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Genéricos na Imprensa
Notícias
Painel do Leitor
Fonte:
Folha de S.Paulo - 05/12/2001
Ciclosporina
"A preocupação e a estranheza relatadas pelo
sr. Antônio Barbosa da Silva em carta publicada ontem nesta
seção não são novidade. Novamente reafirmamos
que não há diferença entre o medicamento genérico
ciclosporina da Abbott e o medicamento de referência Sandimmun
Neoral Novartis. Diferentemente do que foi afirmado pelo sr. Barbosa,
a lei 9.787/99 determina que o genérico seja um equivalente
terapêutico do medicamento de referência. Pelos cinco
testes de bioequivalência a que a ciclosporina da Abbott foi
submetida, comprovou-se que é bioequivalente ao Sandimmun
Neoral da Novartis. Os testes foram realizados nos EUA e aprovados
pelo Foods and Drugs Administration (FDA), o que é permitido
pela legislação brasileira (MP 2.134-34, de 23/ 08/01,
parágrafo único do art. 3º e RDC 10, item 3.1.2.2).
Também contrariamente ao escrito pelo sr. Barbosa, o parecer
do dr. José Gomes de Pinho afirma que "incontestavelmente,
trata-se da mesma forma farmacêutica". Além disso,
os dois pontos levantados pelo sr. Barbosa no parecer do sr. José
Liporage Teixeira são tecnicamente incorretos, pois os medicamentos
apresentam a mesma forma farmacêutica e não existe
mudança na faixa terapêutica da ciclosporina da Abbott.
Reiteramos ainda que a Anvisa possui diversos pareceres de hospitais
do Brasil e do exterior onde a ciclosporina da Abbott vem sendo
utilizada sem nenhum problema de eficácia clínica.
Por tudo isso, afirmamos que os questionamentos relativos ao registro
do medicamento da Abbott não têm suporte científico
que venha justificar uma reanálise do processo. E, devido
a essas inverdades, eivadas de más intenções,
a Anvisa está processando o sr. Antônio Barbosa da
Silva."
Gonzalo Vecina Neto, diretor-presidente da Anvisa (Brasília,
DF)
Os
fatos chegam
Fonte:
Folha de S.Paulo - 05/12/2001
JANIO DE FREITAS
Há mais notícias do que fatos na sucessão
presidencial, o que se explica por várias maneiras que não
devem ser explicadas, para bem da atividade que leva o nome, com
incerta propriedade, de reportagem política. Se desse estranho
labor saíram alguns, no passado, para a Academia Brasileira
de Letras, agora são dúzias cuja produção
nada deve, em criatividade, à da mulher de Jorge Amado, há
pouco incluída na ABL.
As preferências do eleitorado ainda se mostram muito pouco
definidas, como se nota nas pesquisas com a simples inclusão
de um nome novo, o de Roseana Sarney, e nas variações
entre diferentes grupos de disputantes. Na chamada reportagem política
e no comentarismo, porém, há muito mais consistência,
desde já. A bancada de José Serra na imprensa sugere
ser muito maior do que no PSDB. Mais forte é, sem dúvida.
Ou, em caso de dúvida, é só perguntar a Lula
da Silva e ao PT, para os quais todo dia é Sábado
de Aleluia na hora precisa da malhação.
Que Lula da Silva pague por sua posição nas pesquisas,
não é muito original da parte dos e das entusiastas
de José Serra, para quem se lembra do que lhe fizeram os
cegos de Collor e os deslumbrados de Fernando Henrique. Mas que
nem o feminismo se imponha, depois de tudo o que já conseguiu
fazer contra os homens-héteros, isso é novidade aqui
e no planeta mesmo.
Não bastando o esforço de uma comentarista para apregoar
que a possível candidatura de Roseana Sarney era só
fogo de palha, com que o PFL procurava se promover, até feministas
sugerem agora que as condições do Maranhão
desqualificam sua governadora.
