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| Orientações de Protocolo | |
Os tópicos - links - sequenciais apresentados à direita da tela pretendem orientar o procedimento da protocolização. Neles encontrará dicas e normas conforme a legislação vigente, que deve ser seguida, evitando ou minimizando assim a possibilidade de devolução de documentos e, até mesmo, o indeferimento da petição. Na consulta ao tópico - link - Legislação encontrará as normas vigentes, na seção Notícias as alterações dos procedimentos de protocolo com os destaques de atualizações e informações. Instâncias de Protocolo Postal |
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Protocolização Facultativa na instância postal de documentos destinados a Gerência de Produtos derivados de Tabaco - GPDTA e a Coordenação de Propriedade Intelectual - COOPI. A GPDTA e a COOPI tem sede na cidade do Rio de Janeiro e os documentos podem ser enviados a estas direta e exclusivamente via postal. Caso prefira protocolizar a documentação destinada a essas unidades na Uniap, esta pode ser feita nas instâncias postal ou presencial. Modalidades de Protocolo |
Protocolização Obrigatória de documentos de competência dos Postos de Vigilância Sanitária Estadual, Distrital ou Municipal, na sede destes, conforme o caso. A mesma obrigatoriedade se aplica aos assuntos de competência de Portos Aeroportos e Fronteiras, PAFs.
Protocolo virtual: recebimento de peticionamentos em ambiente exclusivamente virtual, via sitio eletrônico da Anvisa, sem a necessidade de envio de documentação impressa. |