no campo de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde e, em menor grau, no setor privado. A PNM, a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 (DO 27.01.1999) - e a aprovação da lei que "estabelece o medicamento genérico" - Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 (DO 11.02.1999), que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (DO 24.09.1976) - constituem marcos legais complementares à Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (DO 20.09.1990) - lei orgânica da Saúde -, e às diretrizes traçadas na Constituição Federal, de 1988. O texto da PNM orienta sua aplicação quando afirma ter como meta "garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais". Afirma, também, que as "suas principais diretrizes são: o estabelecimento da relação de medicamentos essenciais; a reorientação da assistência farmacêutica; o estímulo à produção de medicamentos e a sua regulamentação sanitária". Além das linhas gerais adotadas, a PNM "contempla diretrizes e define prioridades relacionadas à: legislação, inspeção, controle e garantia da qualidade; seleção, aquisição e distribuição, uso racional de medicamentos; desenvolvimento de recursos humanos e desenvolvimento científico e tecnológico. |
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