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02/11
Conheça os medicamentos
02/11
Consumidor pode cobrar genéricos dos farmacêuticos





Conheça os medicamentos
Fonte:
Diário do Nordeste (CE) - 02/11/2001

Medicamento Genérico - Segundo a concepção da Organização Mundial da Saúde (OMS), o medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica do remédio de referência. É administrado pela mesma via e tem a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência, devendo apresentar a mesma segurança e a mesma eficácia clínica.

Medicamento de referência - São medicamentos cuja eficiência, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião de seu registro junto ao Ministério da Saúde, através da Anvisa. Eles se encontram a bastante tempo no mercado e tem uma marca comercial conhecida, é o mesmo que remédio de marca.



Consumidor pode cobrar genéricos dos farmacêuticos

Fonte: Diário do Nordeste (CE) - 02/11/2001

Ao solicitar um medicamento receitado pelo médico, o paciente pode exigir do farmacêutico que aquele remédio seja substituído por um genérico. Todas as farmácias já dispõem da lista dos medicamentos genéricos produzidos no Brasil que possam substituir os de "marca". O alerta é do Grupo Pró-Genérico, associação criada em janeiro deste ano, cujo objetivo é disseminar os medicamentos genéricos produzidos no país.

A Associação informa ainda que ao substituir os remédios mais conhecidos, os de marca ou tradicionais, por um genérico, o seu preço é no mínimo 40% mais barato que o dos medicamentos de referência, chegando, em alguns casos uma diferença de até 70%.
A secretaria executiva do Grupo Pro-Genérico, Paola Franchin, presente em Fortaleza por ocasião do II Congresso Cearense de Farmacêuticos, realizado durante esta semana, no Centro de Convenções, ressaltou que o paciente precisa a aprender a solicitar o seu médico a prescrição de um genérico, de mesmo princípio ativo, que venha a substituir o seu medicamento tradicional. E se ele não fizer isso, acrescenta, o farmacêutico, poderá fazê-lo. "Porém, somente o profissional farmacêutico pode realizar esta troca na farmácia, o balconista não pode fazer isso", alerta.

Ela informa que ainda há uma certa barreira entre os médicos de clínicas particulares para prescrever um genêrico. Porém, no atendimento público de saúde, isto não mais acontece, pois, segundo ela, os clínicos que atendem pelo Serviço Único de Saúde (SUS) são obrigados a receitar para os seus pacientes os genéricos.

TARJA AMARELA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu a identidade visual do medicamento genérico. A partir do dia 05 de outubro os medicamentos genéricos que chegaram às prateleiras das farmácias estão trazendo uma tarja amarela em todas as embalagens externas com a letra G (maiúscula em azul marinho) e as palavras "medicamento genêrico", em destaque.

A partir de então, o Ministério da Saúde, com campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, tendo como garoto-propaganda o próprio ministro José Serra, está informando sobre esta nova mudança, que está dando uma maior visibilidade ao medicamento.
No entanto, informa Paola Franchin, o paciente não deve deixar de comprar o medicamento genérico se sua embalagem não apresentar a tarja amarela. "Deve ter sido porque o lote daquele medicamento foi fabricado antes do dia 05 de outubro. O que o consumidor deve estar atento é que na embalagem deste medicamento esteja escrito 'medicamento genérico - lei 9787/99", explicou.

Hoje existem 388 medicamentos genéricos registrados, 262 sendo comercializados, sendo 200 em farmácias e 62 de uso hospitalar. O Brasil conta com 29 laboratórios que trabalham com genéricos, 20 deles associados ao Pró-Genérico.

 

 
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