 |
Indústria
Legislação Específica
| |

Medidas Provisórias
 |
 |
Medida
Provisória nº 91, de 23 de abril de 2002
Altera
a Lei nº 6.360, de 23
de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância
sanitária a que ficam sujeitos, as drogas, os insumos
farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes
e outros produtos.
 |
| |

Leis
 |
 |
Lei
nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999
Estabelece
o medicamento genérico,dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em
produtos farmacêuticos e dá outras providências.
 |
 |
Lei
nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Dispõe
sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as
drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes
e outros produtos.
 |
| |

Decretos
 |
 |
Decreto
nº 4.204, de 23 de abril de 2002
Dá
nova redação ao art. 1o do
Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe
sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos
genéricos de que trata o art. 4o da Lei
no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
 |
 |
Decreto
nº 3.960, de 10 de outubro de 2001
Dá
nova redação ao art. 1o do
Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe
sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos
genéricos de que trata o art. 4o da Lei
no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999..
 |
 |
Decreto
nº 3.841, de 11 de junho de 2001
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto
nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe
sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos
genéricos, de que trata o art. 4º da Lei
nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
 |
 |
Decreto
nº 3.718, de 3 de janeiro de 2001
Dá
nova redação a dispositivos do Anexo ao Decreto
nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe
sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos
genéricos, de que trata o art. 4º da Lei
nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
 |
 |
Decreto
nº 3.675, de 28 de novembro de 2000
Dispõe
sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos
genéricos, de que trata o art. 4º da Lei
nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999
 |
 |
Decreto
nº 3.181, de 23 de setembro de 1999
Regulamenta
a Lei nº 9.787, de
10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária,
estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização
de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
 |
 |
Decreto
nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977
Regulamenta
a Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância
sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos,
drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene,
saneantes e outros.
 |
| |

