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Tribunal mantém
suspenso registro do genérico Gengraf
Fonte: Gazeta
Mercantil - 08/10/2001
Henrique Paiva Cardoso e Marina Spínola
Belo Horizonte O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF)
da Primeira Região, Tourinho Neto, manteve a liminar que
impediu o registro da substância ciclosporina como medicamento
genérico, fabricado pela Abbott Laboratórios com o
nome de Gengraf. Em setembro, Tourinho Neto analisou recurso movido
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e chegou a cassar a liminar. Mas, ao julgar recurso do
Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, o juiz
decidiu manter a decisão de primeira instância por
entender que o Gengraf não é equivalente ao Sandimum
Neoral.
A ciclosporina é utilizada por pacientes transplantados para
evitar uma possível rejeição do órgão.
O juiz substituto da Sexta Vara Federal do Distrito Federal, Carlos
Eduardo Castro Martins, havia concedido liminar suspendendo a Resolução
647 da Anvisa, que registrou o genérico Gengraf. Na ocasião,
o juiz acolheu os argumentos apresentados pelo Conselho Regional
de Farmácia do DF. Na ação civil pública,
o Conselho alegou que o Gengraf não poderia ser registrado
como genérico, uma vez que o medicamento de referência,
o Sandimun Neoral, apresenta-se sob a forma de cápsulas de
gelatina mole e o produto da Abbott é apresentado sob a forma
de gelatina dura. O Gengraf, segundo o Conselho, não é
absorvido da mesma maneira que o medicamento referência, o
que poderia prejudicar a sua eficácia.
No recurso apresentado ao TRF, a Anvisa sustentou 'grave lesão
à ordem econômica', uma vez que o preço do genérico
é mais acessível do que o similar. Com a redução
da despesa pública, sustentou a Agência, um número
maior de pacientes do Sistema Único de Saúde poderia
ser beneficiado. Diante desses argumentos, Tourinho Neto havia decidido
suspender a liminar e autorizar o registro do Gengraf.
Entretanto, ao avaliar os argumentos do Conselho Regional de Farmácia,
Tourinho Neto entendeu que 'há grande suspeita de que a ciclosporina
da Abbott possa expor os pacientes transplantados de rejeição
do órgão enxertado, com risco, inclusive, de morte'.
Assim, o juiz manteve a liminar da primeira instância, anulando
os efeitos da Resolução 647 da Anvisa.
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