Pode ser, mas não é certo ainda. A situação
maranhense deve ser levantada, sim, mas não para demonstrar
que a governadora foi incapaz de fazer o milagre. O que importa
é saber o que fez com os meios de que dispôs. Esse
é o limite do jornalismo, para não dizer da atividade
honesta. Daí por diante é política, para não
dizer mais.
Não é preciso, em relação a candidato
algum, fechar os olhos como é feito com o empobrecimento
e outros efeitos deprimentes do governo de Fernando Henrique. Mas
também não é possível a volta ao jogo
tão baixo, sob os rótulos de reportagem política
e comentário idem, das três últimas eleições
presidenciais.
Há pouco estourou o caso das relações entre
um lobista graúdo de Brasília e ocupantes de cargos
influentes no Ministério da Saúde. Aquilo não
é insignificância e até hoje não está
esclarecido, como não está esclarecido, de modo convincente,
o mais recente caso da aprovação de um genérico
do Abott. Antes que o primeiro desses casos fosse posto embaixo
do tapete, onde continua, o tratamento que lhe foi dado cuidou,
sempre, de poupar José Serra.
Em situação semelhante, fosse Lula da Silva, fosse
Itamar Franco, Roseana Sarney, Ciro Gomes ou Tasso Jereissati, por
certo o envolvimento seria imediato e, quanto aos dois primeiros,
tão perverso quanto possível. O não-envolvimento
de José Serra decorreu de sua posição privilegiada
na mídia, sobretudo nos jornais, mas, errada a motivação,
acertou ao poupá-lo de uma precipitação e ao
respeitar o trabalho que o qualifica como melhor ou único
ministro de fato no governo Fernando Henrique. Jamais se chegará
ao nível ideal, mas ficou demonstrado que não é
difícil preservar-se alguma ética.
E alguma fidelidade a fatos. Se José Serra é o candidato
de Fernando Henrique, como tanto se lê -até "do
peito" já dizem-, seria ótima a indicação
de um fato ou indício preciso naquele sentido. O leitor mais
informado preferirá ficar, lucidamente, com a afirmação
do próprio Fernando Henrique de que "o candidato (seu
e do que ele chama de "aliança") será o
que tiver melhores condições". Além disso,
até agora nada há. Ou o que há é só
concorrência ao que exista de pior na academia de letras nem
todas letradas.
Prepare-se
para pôr minhoca na sua mesa
Fonte:
Jornal de Brasília - 05/12/2001
Alimentos como bolacha de minhoca, pão de minhoca e sopa
desidratada de minhoca podem causar estranheza, mas estão
sendo estudados pelo Ministério da Saúde e, dependendo
da aprovação, podem chegar a qualquer momento ao mercado.
A produção a partir da minhoca, no entanto, não
pode justificar o seu consumo crua e viva, como aconteceu no programa
No Limite, da Globo.
O ambientalista Manoel Tablas, que há quase 50 anos incluiu
a minhoca em sua alimentação, disse que a carne de
minhoca é a mais rica que existe na natureza. "Nenhuma
outra tem todos os aminoácidos essenciais e não-essenciais.
Só a minhoca tem essa peculiaridade. Tem também sais
minerais e vitaminas", afirmou.
Tablas e técnicos do Centro de Estudos Nucleares da USP,
de Piracicaba, e da Unicamp conseguiram obter o uso da farinha de
minhoca.
Para fabricar a farinha, as minhocas são lavadas por dentro
e por fora, liofilizadas - desidratadas a frio - e trituradas. Depois
que o pó é transformado em cápsula e embalado,
o produto passa ainda pela radiação de raios gama,
para eliminar o risco de contaminação provocado pela
manipulação.
O produto passou por exames de composição no Instituto
de Tecnologia de Alimentos de Campinas, no Laboratório Mabi,
do Rio Grande do Sul, e no próprio centro de estudos da USP.
"Os chineses comem minhocas há milênios. Exércitos
do mundo inteiro se alimentam de minhoca quando estão no
mato. Infelizmente, no Brasil, o comitê da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem essa
informação. Imagina que a minhoca é um alimento
novo, embora seja pré-histórico", disse Tablas.
