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Apresentação
Bem-vindo
ao Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância
Sanitária - NOTIVISA
O NOTIVISA é um sistema informatizado na plataforma web,
previsto pela Portaria n° 1.660, de 22 de Julho de 2009, do
Ministério da Saúde, para receber as notificações
de eventos
adversos (EA) e queixas
técnicas (QT) relacionadas aos seguintes produtos sob
vigilância sanitária:
• Medicamentos
• Vacinas e Imunoglobulinas;
• Artigos Médico-Hospitalares;
• Equipamentos Médico-Hospitalares;
• Produtos para Diagnóstico de uso In Vitro;
• Uso de Sangue ou Componentes;
• Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal ou Perfume;
• Saneantes;
• Agrotóxicos.
O NOTIVISA é o sistema de informação que visa
fortalecer a vigilância pós-uso/ pós-comercialização,
hoje conhecida como VIGIPÓS, por meio do monitoramento de
eventos adversos (EA) e de queixas técnicas (QT) associados
aos produtos listados acima. No âmbito do VIGIPÓS,
será considerado evento adverso aquele que causou dano à
saúde. Se, até o momento da notificação,
o problema observado no produto ainda não tiver causado nenhum
dano à saúde, este deverá ser notificado como
queixa técnica.
Exemplos
de notificações de eventos adversos que podem ser
feitas no Notivisa:
• Reação
adversa associada ao uso de algum medicamento;
• Inefetividade terapêutica de algum medicamento;
• Erros de medicação apenas quando houver dano
à saúde (por exemplo, edema provocado pela má
administração de um medicamento injetável);
• Evento adverso decorrente do uso de artigo médico-hospitalar
ou equipamento médico-hospitalar;
• Reação transfusional decorrente de uma transfusão
sanguínea;
• Evento adverso decorrente do uso de um produto cosmético;
• Evento adverso decorrente do uso de um produto saneante.
Exemplos
de notificações de queixas técnicas que podem
ser feitas no Notivisa:
• Produto
(todos listados acima, exceto sangue e componentes) com suspeita
de desvio da qualidade;
• Produto com suspeita de estar sem registro;
• Suspeita de produto falsificado;
• Suspeita de empresa sem autorização de funcionamento
(AFE).
Nos casos de
erro de medicação onde não haja dano à
saúde, o erro deve ser notificado por meio de formulário
específico.
Podem utilizar
o NOTIVISA os profissionais de serviços de saúde (Hospitais,
Clínicas, Hemocentros, Laboratórios, CIAT’s,
dentre outros), Anvisa, Vigilâncias Sanitárias
Estaduais e Municipais, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,
Laboratórios de Saúde Pública, Universidades/Centros
de pesquisa, além dos profissionais que atuam em
drogarias e farmácias e em empresas detentoras de registro
de produtos sob vigilância sanitária (fabricantes,
importadores e distribuidores) e os profissionais de saúde
liberais.
Para acessar
o Sistema, é preciso se cadastrar
de acordo com a categoria do notificante. Por exemplo, profissional
liberal deve se cadastrar como Profissional de Saúde, mas
se for um profissional vinculado a alguma instituição/empresa,
deve ser providenciado o cadastro institucional.
No caso das
reações ao uso de sangue ou hemocomponente, as notificações
devem ser feitas pelos profissionais de instituições
cadastradas e não por profissionais liberais.
Os profissionais
cadastrados podem notificar casos confirmados ou suspeitos de eventos
adversos e queixas técnicas. Após o envio da notificação,
o profissional é informado sobre o seu recebimento pelo Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Além
do próprio notificante, terão acesso à notificação
a ANVISA e Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estaduais.
Ao receber a notificação, o ente competente do SNVS
analisa a notificação de acordo com a gravidade, previsibilidade
(se o evento era esperado ou não), relação
causal entre o evento descrito e o produto e o risco associado ao
evento adverso/queixa técnica. De acordo com essa análise,
várias ações podem ser adotadas pelo SNVS,
tais como o agrupamento das notificações até
que mais informações (ou outras notificações)
sejam recebidas, abertura de processo de investigação,
realização de inspeções nos estabelecimentos
envolvidos, coleta de amostras para análise fiscal, elaboração
e divulgação de alertas e informes, alteração
nas bulas/rótulos dos produtos, restrição de
uso ou comercialização, interdição de
lotes ou cancelamento de registro.
As notificações
enviadas são mantidas sob sigilo. Caso seja necessário
o SNVS entrará em contato com o notificador para esclarecer
dúvidas, obter informações adicionais ou acompanhar
os desdobramentos do caso notificado.
As informações recebidas pelo NOTIVISA servem para:
• subsidiar
o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na
identificação de reações adversas ou
efeitos não-desejados dos produtos;
• aperfeiçoar o conhecimento sobre os efeitos dos produtos
e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu
uso e cuidados; e
• promover ações de proteção à
Saúde Pública por meio da regulação
dos produtos comercializados no País.
É importante
lembrar que nem toda notificação gera uma medida sanitária,
seja ela regulatória ou não. Muitas vezes é
necessário um conjunto de notificações para
que as informações geradas sejam consistentes a ponto
de desencadear ações por parte do SNVS. Por isso é
importante notificar sempre que houver suspeita de um evento adverso
ou queixa técnica.
Os cidadãos
poderão notificar EA e QT por meio dos formulários
próprios de notificação.
Núcleo
de Gestão do Sistema Nacional de Notificação
e Investigação em Vigilância Sanitária
– NUVIG.
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