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08/11
Tribunal mantém suspenso registro do genérico Gengraf



Tribunal mantém suspenso registro do genérico Gengraf
Fonte:
Gazeta Mercantil - 08/10/2001

Henrique Paiva Cardoso e Marina Spínola

Belo Horizonte O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, Tourinho Neto, manteve a liminar que impediu o registro da substância ciclosporina como medicamento genérico, fabricado pela Abbott Laboratórios com o nome de Gengraf. Em setembro, Tourinho Neto analisou recurso movido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e chegou a cassar a liminar. Mas, ao julgar recurso do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, o juiz decidiu manter a decisão de primeira instância por entender que o Gengraf não é equivalente ao Sandimum Neoral.
A ciclosporina é utilizada por pacientes transplantados para evitar uma possível rejeição do órgão. O juiz substituto da Sexta Vara Federal do Distrito Federal, Carlos Eduardo Castro Martins, havia concedido liminar suspendendo a Resolução 647 da Anvisa, que registrou o genérico Gengraf. Na ocasião, o juiz acolheu os argumentos apresentados pelo Conselho Regional de Farmácia do DF. Na ação civil pública, o Conselho alegou que o Gengraf não poderia ser registrado como genérico, uma vez que o medicamento de referência, o Sandimun Neoral, apresenta-se sob a forma de cápsulas de gelatina mole e o produto da Abbott é apresentado sob a forma de gelatina dura. O Gengraf, segundo o Conselho, não é absorvido da mesma maneira que o medicamento referência, o que poderia prejudicar a sua eficácia.
No recurso apresentado ao TRF, a Anvisa sustentou 'grave lesão à ordem econômica', uma vez que o preço do genérico é mais acessível do que o similar. Com a redução da despesa pública, sustentou a Agência, um número maior de pacientes do Sistema Único de Saúde poderia ser beneficiado. Diante desses argumentos, Tourinho Neto havia decidido suspender a liminar e autorizar o registro do Gengraf.
Entretanto, ao avaliar os argumentos do Conselho Regional de Farmácia, Tourinho Neto entendeu que 'há grande suspeita de que a ciclosporina da Abbott possa expor os pacientes transplantados de rejeição do órgão enxertado, com risco, inclusive, de morte'. Assim, o juiz manteve a liminar da primeira instância, anulando os efeitos da Resolução 647 da Anvisa.

 
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