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Arbitragem vai decidir
a disputa na Ibfarma
Fonte: Gazeta
Mercantil - 22/08/2001
Lídice
Oliveira de Salvador
Até
o fim do ano o Centro de Mediação e Arbitragem da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá vai anunciar
a solução para a controvérsia entre o grupo
farmacêutico canadense Apotex e seus sócios brasileiros
na baiana Indústria de Biotecnologia Farmacêutica (Ibfarma).
Depois de se associarem, em 1999, Apotex e DPM Bahia entraram em
confronto, cada parte acusando a outra de rompimento de contrato.
Os canadenses reclamam indenização de US$ 2,5 milhões.
A DPM cobra R$ 5,5 milhões. (ver editoria Legislação)
(Lídice Oliveira)
Arbitragem
decide briga com laboratório canadense
Salvador
O Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara
de Comércio Brasil-Canadá já está analisando
e deverá anunciar, nos próximos meses, sentença
sobre pedido de anulação de contrato fechado, em 1999,
entre a Apotex, a maior indústria farmacêutica privada
do Canadá, e os acionistas da baiana Ibfarma - Indústria
de Biotecnologia Farmacêutica, representados na DPM Bahia
Distribuidora de Perfumaria e Medicamentos. O desentendimento entre
os sócios levou à desativação do laboratório,
que há cerca de oito meses não produz mais sua linha
de medicamentos.
Tanto a Apotex como os empresários baianos - controladores
das redes de farmácias Estrela Galdino e A Fórmula,
de Salvador - pedem ressarcimento, alegando danos patrimoniais e
morais, por descumprimento do contrato comercial e do acordo de
cotistas. A anulação da parceria foi solicitada, em
dezembro de 2000, pelos canadenses, que ao ingressarem na Ibfarma,
assumiram seu controle, com 51% das ações.
Localizada no Centro Industrial de Aratu, região metropolitana
de Salvador, a Ibfarma foi inaugurada em 1998 e tem capacidade instalada
de 5 milhões de unidades/mês e antes de ter seu comando
transferido à Apotex vinha produzindo mensalmente apenas
entre 200 mil a 300 mil unidades. Sua linha básica era constituída
por analgésicos, antinflamatórios e antibióticos.
A sociedade com os canadenses, um negócio de US$ 2,7 milhões
conforme divulgado à época, visava à transferência
de tecnologia de ponta, de modo a viabilizar o aumento da produção
da indústria baiana e seu ingresso no segmento de genéricos.
Em 1999, executivos da Apotex chegaram a anunciar a meta de aportar
US$ 3 milhões na empresa e a intenção de triplicar
em dois anos o número de produtos fabricados de 12 para 25.
Hoje, o grupo canadense, que vende seus medicamentos em cerca de
115 países, pede uma indenização por perdas
materiais da ordem de US$ 2,5 milhões (sem contar o ressarcimento
por danos morais, sujeito à arbitragem), enquanto a DPM e
seus sócios individuais reivindicam, em princípio,
R$ 5,5 milhões. A Apotex não entra nos detalhes das
acusações, mas o empresário baiano Carlos de
Souza Andrade argumenta que o acionista majoritário não
teria investido na fábrica como previa o acordo.
'A empresa passou a importar medicamentos que fabricava no Canadá
para distribuição no mercado brasileiro, em vez de
produzi-los no País', acusa Andrade, cuja rede Estrela Galdino
é a mais antiga de Salvador, com 118 anos de fundação.
A audiência entre representantes das empresas e os árbitros,
no centro da Câmara Brasil-Canadá, ocorreu em 25 de
julho. Três árbitros analisam a questão: um
indicado pela Apotex, outro pela DPM Bahia, e o presidente, eleito
em consenso pelos dois grupos. Como todos os envolvidos diretos
assinam termo de confidencialidade, os detalhes das defesas não
podem ser divulgados.
Mas a expectativa é de que a decisão seja conhecida
até outubro, opina o advogado da DPM Bahia, Marcelo Gouvêa,
do escritório paulista Moreira Ferreira, Portugal Gouvêa.
'Se os árbitros não solicitarem provas adicionais
e se derem por satisfeitos com o que já foi apresentado,
acho que até o final do ano terão divulgado a sentença',
aposta o advogado da Apotex no Brasil, Alberto Murray Neto.
Apesar da arbitragem, no entanto, a briga também foi para
a Justiça. Em novembro do ano passado, a DPM já havia
ingressado com um protesto judicial na 17ª Vara Cível
de Salvador, acusando a Apotex, entre outros, de 'gestão
temerária' e de não honrar as parcelas de financiamento
da Ibfarma, fato que levou à inadimplência da empresa
e conseqüente execução do seu débito pelo
Banco do Nordeste, na Justiça baiana. O grupo também
entrou com uma ação ordinária na 12ª Vara
Cível e Comercial, em janeiro deste ano, requerendo indenização
para cobrir os prejuízos alegados. O Banco do Nordeste é
citado no processo, por ter executado a dívida da Ibfarma,
cujo empréstimo foi garantido pelo patrimônio dos antigos
controladores. E nessa ação começa uma nova
controvérsia.
A Apotex alega que o contrato de associação com a
Ibfarma prevê cláusula arbitral e, por isso, o litígio
não poderia ter sido levado ao Poder Judiciário. 'Já
apresentamos contestação e esperamos que o juiz extinga
a ação ordinária' afirma Murray Neto. Carlos
Andrade, por sua vez, diz que a cláusula arbitral só
consta de um pré-contrato e que o contrato social, propriamente
dito, não contemplaria esta forma de solução
de controvérsia. 'E quando a Apotex recorreu ao centro de
arbitragem, já havíamos entrado com a ação
cautelar na Justiça.'
No foro arbitral, após a divulgação da sentença
- à qual não cabe recurso - as partes têm um
prazo de cinco dias para pedir esclarecimentos aos árbitros,
que devem, então, responder em outros dez dias. Passado este
prazo, se não for cumprida, a sentença pode ser executada
ou anulada em juízo, se houver algum 'vício de forma'
(falhas) na elaboração da sentença.
O Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara
Brasil-Canadá é um dos mais antigos do País
(opera desde 1979) e recebe anualmente entre cinco e nove novos
casos. Lá, os processos duram em média de seis a dez
meses.
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