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22/08
Arbitragem vai decidir a disputa na Ibfarma




Arbitragem vai decidir a disputa na Ibfarma
Fonte:
Gazeta Mercantil - 22/08/2001

Lídice Oliveira de Salvador

Até o fim do ano o Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá vai anunciar a solução para a controvérsia entre o grupo farmacêutico canadense Apotex e seus sócios brasileiros na baiana Indústria de Biotecnologia Farmacêutica (Ibfarma). Depois de se associarem, em 1999, Apotex e DPM Bahia entraram em confronto, cada parte acusando a outra de rompimento de contrato. Os canadenses reclamam indenização de US$ 2,5 milhões. A DPM cobra R$ 5,5 milhões. (ver editoria Legislação) (Lídice Oliveira)

Arbitragem decide briga com laboratório canadense

Salvador O Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá já está analisando e deverá anunciar, nos próximos meses, sentença sobre pedido de anulação de contrato fechado, em 1999, entre a Apotex, a maior indústria farmacêutica privada do Canadá, e os acionistas da baiana Ibfarma - Indústria de Biotecnologia Farmacêutica, representados na DPM Bahia Distribuidora de Perfumaria e Medicamentos. O desentendimento entre os sócios levou à desativação do laboratório, que há cerca de oito meses não produz mais sua linha de medicamentos.
Tanto a Apotex como os empresários baianos - controladores das redes de farmácias Estrela Galdino e A Fórmula, de Salvador - pedem ressarcimento, alegando danos patrimoniais e morais, por descumprimento do contrato comercial e do acordo de cotistas. A anulação da parceria foi solicitada, em dezembro de 2000, pelos canadenses, que ao ingressarem na Ibfarma, assumiram seu controle, com 51% das ações.
Localizada no Centro Industrial de Aratu, região metropolitana de Salvador, a Ibfarma foi inaugurada em 1998 e tem capacidade instalada de 5 milhões de unidades/mês e antes de ter seu comando transferido à Apotex vinha produzindo mensalmente apenas entre 200 mil a 300 mil unidades. Sua linha básica era constituída por analgésicos, antinflamatórios e antibióticos.
A sociedade com os canadenses, um negócio de US$ 2,7 milhões conforme divulgado à época, visava à transferência de tecnologia de ponta, de modo a viabilizar o aumento da produção da indústria baiana e seu ingresso no segmento de genéricos. Em 1999, executivos da Apotex chegaram a anunciar a meta de aportar US$ 3 milhões na empresa e a intenção de triplicar em dois anos o número de produtos fabricados de 12 para 25.
Hoje, o grupo canadense, que vende seus medicamentos em cerca de 115 países, pede uma indenização por perdas materiais da ordem de US$ 2,5 milhões (sem contar o ressarcimento por danos morais, sujeito à arbitragem), enquanto a DPM e seus sócios individuais reivindicam, em princípio, R$ 5,5 milhões. A Apotex não entra nos detalhes das acusações, mas o empresário baiano Carlos de Souza Andrade argumenta que o acionista majoritário não teria investido na fábrica como previa o acordo.
'A empresa passou a importar medicamentos que fabricava no Canadá para distribuição no mercado brasileiro, em vez de produzi-los no País', acusa Andrade, cuja rede Estrela Galdino é a mais antiga de Salvador, com 118 anos de fundação.
A audiência entre representantes das empresas e os árbitros, no centro da Câmara Brasil-Canadá, ocorreu em 25 de julho. Três árbitros analisam a questão: um indicado pela Apotex, outro pela DPM Bahia, e o presidente, eleito em consenso pelos dois grupos. Como todos os envolvidos diretos assinam termo de confidencialidade, os detalhes das defesas não podem ser divulgados.
Mas a expectativa é de que a decisão seja conhecida até outubro, opina o advogado da DPM Bahia, Marcelo Gouvêa, do escritório paulista Moreira Ferreira, Portugal Gouvêa. 'Se os árbitros não solicitarem provas adicionais e se derem por satisfeitos com o que já foi apresentado, acho que até o final do ano terão divulgado a sentença', aposta o advogado da Apotex no Brasil, Alberto Murray Neto.
Apesar da arbitragem, no entanto, a briga também foi para a Justiça. Em novembro do ano passado, a DPM já havia ingressado com um protesto judicial na 17ª Vara Cível de Salvador, acusando a Apotex, entre outros, de 'gestão temerária' e de não honrar as parcelas de financiamento da Ibfarma, fato que levou à inadimplência da empresa e conseqüente execução do seu débito pelo Banco do Nordeste, na Justiça baiana. O grupo também entrou com uma ação ordinária na 12ª Vara Cível e Comercial, em janeiro deste ano, requerendo indenização para cobrir os prejuízos alegados. O Banco do Nordeste é citado no processo, por ter executado a dívida da Ibfarma, cujo empréstimo foi garantido pelo patrimônio dos antigos controladores. E nessa ação começa uma nova controvérsia.
A Apotex alega que o contrato de associação com a Ibfarma prevê cláusula arbitral e, por isso, o litígio não poderia ter sido levado ao Poder Judiciário. 'Já apresentamos contestação e esperamos que o juiz extinga a ação ordinária' afirma Murray Neto. Carlos Andrade, por sua vez, diz que a cláusula arbitral só consta de um pré-contrato e que o contrato social, propriamente dito, não contemplaria esta forma de solução de controvérsia. 'E quando a Apotex recorreu ao centro de arbitragem, já havíamos entrado com a ação cautelar na Justiça.'
No foro arbitral, após a divulgação da sentença - à qual não cabe recurso - as partes têm um prazo de cinco dias para pedir esclarecimentos aos árbitros, que devem, então, responder em outros dez dias. Passado este prazo, se não for cumprida, a sentença pode ser executada ou anulada em juízo, se houver algum 'vício de forma' (falhas) na elaboração da sentença.
O Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Brasil-Canadá é um dos mais antigos do País (opera desde 1979) e recebe anualmente entre cinco e nove novos casos. Lá, os processos duram em média de seis a dez meses.

 
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