Anvisa
veta remédio para emagrecer
Fonte:
Jornal de Brasília - 05/12/2001
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
órgão do Ministério da Saúde, determinou
ontem a apreensão do emagrecedor fitoterápico Bioslim.
O medicamento é fabricado pela empresa Herbarium Laboratório
Botânico Ltda, localizado em Colombo, no Paraná, mas
não tem registro no Ministério da Saúde. Os
lotes do produto deverão ser retirados das prateleiras das
farmácias em todo o País até que a indústria
faça o recolhimento.
Em abril de 1999, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação
Publicitária (Conar) já havia denunciado o Bioslim
e recomendado a suspensão da veiculação de
anúncios do produto, que prometia ser um moderador de apetite,
emagrecedor, gel redutor de gordura e anticelulítico. Segundo
o Conar, a propaganda feria o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação
Publicitária.
Anfarmag
defende venda fracionada de medicamentos
Fonte:
Gazeta Mercantil - 05/12/2001
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais
(Anfarmag) defende a venda de medicamentos fracionados nas farmácias
brasileiras de manipulação. A entidade se manifestou
dessa forma após o Ministério Público de Mato
Grosso do Sul ter aberto, no início de novembro, um inquérito
civil para apurar abuso na comercialização de remédios
em quantidades (definidas nas embalagens) superiores ao que o paciente
precisa. Essa prática estaria infringindo a Lei 8078/90,
ou seja, o Código de Defesa do Consumidor. O promotor de
Justiça Amilton Plácido da Rosa, numa medida considerada
inédita no País, notificou mais de 100 laboratórios
fabricantes, intimados a dar explicações. O presidente
da Anfarmag, Evandro Tokarski, cita o decreto federal 74.170, de
junho de 1974, cujo texto define que as farmácias podem fracionar
medicamentos, mas apenas se o processo for acompanhado por um farmacêutico.
Segundo Tokarski, o procedimento só não ocorre normalmente
no Brasil devido a uma limitação estabelecida em Resolução
de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). A RDC 33, de abril de 2000, permite o
fracionamento somente em hospitais. Problemas A diretoria da Anvisa
prefere não se manifestar por enquanto sobre a posição
da Anfarmag. Tokarski aponta o problema com a venda de medicamentos
de forma casada, não fracionada. O principal transtorno é
a comercialização em excesso do produto para pacientes
que necessitam de quantidade mínima. Os remédios que
sobram no tratamento ficam guardados em casa e favorecem a automedicação,
diz o presidente da Anfarmag. A vantagem do fracionamento estaria
na redução de até 25% no valor do tratamento
médico. Até o fabricante ganharia com a queda no custo
de produção, já que reduziria as despesas com
embalagens, afirma Tokarski. Promotoria
Na avaliação do promotor Amilton Plácido da
Rosa, a comercialização de medicamentos da forma como
está fere o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa
do Consumidor, o qual considera abusivo "condicionar o fornecimento
de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto
ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."
O promotor ainda se refere ao artigo 5º da Lei 9.137/90, que
define crime contra a ordem econômica: "sujeitar a venda
de bem ou a utilização de serviço à
aquisição de quantidade arbitrariamente determinada".
Dos laboratórios já notificados, os advogados do Apsen
do Brasil, Boehringer Ingelheim do Brasil, Centeon Farmacêutica
responderam ao comunicado da Promotoria de Justiça, pedindo
mais prazo. A Organon do Brasil informou que a quantidade nas embalagens
é definida por prescrição médica. Os
demais laboratórios ainda não se manifestaram. No
Brasil, segundo o presidente da Anfarmag, existem cerca de 4,5 mil
farmácias de manipulação, das quais 3,8 mil
estão filiadas à entidade. A maioria, cerca de 70%,
está localizada na região Sudeste. O Centro-Oeste
reúne cerca de 12% do total, informa Tokarski, que atua em
Goiânia. (hcorrea@gazetamercantil.com.br)
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