Resoluções
 |
 |
Resolução
- RDC nº 135, de 29 de maio de 2003
Aprovar
o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos
|
 |
Resolução
- RDC nº 193, de 8 de julho de 2002
Para
efeito de regulamentação do caput do Art. 4º
do Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, retificado
pelo Decreto 3.841, de 11 de junho de 2001, a indústria
à qual tiver sido concedido registro especial de medicamentos
genéricos deverá, no prazo de até seis
meses, a contar da publicação do registro especial,
protocolar pedido de conversão do registro especial em
registro de medicamento genérico e apresentar toda a
documentação necessária, contemplando,
inclusive, os ensaios de equivalência farmacêutica
e de bioequivalência, realizados de acordo com a regulamentação
técnica aprovada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA.
|
 |
Resolução
- RDC nº 120, de 25 de abril de 2002
Determinar
às empresas fabricantes de medicamentos registrados na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
e Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, o envio, até
o dia 10 (dez) de cada mês, das informações
referentes à produção e comercialização
de seus produtos genéricos relativas ao mês anterior,
obedecidos os critérios constantes do formulário
anexo.
|
 |
Resolução
- RE nº 560, de 2 de abril de 2002
Determinar
a publicação do Guia para a Realização
de Estudos de Estabilidade, em anexo.
|
 |
Resolução
- RDC nº 84, de 19 de março de 2002
>>
Revoga a Resolução - RDC nº 10, de 2 de janeiro
de 2001 (*)
Aprovar o Regulamento Técnico para Medicamentos
Genéricos, em anexo.
 |
 |
Resolução
- RDC nº 32, de 9 de março de 2001
Os medicamentos indicados pela ANVISA como medicamentos de referência
que foram registrados pelo Ministério da Saúde
e estão sendo comercializados pela substância base
ou pela denominação genérica da substância
ativa empregando a Denominação Comum Brasileira
- DCB ou a Denominação Comum Internacional - DCI
, ou ainda a denominação descrita no Chemical
Abstract Substance (CAS), ficam dispensadas de adotar marca
ou nome comercial
 |
 |
Resolução
- RDC nº 47, de 28 de março de 2001
Os
medicamentos genéricos, de acordo com a Lei nº 9.787,
de 1999 e Resolução ANVISA RDC 10, de 2001, registrados
ou que vierem a ser registrados junto a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, devem ter, para facilitar
a sua distinção, em suas embalagens externas,
o logotipo que identifica o medicamento genérico, impresso
dentro de uma faixa amarela, PANTONE 116C, com largura igual
a um quinto da maior face total, cobrindo a face principal e
as laterais da embalagem. Fica permitida a impressão
de textos legais nas laterais, caso necessário.
 |
 |
Resolução
- RDC nº 99, de 22 de novembro de 2000
Determina a disponibilização,
pelas farmácias, de lista atualizada dos medicamentos
genéricos para consulta pelos clientes
 |
 |
Resolução
- RDC nº 92, de 23 de outubro de 2000
Todas as embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos
e quaisquer materiais de divulgação e informação
médica, referentes a medicamentos, devem ostentar no
mesmo destaque e de forma legível
 |
 |
Resolução
- RDC nº 78, de 17 de agosto de 2000
Dispõe sobre a apresentação mensal de informações
referentes à produção e comercialização
de produtos genéricos
 |
 |
Resolução
- RDC nº 45, de 15 de maio de 2000
Estabelecer que todas as farmácias, drogarias e estabelecimentos,
que comercializem medicamentos, ficam obrigados a afixar em
local de fácil acesso e visibilidade, a relação
dos medicamentos genéricos, registrados pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
 |
 |
Resolução
- RE nº 41, de 28 de abril de 2000
As entidades ou empresas que porventura pretendam cadastrar-se
junto à ANVS/MS para se habilitarem à realização dos ensaios
de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioequivalência
deverão proceder ao preenchimento de formulário específico disponível,
via Internet, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br,
seção da Rede Brasileira
de Laboratórios, item cadastramento.
 |
 |
Resolução
- CFF nº 349, de 20 de janeiro de 2000
Dispõe sobre a dispensação de Medicamentos
Genéricos (intercambialidade)
 |
 |
Resolução
- RDC nº 25, de 09 de dezembro de 1999
Aprovar, na forma do ANEXO, o Regulamento Técnico - Regime
de Inspeções aplicável à realização
de inspeções em estabelecimentos produtores de
medicamentos, instalados em países fora do âmbito
do MERCOSUL
 |
 |
Resolução
nº 460, de 14 de setembro de 1999
Instituir e aprovar o "Certificado
de Boas Práticas de Fabricação" conforme
ANEXO
 |
 |
Resolução
- CNS nº 280, de 7 de maio de 1998
Estabelecer
como objeto da Política de Medicamentos Genéricos,
integrada à Política Nacional de Medicamentos,
a promoção da disponibilidade do medicamento genérico
no mercado brasileiro e o seu acesso às diferentes camadas
da população, regulamentando-se o seu registro,
a sua prescrição e a sua dispensação
nos serviços de assistência farmacêutica
governamentais e privados.
 |
| |

Portarias
 |
 |
Portaria
nº 185, de 8 de março de 1999
A
importação de produtos farmacêuticos sujeitos ao Regime de Vigilância
Sanitária somente poderá ser efetuada por empresa legalmente
autorizada como importadora pela Secretaria de Vigilância Sanitária/
Ministério da Saúde.
 |
 |
Portaria
nº 911, de 12 de novembro de 1998
Aprovar
a relação, anexa a esta Portaria, de documentos
necessários à instrução de pedidos
de autorização para realização de
Pesquisa Clínica com Fármacos, Medicamentos, Vacinas
e Testes Diagnósticos Novos.
 |
 |
Portaria
nº 772, de 2 de outubro de 1998
Aprovar
os Procedimentos a serem adotados nas importações dos produtos
e matérias primas sujeitos a controle sanitário previstos no
Anexo I desta Portaria.
 |
 |
Portaria
nº 331, de 6 de maio de 1998
Autoriza
a liberação, pelos Serviços de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, de produtos
importados diretamente ou por intermédio de terceiros,
para instituições ou órgãos interessados
na realização de pesquisas ou investigações
científica
 |
 |
Portaria
nº 110, de 10 de março de 1997
Instituir
roteiro para texto de bula de medicamentos, cujos itens devem
ser rigorosamente obedecidos, quanto à ordem e conteúdo.
 |
 |
Portaria
nº 19, de 16 de fevereiro de 1996
Aprovar
a relação de documentos necessários à formação de processos
para solicitação de registro de medicamentos importados
 |
|
|